.
.
Porque a informação tem sido pouca e pouco clara, aqui vos deixo as posições do Conselho das Escolas (por ordem cronológica), nas reuniões que aconteceram em Novembro de 2008 (tanto quanto sei, não houve mais, entretanto):
.
CONSELHO DAS ESCOLAS
PARECER N.º 3/2008
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO DIRECTOR
.
(Após considerandos) … emite-se o seguinte parecer:
1. ao director é devido um suplemento remuneratório pelo exercício de funções, que acresce ao vencimento base da carreira docente;
2. aos subdirectores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento de 1.º ciclo é devido um suplemento remuneratório, de valor indexado ao do director, que acresce ao vencimento base;
3. o subdirector poderá optar pela leccionação de uma turma, tal como o director;
4. é atribuído à escola/agrupamento um crédito global de horas para o desempenho das funções de adjunto do director, de assessor e de coordenação e gestão intermédia da escola, sendo que, o desempenho de cada uma das referidas funções não dispensa o docente da prestação de serviço lectivo, podendo ser-lhe atribuída apenas a leccionação de uma turma;
5. no caso do adjunto ser docente da educação pré-escolar ou de 1.º ciclo, a respectiva componente lectiva é prestada no exercício de outras funções no agrupamento de escolas;
6. o número de adjuntos é estabelecido em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola, da complexidade e diversidade de ofertas educativas;
7. as escolas devem poder contratar, em regime de tarefa ou avença, serviços externos para assessorias técnicas, desde que as mesmas onerem o seu orçamento de receitas próprias e tenham sido aprovadas pelo conselho geral sob proposta do director;
8. podem ainda as escolas, no caso de não disporem de recursos próprios para o efeito, contratar as assessorias referidas no número anterior, se obtiverem junto do Gabinete de Gestão Financeira a necessária cabimentação de verba.
O presente parecer foi aprovado, por maioria, na reunião do Conselho das Escolas de 17 de Novembro de 2008.
.
Foram apresentadas as seguintes declarações de voto:
“Votei a favor de se incluir novamente para discussão e votação a proposta rejeitada na reunião anterior, por considerar que o contexto em que aconteceria a sua discussão e votação é objectivamente diferente daquele em que foi rejeitada. De facto, essa proposta não foi rejeitada por confronto com outras, como agora iria acontecer, o que poderia alterar radicalmente a sua votação. Para além disso, essa proposta, que agora não entrará na discussão, era a única que salvaguardava os dois princípios que sempre defendi e defendo: que o Director deve ser quem aufere o vencimento mais elevado dentro da Escola, já que é quem tem mais e maiores responsabilidades; e que todos os Directores devem ter o mesmo vencimento, uma vez que a responsabilidade e as competências a exigir a cada um deles são as mesmas em todas as escolas do país.”
Pedro Miguel da Silva Araújo – conselheiro do distrito do Porto.
.
"Votei contra os pontos 8 e 9 do parecer sobre o Estatuto Remuneratório do Director, porque entendo que deve ser o Orçamento de Estado a suportar os encargos com actividades de gestão. A não ser assim, poder-se-ão criar desigualdades nos recursos disponíveis para gerir com eficácia algumas escolas/agrupamentos, visto que, nem todas as unidades de gestão dispõem de equipamentos capazes para gerar receitas."
Jorge José Maia Jerónimo – conselheiro do distrito de Coimbra
.
“Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao Estatuto Remuneratório (ER) do Director, aprovado em reunião ordinária, em 17/11/2008, pelas seguintes razões:
1. Ao contrário da tese que mereceu o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufere o vencimento mais elevado, entendendo-se por “vencimento” o vencimento base mais o respectivo suplemento. Para alcançar este desiderato, era fundamental que o vencimento devido pelo exercício da Comissão de Serviço do Director tivesse como referencial o vencimento de um docente no escalão mais elevado na carreira. Assim não entendeu a maioria dos conselheiros.
2. A maioria do Conselho também não compartilhou comigo a defesa da tese de que à Comissão de Serviço de Director de uma escola deve estar associado o mesmo vencimento, independentemente da escola onde se exerce essa Comissão e independentemente da carreira de origem de quem a exerce. Com efeito, venceu a tese de que os Directores devem ter vencimentos diferenciados de acordo com a posição que ocupam na carreira de Professor.
3. Ora, nunca se poderia aceitar que a uma mesma Comissão de Serviço e ao exercício das mesmas competências e responsabilidades pudesse ser atribuído diferente vencimento, sob pena de, por um lado, se mutilarem gravemente os princípios de justiça e de equidade e, por outro, se transmitir à sociedade a ideia de que há Directores de primeira e de segunda categoria, conforme o vencimento que auferem.
José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto.”
.
Subscreveram esta declaração de voto, ainda, os seguintes conselheiros:
Maria Natália Cabral – conselheira do distrito do Porto;
José Alberto Queirós Ramos – conselheiro do distrito do Porto;
Carlos Alberto Lopes Pereira – conselheiro do distrito de Braga.
.
“Votei contra a proposta de parecer apresentada porque considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufira o maior vencimento da organização e este princípio não foi contemplado na mesma. Esta posição deve-se ao facto de que considero que o Director exerce as funções em comissão de serviço e que estas comportam um conjunto definido de competências, obrigações e responsabilidades que justificam esta remuneração”.
Joaquim Filho – Conselheiro pelo Distrito de Braga
.
Caparide, 17 de Novembro de 2008.
PARECER N.º 3/2008
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO DIRECTOR
.
