quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Pausa de Carnaval

Sábado e domingo gordos, terça-feira gorda e depois Quaresma. Na primeira parte, cuidado com o ácido úrico; na segunda parte, atenção à fronteira do rigor. De permeio: tem de dar vontade de rir, evidentemente. E, por isso, nada de remodelações, agora não, ontem e anteontem sim. Depois, bom, depois se verá.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

ainda não é desta...

... e, na verdade, não convinha: é carnaval. Deixemos as coisas ir mais ao lodo, para que não tenham retorno por uma década, ao menos. Nada de salvar a pele - é talvez preferível que se enterrem por si - pedernentos, luluandos e gualterianas (os) são em guimarães que já foi berço e agora, agora não o é: tudo isto é processo educacional do desaprender que é, afinal, sempre mais longo, mais comprido, literalmente, que o aprender. O tal rigor. De inverno, evidentemente. Pequenos purgatórios, para algumas, mais frágeis por natureza? Aproveitai para irdes aos ginásios (termo geral), como eu. Não adianta? Faz bem pelo menos ao por dentro.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

E os preguiçosos somos nós?

In http://www.dgrhe.min-edu.pt/:
Então não é que eles se esqueceram que também tinham de fazer qualquer coisa?
E já agora, os prazos que a Lei indica ficam ultrapassados por aquilo que a página Internet diz? Vejam lá, o Decreto nasceu a 2 de Janeiro e, passados 22 dias, já sofreu "uns ajustes"!
Uma Lei é algo de muito importante!
Será assim tão difícil entender isto?

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

quando alapamos...

... ninguém nos manda embora, não há classificacão, a ronda é feita, tudo bate certo (por que as batatas a murro não estavam como tal designadas na ementa e, portanto, não era exigível que fossem a murro), nada faz mal e o testo é o hoje de sempre, então - e só então - podemos dizer: siga a marinha por mais meio século, mais meio e chega (só para os mais velhos, evidentemente). Aos menos velhos digo: BOM DIA PARA VÓS, por cem anos. Às jovens não digo nada (ser jovem tem algo de feminino, não sei porquê, talvez um perfume sem perfume). Aos broncos e às broncas também nada há a acrescentar, eles se bastam a si próprios.

Até. Cuidado que o aparo, que a garantia vitalícia é uma treta.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

hoje é um dia outro

Saberemos porquê, mas só mais logo. Vêm três exércitos, redistribuir o séquito é um dos propósitos, baralhar e dar de novo outro.
Houve mudança de poiso. Não cabiam? Aumentaram os soldados ou as generalas? Veremos melhor, mas só às vinte.

(por favor, fecha-me aquele parênteses da postagem anterior - está absolutamente fechado, mormente no dia de hoje).

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

do pobre fluxo das aulas

Menarca não é coisa para nós, ou por que somos velhas ou por que somos novos. Como anda tudo desengonçado e, numa altura em que as baterias deviam estar acestadas no fôlego máximo que é o segundo período (lectivo), todos ou quase todos se estão a virar para o raio do dois de dois mil e oito, de dez de Janeiro, posso dizer aqui: velhas carcaças que não tendes nada a perder, levantai-vos em arroubo de lucidez, mesmo que a seguir tenhais de lhes atirar com o estojo ferrugento do quatro e meio vezes quatro (já para não falar na «vache» que ri e anda na net a lançar a bela bosta.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Mas não tenho a certeza de ter razão no que penso ...

