quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
hoje é o peru de ambos os géneros...
domingo, 14 de dezembro de 2008
Gestão e avaliação, duas faces da mesma Escola
Uma carreira com um tronco comum, em que todos exercessem efectivamente a docência, mas em que depois, a partir de um dado momento (6, 8, 10 anos), fosse possível escolher uma área prioritária de acção, frequentando uma formação adequada e de qualidade (nada de formações apressadas em avaliação como agora se passa) e definindo um perfil específico de progressão na carreira, ao qual corresponderia um tipo específico de avaliação.
Claro que este modelo seria de implementação demorada, não economicista e, vão-me desculpar, bem mais adequado às necessidades da escola do que existe e de acordo com o qual, por decreto e simples antiguidade, um em cada quatro docentes foi investido de poderes, vocações e competências especiais.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
(Direito) humano, demasiado humano
O «pai» da pátria democrática falou, voltou a falar de coragem. Pois bem: devia equiparar os cem mil de Março e Novembro de uma só «corporação» aos duzentos mil de Humberto Delgado, que reconhecer coragem a quem tem a maioria absoluta é uma grande coragem na boca de um homem que já deu, evidentemente, o que tinha a dar, isto é, como ele reconhecerá, passou como um comum mortal, e isso também é democracia, afinal. Isto, isso e aquilo.
Parece que os amigos se protegem, nos protegem escondendo-se à nossa frente.
Subir na vida, quando o rei vai nu, significa o quê?
Dá vontade de fugir.
(e é o que, maquiavelicamente, querem).
Até que um dia... (não é o da drª Odete)...
(a Grécia deu sinal, depois Roma).
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Posições do Conselho das Escolas - 3 Comunicado posterior à suspensão
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A Senhora Ministra da Educação reuniu, no dia 25 de Novembro de 2008, com o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação. Apresentou um conjunto de propostas que visam proporcionar as condições necessárias para a continuação do processo de avaliação do desempenho docente neste ano lectivo.
Diversos conselheiros avançaram com sugestões no sentido de melhorar e/ou clarificar, sob o ponto de vista técnico, as medidas apresentadas.
Foi, ainda, salientada a importância da reflexão sobre o desenvolvimento do processo de avaliação até ao final do presente ano lectivo, de forma a encontrar novas propostas para o próximo ciclo de avaliação.
Os conselheiros, genericamente, acolheram as medidas, às quais acrescentaram sugestões que merecerão a análise do Ministério da Educação.
Valadares, Vila Nova de Gaia, 26 de Novembro de 2008.
O Presidente do Conselho das Escolas
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Posições do Conselho das Escolas - 2 Suspensão da avaliação
Exma. Senhora Ministra da Educação
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O Conselho das Escolas é um órgão consultivo do Ministério da Educação no que respeita à definição de políticas pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, em representação dos estabelecimentos de educação da rede pública, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 32/2008, de 29 de Março.
No âmbito das suas funções, o Conselho das Escolas reuniu, em Caparide, no dia 17 de Novembro, tendo incluído na ordem de trabalhos o tema “Avaliação do Desempenho Docente”.
A reunião contou, em parte, com a presença da Senhora Ministra, tendo diversos conselheiros efectuado declarações, nas quais foram expostos aspectos que, sucintamente, se enumeram:
1 - inexequibilidade de implementação do modelo de avaliação;
2 - dificuldades ou bloqueios na sua implementação;
3 - perturbação do clima das escolas.
Foram propostas, por diferentes conselheiros, hipóteses que, a seguir, se enumeram:
1 - alteração do actual modelo, quanto à redução do universo de avaliados, número de aulas observadas, revisão do ciclo de avaliação;
2 - “simplificação” do actual modelo;
3 - a sua aplicação em regime experimental;
4 - pedido de suspensão do modelo de avaliação do desempenho.
A Senhora Ministra ouviu os conselheiros e, com o seu acordo, aqueles comprometeram-se a apresentar-lhe as diferentes propostas, por escrito, tendo anunciado que receberia, no dia seguinte, o Presidente do Conselho das Escolas para uma audição formal.
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Depois da saída da Senhora Ministra, intervieram vários conselheiros, tendo sido apresentadas duas moções para votação pelo plenário:
a primeira, apresentada pelo conselheiro José Eduardo Lemos, propondo a suspensão do actual modelo de avaliação até que o mesmo seja substituído por um modelo competente, compreendido e aceite pela maioria daqueles a que se dirige;
a segunda, do conselheiro, José Mesquita, propondo alterações profundas ao actual modelo.