(Após considerandos) … emite-se o seguinte parecer:
1. ao director é devido um suplemento remuneratório pelo exercício de funções, que acresce ao vencimento base da carreira docente;
2. aos subdirectores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento de 1.º ciclo é devido um suplemento remuneratório, de valor indexado ao do director, que acresce ao vencimento base;
3. o subdirector poderá optar pela leccionação de uma turma, tal como o director;
4. é atribuído à escola/agrupamento um crédito global de horas para o desempenho das funções de adjunto do director, de assessor e de coordenação e gestão intermédia da escola, sendo que, o desempenho de cada uma das referidas funções não dispensa o docente da prestação de serviço lectivo, podendo ser-lhe atribuída apenas a leccionação de uma turma;
5. no caso do adjunto ser docente da educação pré-escolar ou de 1.º ciclo, a respectiva componente lectiva é prestada no exercício de outras funções no agrupamento de escolas;
6. o número de adjuntos é estabelecido em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola, da complexidade e diversidade de ofertas educativas;
7. as escolas devem poder contratar, em regime de tarefa ou avença, serviços externos para assessorias técnicas, desde que as mesmas onerem o seu orçamento de receitas próprias e tenham sido aprovadas pelo conselho geral sob proposta do director;
8. podem ainda as escolas, no caso de não disporem de recursos próprios para o efeito, contratar as assessorias referidas no número anterior, se obtiverem junto do Gabinete de Gestão Financeira a necessária cabimentação de verba.
O presente parecer foi aprovado, por maioria, na reunião do Conselho das Escolas de 17 de Novembro de 2008.
.
Foram apresentadas as seguintes declarações de voto:
“Votei a favor de se incluir novamente para discussão e votação a proposta rejeitada na reunião anterior, por considerar que o contexto em que aconteceria a sua discussão e votação é objectivamente diferente daquele em que foi rejeitada. De facto, essa proposta não foi rejeitada por confronto com outras, como agora iria acontecer, o que poderia alterar radicalmente a sua votação. Para além disso, essa proposta, que agora não entrará na discussão, era a única que salvaguardava os dois princípios que sempre defendi e defendo: que o Director deve ser quem aufere o vencimento mais elevado dentro da Escola, já que é quem tem mais e maiores responsabilidades; e que todos os Directores devem ter o mesmo vencimento, uma vez que a responsabilidade e as competências a exigir a cada um deles são as mesmas em todas as escolas do país.”
Pedro Miguel da Silva Araújo – conselheiro do distrito do Porto.
.
"Votei contra os pontos 8 e 9 do parecer sobre o Estatuto Remuneratório do Director, porque entendo que deve ser o Orçamento de Estado a suportar os encargos com actividades de gestão. A não ser assim, poder-se-ão criar desigualdades nos recursos disponíveis para gerir com eficácia algumas escolas/agrupamentos, visto que, nem todas as unidades de gestão dispõem de equipamentos capazes para gerar receitas."
Jorge José Maia Jerónimo – conselheiro do distrito de Coimbra
.
“Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao Estatuto Remuneratório (ER) do Director, aprovado em reunião ordinária, em 17/11/2008, pelas seguintes razões:
1. Ao contrário da tese que mereceu o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufere o vencimento mais elevado, entendendo-se por “vencimento” o vencimento base mais o respectivo suplemento. Para alcançar este desiderato, era fundamental que o vencimento devido pelo exercício da Comissão de Serviço do Director tivesse como referencial o vencimento de um docente no escalão mais elevado na carreira. Assim não entendeu a maioria dos conselheiros.
2. A maioria do Conselho também não compartilhou comigo a defesa da tese de que à Comissão de Serviço de Director de uma escola deve estar associado o mesmo vencimento, independentemente da escola onde se exerce essa Comissão e independentemente da carreira de origem de quem a exerce. Com efeito, venceu a tese de que os Directores devem ter vencimentos diferenciados de acordo com a posição que ocupam na carreira de Professor.
3. Ora, nunca se poderia aceitar que a uma mesma Comissão de Serviço e ao exercício das mesmas competências e responsabilidades pudesse ser atribuído diferente vencimento, sob pena de, por um lado, se mutilarem gravemente os princípios de justiça e de equidade e, por outro, se transmitir à sociedade a ideia de que há Directores de primeira e de segunda categoria, conforme o vencimento que auferem.
José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto.”
.
Subscreveram esta declaração de voto, ainda, os seguintes conselheiros:
Maria Natália Cabral – conselheira do distrito do Porto;
José Alberto Queirós Ramos – conselheiro do distrito do Porto;
Carlos Alberto Lopes Pereira – conselheiro do distrito de Braga.
.
“Votei contra a proposta de parecer apresentada porque considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufira o maior vencimento da organização e este princípio não foi contemplado na mesma. Esta posição deve-se ao facto de que considero que o Director exerce as funções em comissão de serviço e que estas comportam um conjunto definido de competências, obrigações e responsabilidades que justificam esta remuneração”.
Joaquim Filho – Conselheiro pelo Distrito de Braga
.
Caparide, 17 de Novembro de 2008.
.
Globalmente, subscrevo a posição do José Eduardo Lemos, por me parecer a mais correcta e a que corresponde, com maior fidelidade, ao pensamento dominante nos que desempenham as funções de Presidente de Conselho Executivo. Há, ainda, um aspecto que este parecer não contempla e deveria fazê-lo: a posibilidade de ser criada, a exemplo da Inspecção Geral da Educação, uma carreira própria para a gestão de escolas públicas.
.
.
1 comentário:
"Há, ainda, um aspecto que este parecer não contempla e deveria fazê-lo: a posibilidade de ser criada, a exemplo da Inspecção Geral da Educação, uma carreira própria para a gestão de escolas públicas."
Discordo. Representará o definitivo afastamento entre os Directores e a comunidade, passam a ser representantes do ministério, tipo administradores hospitalares.
Enviar um comentário