.
.
Há dias, a propósito do que aconteceu numa reunião em que participei, escrevi, entre outras coisas:
.
"Para terminar, só falta que, no parecer que o Conselho das Escolas vai emitir relativo à nova legislação, para além de concordar com esta solução superiormente decretada (A gestão unipessoal das Escolas, em substituição da colegial), ainda se manifeste contra a limitação dos mandatos do Director que a lei também prevê - Conselho das Escolas onde só estão Presidentes dos órgãos colegiais, que vão passar a ... Directores!
.
...
.
Se i
sso não acontecer, bom, ainda há esperança e o cepticismo mora deste lado (mais a cegueira, o umbiguismo e o pretensiosismo, que serão também publicamente assumidos)."
.
O parecer ainda não foi produzido, tanto quanto sei. Entretanto, foi elaborada uma proposta que vai ser apresentada no grande fórum decisório, que reza o seguinte:
.
"PROPOSTA DE PARECER
.
Genericamente, concorda-se com os três objectivos enunciados na proposta e que justificam a revisão do Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas, a saber: reforço da participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica das escolas; reforço da liderança e reforço da autonomia.
.

.
10 - Carece de fundamentação a imposição de limitação a um máximo de 3 mandatos consecutivos para eleição ou recondução do Director na mesma escola. O Director da escola exerce as suas funções enquanto profissional habilitado para o efeito. Tratando-se do exercício de um cargo de carácter claramente profissional, como justificar a limitação de mandatos do Director e não dos detentores de outros cargos profissionais, como por exemplo os coordenadores ou os directores de turma? Não é frequente nem deve haver muitos exemplos de limitação de mandatos no exercício de cargos profissionais na Administração Pública. Considera este Conselho que não deve haver limitação de mandatos do Director e deve manter-se a possibilidade de recondução nos termos da proposta (duas reconduções).
.
A Secção Norte do Conselho das Escolas"
.
Meu Deus, que bem conheço os meus pares! Afinal, parece que não vou ter que me penitenciar.
.
.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

A Proposta para a Gestão das Escolas Públicas – Algumas Notas.

Nota 2 – As (verdadeiras) razões da mudança.

Mas então o que motivou o fim do 115-A?
Terá sido para acabar com as inutilidades do sistema de gestão escolar? Foi para entregar a redacção da Lei àqueles que, efectivamente, estão nas escolas? Talvez uma tentativa para lhes dar os meios de que necessitam para criarem verdadeiros ambientes de aprendizagem? - sim, estou a falar de aprendizagem, não do famigerado sucesso! Ou terá sido para possibilitar que a escola pública tenha o mínimo de hipótese de competir com a privada? Talvez tenha sido para promover a autonomia? (desculpem, não resisti a esta!).

Não, não foi para dar resposta a nenhuma destas questões, estas sim aquelas que emanam de alguns dos verdadeiros problemas da escola pública em Portugal.
As razões da mudança são de natureza política e, a meu ver, resumem-se em duas ideias essenciais:

1ª) Afastar definitivamente os professores dos centros de decisão no sistema escolar. Institucionalizá-los, de modo que o seu papel seja o do mero funcionário que se resume a cumprir ordens, uma espécie de autómato cuja função principal é a de ocupar alunos.
2ª) Sob a máscara da descentralização, dar às autarquias a parte aborrecida da gestão escolar e, ao mesmo tempo, centralizar nos serviços centrais do Ministério da Educação o controle absoluto da decisão nas escolas.

Hoje abordarei como se consubstancia a primeira ideia na proposta do novo diploma.