Após a discussão, a primeira moção (“suspensão do actual modelo de avaliação até que o mesmo seja substituído por um modelo competente, compreendido e aceite pela maioria daqueles a que se dirige”) foi aprovada por uma maioria de trinta votos, tendo-se registado as seguintes declarações de voto de vencido:
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“Não votei a favor da do pedido de suspensão, uma vez que:
1. a suspensão põe em causa o direito à avaliação dos professores;
2. o modelo contempla o facto de a avaliação ser feita por dois avaliadores que são professores;
3. a suspensão terá implicações na carreira docente.
Rogério Conceição Bacalhau Coelho – Faro”
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Subscreveram a declaração anterior os seguintes conselheiros:
Carlos José Silva, de Faro;
Conceição Antunes Sousa, do Porto;
Maria Luísa Pereira, do Porto;
Lígia Eudora Figueiredo, de Setúbal;
Fernando Fernandes Sampaio, do Porto.
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Foram, ainda, apresentadas as seguintes declarações de voto de vencido:
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“Subscrevo a declaração do conselheiro Rogério Bacalhau acrescido do facto de a recusa colocar este órgão numa posição muito delicada perante a opinião pública e a administração pública em geral.
Mário Agostinho Alves Pereira – Setúbal.”
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“Votei contra a suspensão do modelo porque acho que o Conselho das Escolas deveria apresentar propostas alternativas e subscrevo a declaração do conselheiro Mário Pereira.
Rui Manuel Costa”
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“Votei contra a suspensão da avaliação do desempenho porque:
1. a suspensão põe em causa o direito à avaliação dos professores que querem ser avaliados;
2. a suspensão põe em causa as escolas que a estão a implementar;
3. se perde a oportunidade de melhorar o próximo ciclo de avaliação com a experiência que agora se poderia colher”.
O Conselheiro do Distrito de Lisboa – Domingos Santos.
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“Declaro que votei contra a proposta de suspensão imediata do processo de avaliação apresentado pelo conselheiro do Distrito do Porto José Lemos tendo em consideração o seguinte:
1. Não concordo com a apresentação de propostas de suspensão sem existência ou apresentação de alternativa;
2. A suspensão do processo, neste momento, colocaria em causa de forma irreversível a avaliação docente que é um instrumento que considero fundamental;
3. A suspensão do processo corresponderia a um desrespeito pelo trabalho dos Conselhos executivos e professores que a ele têm dedicado muito do seu tempo ao longo dos últimos meses;
4. Não concordo que se rejeite um modelo de avaliação sem que este seja testado até porque considero que qualquer modelo de avaliação serve os interesses das escolas e dos docentes desde que seja possível adapta-lo à sua realidade permitindo a introdução de alterações de melhoria ao próprio modelo. Acresce que esta possibilidade foi disponibilizada pela Sra. Ministra da Educação;
Caparide, 17 de Outubro de 2008
O Conselheiro do Distrito do Porto – José Ramos”
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Na sequência da apresentação das declarações de voto, os conselheiros presentes (em número de cinquenta) aprovaram a apresentação de mais uma moção, avançada pelo conselheiro Pedro Araújo, na qual se propunha que o Conselho das Escolas se disponibilizasse para trabalhar no sentido de se encontrar a melhor solução para a situação criada pela eventual suspensão.
Passada à votação, a moção foi aprovada por quarenta e sete dos cinquenta conselheiros presentes, na altura, na reunião.
Valadares, Vila Nova de Gaia, 19 de Novembro de 2008.
O Presidente do Conselho das Escolas
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Neste caso, simpatizo com as razões apresentadas pelo José Ramos mas, considerando o clima que se vive nas escolas, a posição favorável à suspensão será a mais adequada. No entanto, sem a apresentação de proposta alternativa de solução para a progressão na carreira, não será muito correcto votar favoravelmente a suspensão. Assim, neste caso, proporia um aditamento à proposta vencedora, que possibilitasse aquela progressão (por exemplo, a concretização do mecanismo previsto, no anterior modelo de avaliação, para a atribuição do Bom, com efeitos para o Muito Bom e Excelente do actual modelo).