Talvez tenha escapado aos mais desatentos que, naquelas partes da proposta que quase ninguém lê, já não consta o princípio da democraticidade. Aparece uma referência (“Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos” – Artigo 3º) que não é mais do que mais uma das inúmeras coisas que a escola deve fazer ou promover. Mas este princípio da democraticidade como fundamento da organização escolar desapareceu.
Devo confessar que não fico escandalizado com isso e até acho que, muitas vezes, este princípio aplicado em tudo que era órgão ou estrutura da escola impedia alguma eficiência da organização. No entanto, e no caso do papel dos professores na escola, acho que (mais uma vez) se passou do 80 para o 8. Estes “funcionários” deixam de eleger quem os dirige, desde o Coordenador do Departamento até ao Director, passando pelo Presidente do Conselho Pedagógico. Deixam também de ter voto na matéria quanto à decisão sobre a estrutura departamental da escola. E, por fim, a tutela reconhece que nem para serem presidentes daquele órgão que substitui a inútil Assembleia eles servem!
Para aqueles que ainda acreditavam que este Ministério tinha alguma consideração pelos professores, penso que estas medidas são elucidativas! Trata-se, claramente, de um objectivo político deste Governo: a desvalorização dos professores encontra simpatia em franja significativa dos votantes. Desde há muito tempo que o estatuto desta profissão caiu em declínio. E continua a existir em Portugal um número assinalável de pessoas que não gostam do funcionário público. Para elas, este foi o Governo que colocou os professores na ordem, que os obrigou a estar na escola a trabalhar, que fez com que fossem avaliados, que os obriga a mostrar sucesso, que lhes tirou a mania de acharem que podiam ter autoridade sobre as suas crianças, e que, finalmente, os obrigou a tomar conta dos seus filhos, já que as profissões e afazeres que desempenham são demasiado importantes e ocupam a totalidade dos seus dias.
Esta estratégia política foi, reconheça-se, bem elaborada e mostra inteligência da parte de quem a imaginou. De facto, em Portugal, a Educação é uma das áreas mais complicadas da acção governativa. Sabendo isto e também da dificuldade de melhorar o que realmente importa neste sector – conciliar, no ensino público, escolaridade obrigatória com efectiva qualidade nas capacidades e na instrução resultantes das aprendizagens adquiridas pelas crianças e jovens Portugueses – o Governo conseguiu atirar para os professores a culpa pelos desaires, transmitir que estava a poupar dinheiro ao mesmo tempo que continua a desviar a atenção do principal através de um aparelho (muito bem montado!) que debita constantemente projectos e planos para a opinião pública – de acção para algumas disciplinas, tecnológicos, computadores, quadros interactivos, Novas Oportunidades, …. Enfim, é só dar uma vista de olhos à página do Ministério da Educação!

sábado, 12 de janeiro de 2008

Lurdes

Talvez provenha do basco Lorde (escarpa). De qualquer forma, para nós, vem do francês Lourdes, povoação nos Pirinéus, e onde se terão verificado (1858) aparições de Nossa Senhora à jovem Bernardette. Também se usa com a grafia francesa LOURDES.

Lurdes tem poucos amigos pois é desconfiada e selectiva, embora aos que conserva dedique uma fidelidade rara. De natureza vacilante e um espírito demasiado crítico, não tem boa aceitação no meio social. No trabalho, porém, graças ao seu espírito de perfeição e disciplina, destaca-se. Afectivamente é caprichosa e misteriosa, ardente e desinibida.

Belo, A. (1999). Lisboa: Pergaminho
--------------------------------------
Por favor, Santa Bernardete, tome conta dela, arranje-lhe um neozelandês, ou então faça-a amiga da gente - não é pedir muito e não contém cinismo nem ironia, era um bem para muito povo que, por causa dela, por causa dela, por causa dela anda triste e empobrece de dia para dia. Todos com uma vela acesa à santa, já amanhã (se não der, não deu).
--------------------------------------
As vozes do garimpo ecoam - chega de roubar o (c)ouro que, apesar de tudo, ainda não andava tão falsificado como agora parece estar.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

A Proposta para a Gestão das Escolas Públicas – Algumas Notas.

Nota 1 – O tempo de duração da Lei.

Entrando o presente projecto de diploma em vigor em 2008, como se prevê, confirma-se uma realidade preocupante do sistema educativo português: a durabilidade da Lei é curta!
Recorde-se que o actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos básico e Secundário entrou em vigor em Maio de 1998. Aguentou-se dez anos, portanto! Quem, como eu, nessa altura viveu por dentro as peripécias e trabalhos associados às alterações que foi necessário efectuar nas escolas pode, desde já, perspectivar novos tempos de turbulência. Tempos em que muitos vão estar mais atarefados com a preocupação do cumprimento do prescrito no normativo do que, propriamente, com a função primordial da sua profissão: ser professor.

Começo esta análise à proposta insistindo nesta ideia da duração da Lei porque este é um problema realmente preocupante. Porque é tão curta a vida dos normativos?

A meu ver, o tempo de vida de uma Lei depende, em grande parte, da sua capacidade de adequação à realidade que, continuamente, vai regulamentando. Estou ciente de que as sociedades actuais se modificam a um ritmo cada vez mais acelerado. No entanto, não consigo deixar de pensar que a duração do tempo de vida de um normativo fica traçado à nascença quando quem o cria parece não conhecer ou não tem efectiva experiência da vivência do assunto que está a regulamentar.

Em grande parte, a morte na idade de infância do 115-A tem a ver com isto. Inventou-se uma estrutura muito agradável para os ideólogos e estudiosos mas muito pouco adequada ou funcional à realidade da escola pública. Imaginou-se uma estrutura orgânica de gestão escolar que criou órgãos e documentos inúteis que apenas devem a sua sobrevivência à imposição do cumprimento da Lei. Na verdade, o 115-A propagandeava a autonomia das escolas através de uma visão tripartida da gestão (não estou a considerar o Conselho Administrativo) que encontrava suporte em três documentos basilares. Na prática, um dos órgãos nunca serviu para grande coisa (a Assembleia) e dois dos documentos não são mais do que meros pró-formas burocráticos que é necessário possuir para mostrar quando a tutela o solicita (o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades).
Ou seja, leis muito bonitas no papel mas cujo efeito prático deixa imenso a desejar.

Mas a gravidade do problema não fica por aqui. Há também a questão da motivação do indivíduo dentro da organização: penso seriamente se me devo dar ao trabalho de envolver neste novo processo de mudança. Afinal, a julgar pela experiência, alguém virá daqui a pouco tempo revogar a Lei que agora vai entrar em vigor!

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

KitSujo...

...foi o que hoje chegou à escola. Há um núcleo «duro» que tirou o coração das aulas para pôr lá os pés descalços e a correr. Tudo por causa da avaliação de desempenho. Francamente, meu Portugal, como é?

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Perfume Europa

Afinal enganei-me, o olfato traiu-me: o cheiro era outro - hoje, na assembleia - aprendo com o nosso porquinho da Índia, em gaiola made in Eslovénia. Tudo isto é verdade (mas parece mentira).

A malta anda agora com os descritores às voltas: o primeiro patamar (de quatro) é: recusa isto, recusa aquilo; no último não recusa nada. O mundo está, também aqui, às avessas, ou é apenas o efeito espelhante de tudo o que se foi acumulando? É que se pensava que alguém, com o novo rigor, viesse recusar toda a ganga que não presta, mas pelos vistos vem aí a ganga acetinada - que bom, que, que bom. Finalmente, fica o professor perfeitamente integrado no que se lhe pede. Para onde vamos?

domingo, 6 de janeiro de 2008

Hoje é 0 (zero) Dia de Reis

Com efeito, notam alguma coisa? Em Lisboa, mais uma vez chove, neva, há geada no nabiçal e há também quem diga que está um cheiro esquisito, vindo das antigas naus afundadas por piratas mais piratas que outros piratas. SPLEEN.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (III)