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Posições do Conselho das Escolas - 1 Director
PARECER N.º 3/2008
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO DIRECTOR
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(Após considerandos) … emite-se o seguinte parecer:
1. ao director é devido um suplemento remuneratório pelo exercício de funções, que acresce ao vencimento base da carreira docente;
2. aos subdirectores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento de 1.º ciclo é devido um suplemento remuneratório, de valor indexado ao do director, que acresce ao vencimento base;
3. o subdirector poderá optar pela leccionação de uma turma, tal como o director;
4. é atribuído à escola/agrupamento um crédito global de horas para o desempenho das funções de adjunto do director, de assessor e de coordenação e gestão intermédia da escola, sendo que, o desempenho de cada uma das referidas funções não dispensa o docente da prestação de serviço lectivo, podendo ser-lhe atribuída apenas a leccionação de uma turma;
5. no caso do adjunto ser docente da educação pré-escolar ou de 1.º ciclo, a respectiva componente lectiva é prestada no exercício de outras funções no agrupamento de escolas;
6. o número de adjuntos é estabelecido em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola, da complexidade e diversidade de ofertas educativas;
7. as escolas devem poder contratar, em regime de tarefa ou avença, serviços externos para assessorias técnicas, desde que as mesmas onerem o seu orçamento de receitas próprias e tenham sido aprovadas pelo conselho geral sob proposta do director;
8. podem ainda as escolas, no caso de não disporem de recursos próprios para o efeito, contratar as assessorias referidas no número anterior, se obtiverem junto do Gabinete de Gestão Financeira a necessária cabimentação de verba.
O presente parecer foi aprovado, por maioria, na reunião do Conselho das Escolas de 17 de Novembro de 2008.
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Foram apresentadas as seguintes declarações de voto:
“Votei a favor de se incluir novamente para discussão e votação a proposta rejeitada na reunião anterior, por considerar que o contexto em que aconteceria a sua discussão e votação é objectivamente diferente daquele em que foi rejeitada. De facto, essa proposta não foi rejeitada por confronto com outras, como agora iria acontecer, o que poderia alterar radicalmente a sua votação. Para além disso, essa proposta, que agora não entrará na discussão, era a única que salvaguardava os dois princípios que sempre defendi e defendo: que o Director deve ser quem aufere o vencimento mais elevado dentro da Escola, já que é quem tem mais e maiores responsabilidades; e que todos os Directores devem ter o mesmo vencimento, uma vez que a responsabilidade e as competências a exigir a cada um deles são as mesmas em todas as escolas do país.”
Pedro Miguel da Silva Araújo – conselheiro do distrito do Porto.
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"Votei contra os pontos 8 e 9 do parecer sobre o Estatuto Remuneratório do Director, porque entendo que deve ser o Orçamento de Estado a suportar os encargos com actividades de gestão. A não ser assim, poder-se-ão criar desigualdades nos recursos disponíveis para gerir com eficácia algumas escolas/agrupamentos, visto que, nem todas as unidades de gestão dispõem de equipamentos capazes para gerar receitas."
Jorge José Maia Jerónimo – conselheiro do distrito de Coimbra
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“Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao Estatuto Remuneratório (ER) do Director, aprovado em reunião ordinária, em 17/11/2008, pelas seguintes razões:
1. Ao contrário da tese que mereceu o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufere o vencimento mais elevado, entendendo-se por “vencimento” o vencimento base mais o respectivo suplemento. Para alcançar este desiderato, era fundamental que o vencimento devido pelo exercício da Comissão de Serviço do Director tivesse como referencial o vencimento de um docente no escalão mais elevado na carreira. Assim não entendeu a maioria dos conselheiros.
2. A maioria do Conselho também não compartilhou comigo a defesa da tese de que à Comissão de Serviço de Director de uma escola deve estar associado o mesmo vencimento, independentemente da escola onde se exerce essa Comissão e independentemente da carreira de origem de quem a exerce. Com efeito, venceu a tese de que os Directores devem ter vencimentos diferenciados de acordo com a posição que ocupam na carreira de Professor.
3. Ora, nunca se poderia aceitar que a uma mesma Comissão de Serviço e ao exercício das mesmas competências e responsabilidades pudesse ser atribuído diferente vencimento, sob pena de, por um lado, se mutilarem gravemente os princípios de justiça e de equidade e, por outro, se transmitir à sociedade a ideia de que há Directores de primeira e de segunda categoria, conforme o vencimento que auferem.
José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto.”
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Subscreveram esta declaração de voto, ainda, os seguintes conselheiros:
Maria Natália Cabral – conselheira do distrito do Porto;
José Alberto Queirós Ramos – conselheiro do distrito do Porto;
Carlos Alberto Lopes Pereira – conselheiro do distrito de Braga.
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“Votei contra a proposta de parecer apresentada porque considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufira o maior vencimento da organização e este princípio não foi contemplado na mesma. Esta posição deve-se ao facto de que considero que o Director exerce as funções em comissão de serviço e que estas comportam um conjunto definido de competências, obrigações e responsabilidades que justificam esta remuneração”.
Joaquim Filho – Conselheiro pelo Distrito de Braga
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Caparide, 17 de Novembro de 2008.