.
.
Análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Terminamos com a análise do que se prevê para o Conselho Pedagógico e um "cheirinho" da Autonomia. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
.
Art. 20º
.
Elaborar o Plano Anual de Actividades, o Relatório Anual de Actividades e o Plano de Formação deveriam ser competências do Conselho Pedagógico, pela pertinência das matérias, pela prática instituída e pela assumpção das responsabilidades dos diferentes órgãos.
.
32º.2
.
Incompreensível, e um retrocesso face ao que se conseguiu construir, em muitas Escolas, nestes últimos anos. O Presidente do Conselho Pedagógico deve poder ser qualquer um dos seus membros docentes. A separação de poderes, de responsabilidades, é saudável e tem sido uma mais-valia para muitas Escolas. Todas, por onde passamos, adoptaram esse critério. Todas se deram bem e continuam a dar.
.
Será também tempo para questionar a presença de pais e Alunos no Conselho Pedagógico. A sua representatividade está assegurada no Conselho Geral, que tem poderes acrescidos nesta legislação. O Pedagógico deveria ser composto por técnicos da Pedagogia e afins (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais). Os restantes estão “forçados” a decidir o que não lhes diz respeito e que não dominam.
.
Mais ainda. Quem tem formação académica de topo (mestrado ou doutoramento em Ciências da Educação, ou em outros campos afins) deveria ter assento no Conselho Pedagógico, e quem beneficiou de ano sabático deveria ser obrigado a “assentar” lá.
.
Mas outras doutrinas/interpretações parecem ser dominantes …
.
.
Também a questão da autonomia (e dos contratos inerentes) merecia uma abordagem mais profunda do que a que se segue, mas neste tempo de mudanças constantes e pouca avaliação, mais valerá esperar para ver o que dá (aquilo que já se vai fazendo):
.
Art. 8º
.
Define autonomia, a sua extensão, competências e princípios. No entanto, seria pertinente que definisse, também, os níveis da extensão que estão pensados, de modo a possibilitar a todos um conhecimento mínimo de onde se parte (sendo adequado que se enquadrasse o conjunto de poderes existentes, e não só se fizesse a remissão para a legislação, muito variada, dispersa e mesmo contraditória) e até onde se pode chegar.
.
O que se prevê nos artigos 55º e seguintes é demasiado abstracto e indefinido – por exemplo, o crédito horário referido no artigo 57º.1 b) podia (e devia) estar estruturado em níveis, com valores de base estabelecidos, ainda que de forma flexível, de forma a permitir o conhecimento dos patamares que se prevê venham a ser criados.
.
Tudo fica adstrito a negociações onde uma das partes (a Escola) pouco ou nada conhece dos dados subjacentes a essa negociação.
.
.

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (II)

.
.
Análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Continuamos com a figura do Director, como primeiro responsável pela gestão da Escola. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
.
Art. 18º
.
Centralizar os poderes na pessoa do Director só é aceitável por ser opção política, o que é um direito legítimo dos governantes. As equipas que funcionaram até agora, se avaliadas, demonstrarão que foram (e são) uma boa solução de gestão. A concentração dos poderes numa pessoa será, no mínimo, um risco que se cria, sem que as vantagens sejam descortináveis.
.
Art. 21º.5
.
A consequência, de não poder apresentar candidatura com equipa, é um erro grosseiro. A Escola deveria ser livre para decidir nesta matéria. E o candidato a Director deveria ter a liberdade de escolher os seus adjuntos (pelo menos), sem estar sujeito à limitação dos Professores do quadro da Escola que vai gerir. A limitação da qualificação para os adjuntos também não é uma boa solução – afasta boas hipóteses de trabalho para constituir uma equipa de gestão e obriga a aceitar quem não esteja vocacionado para as funções – o que conduz(irá) a maus resultados de gestão.
A haver limitação, deveria decorrer apenas de ser do quadro (de qualquer um), sem sequer impedir o recrutamento noutra(s) escola(s). As necessidades desta solução (outra escola) poderão ser residuais, mas contribuem para o objectivo das mudanças na legislação (reforçar o papel da gestão, afastando os responsáveis dos seus pares) e permitem a constituição de equipas coesas e eficazes (outro objectivo traçado).
.
25º.1
.
A duração do mandato deveria estar contida entre limites mínimos e máximos (entre 2 e 5 anos). A alínea b) do nº 5 acautela situações problemáticas e a adaptação dos restantes normativos seria fácil de concretizar (em vez de nº máximo de mandatos, seriam estabelecidos anos, eventualmente 9 ou 10).
O ponto 6 parece desvalorizar o papel do Conselho Geral, a quem deveria caber resolver a situação, num primeiro momento.
.
.

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (I)

.
.
Três análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Começamos com o Conselho Geral, que vem substituir, com poderes alargados, a Assembleia de Escola. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
.
Art. 12º
.
Com a fórmula encontrada, que procura delimitar percentagens mais ou menos rígidas para cada corpo componente do novo Conselho Geral, 20 como número máximo de membros é exagerado – sobretudo se conjugado com as exigências legais (Pais pelo menos 20%, Alunos 10% no máximo e Autarquia com, pelo menos, tantos quantos os do meio). A título de exemplo, se a Escola opta por 15, então a Autarquia tem 2 ou 3 membros, dependendo de haver Alunos ou não. Ora, tendo apenas um representante nas actuais Assembleias de Escola, tem sido este representante um dos que mais falta às reuniões marcadas (pelo menos nas Escolas por onde passamos, e já são algumas); se forem 2 ou 3 a faltar, podem colocar em causa o funcionamento do próprio órgão. Sendo 20 os membros (e muitas Escolas ficarão tentadas a preencher o máximo determinado), agrava-se este cenário.

O número ideal seria 10, com a seguinte distribuição: 3 ou 4 Professores (também é pouco compreensível o número mínimo, pelo menos enquanto não há conhecimento de pactos leoninos para afastar a representatividade de alguns dos corpos componentes), 2 ou 1 Funcionário, 1 Aluno (quando é o caso), 2 Pais, 1 ou 2 da Autarquia e 1 do meio.
.
Art. 13º.1
.
Desvalorização incompreensível do papel desempenhado por quem é minoritário no Conselho Geral, o decorrente do impedimento de se candidatar, ou ser eleito, Presidente deste órgão. Mais valia ser a lei a designar, desde já, quem é o Presidente, pelo menos não discriminava tanto. Um atestado de menoridade, sobretudo para Docentes e Funcionários. É-lhes dada competência para escolher o Director da Escola, não podem liderar o processo. Não se entende.
.
Art. 15º.2
.
Independentemente da fórmula encontrada pela Escola, um dos Pais deveria ser, obrigatoriamente, membro da Associação de Pais, quando não todos.
.
.

Epicuro

«Nunca saberemos quanto a literatura é devedora do precioso fumo. Como doutros pequenos e grandes vícios. Jean Cocteau ou Baudelaire que o expliquem. Pessoa, que juntava na encomenda quotidiana a garrafa de aguardente e diversos maços de tabaco, que imortalizou o Esteves, o dono da Tabacaria». Ou Pascoaes que, à hora da morte, deixou, no solar de Gatão, Amarante, stock para largos meses de invernia.
Irão, como refere Manuel Hermínio Monteiro, já em 1998, proibir, um dia, o belo poema Tabacaria?

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

portador é...

... o que traz ou leva.

Sendo assim, que o Novo ano nos traga:

a) Dignidade, ratificada pelo inimigo comum;

b) Saúde, conferida pelo tempo de aperto e de certo modo de solidão (vamos envelhecendo, os que ainda querem pensar, inexoravelmente);

c) Compreensão com limites;

d) Novas fronteiras.

E que 2008 nos leve, de preferência para o inverno siberiano ou alasquiano:

e) A demagogia, pura, simples, apetitosa de morder por todas e por todos os que saíram de uns partidos para frutificarem noutros, nas costas do povo, do cônjuge ou das amizades velhas e caducas (gastando o erário público em condutores conduzidos); por vezes até nas costas do que se ama deveras, se deseja, se ataca e se não atinge.

f) O rigor dos que (não)fazem contas e tratam a miséria inaudita como luxo, excrescência,inestese ou antitese, face a muitas capitais governantas e velhacas (que pena, mas assim é, «sinta que é»);

g) A mania do guiness book.

h) O falso voto e o voto em falso (que leve também os por esse modo eleitos, para, depois, mandarem lá fora, nos americanos e nos russos, de preferência, temporariamente).

Boas Entradas (melhores saídas?).