quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

algo de estranho o tripudiar provoca em muitos

Com efeito, fica-se com a sensação de que não há compaixão fora da in-decente dinâmica do limitar dos estragos, o que fragiliza qualquer gigante de quatro toneladas, como o elefante de Saramago com sono não eterno e muita imaginação barroca de pormenor sem liga elástica.
(o homem fez homens e mulheres esperar 20 minutos, incluindo o mais alto, a não ser que nos convide para jantar já bem grelhados). Custa a acreditar, só vendo, ouvindo, lendo sem assobiar).

domingo, 25 de janeiro de 2009

Morte sentida

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sábado, 24 de Janeiro de 2009 13:10
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PSD: Morreu antigo presidente da AR Fernando Amaral
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O antigo dirigente do PSD e ex-presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral, morreu hoje de madrugada em Lamego, a sua terra natal, aos 84 anos de idade, disse à Lusa fonte partidária.
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Aqui está uma notícia triste. Não sendo do PSD, a minha memória de Fernando Amaral é boa. Agradável, mesmo doce e ainda muito clara. De alguém que me habituei a considerar boa pessoa. Nos tempos que correm, isso é obra. Sobretudo entre políticos.
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Perspectivas

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Do Boletim da Confap:
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Lei da Greve - Serviços Mínimos, Alimentação nas Escolas e CAF (componente de apoio à família)
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Tendo-se verificado que, nas greves dos docentes no corrente ano lectivo, muitas escolas encerraram, encerrando também os refeitórios, bares e bufetes, ficando os alunos privados do seu direito de se alimentarem, verificando-se que muitos já haviam adquirido a senha de almoço e a maioria não leva dinheiro para comer fora das escolas, tendo passado fome, que por encerramento das escolas foi a CAF impedida de funcionar em tempo alargado, pergunta-se a quem de direito:
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1. Quais são as determinações que levam ao encerramento de uma escola de serviço público? Quem tem legitimidade para decretar o seu encerramento? Pela Lei da Greve, os piquetes de greve não podem impedir os trabalhadores de aceder aos seus locais de trabalho. Ora, se os portões foram encerrados em muitas escolas, tal facto constituiu, em nosso entender, um flagrante delito e tal tem-se verificado quando são os pais ou os alunos que encerram a escola, nomeadamente os seus portões impedindo o acesso.
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Será uma greve docente, determinante e impeditiva da abertura da escola e nomeadamente do funcionamento dos serviços que são da competência de outros quadros não docentes e de entidades externas às escolas (como no caso de muitos refeitórios contratados) e nomeadamente das Câmaras Municipais?
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2. A alimentação das crianças e jovens estudantes é ou não uma “necessidade social impreterível”, cujo direito ao bem-estar, à saúde e alimentação é um Direito Universal Fundamental, consagrado no Princípio 4.º e no Artigo 3.º da Declaração dos Direitos da Criança?
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3. É ou não legítimo que, face à lei, nos períodos de greve (ler mais abaixo o que diz a Lei da Greve), sejam garantidos aos alunos os serviços mínimos nos refeitórios e bufetes das escolas, de modo a satisfazer aos mesmos uma “necessidade impreterível”?
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Tratando-se de greve de docentes, que relação têm estes no funcionamento das cantinas e bufetes que os impeçam de funcionar?
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4. Ou será que privar uma criança ao seu direito de se alimentar não é um crime?
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5. Não tendo sido avisados antecipadamente da adesão dos professores, muitos foram os pais que confrontados com o encerramento das escolas tiveram de interromper o seu trabalho, outros faltando, para suprir a necessidade de acompanhamento dos seus filhos.
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Outros, não tendo essa possibilidade, pura e simplesmente deixaram os seus filhos na rua ou sem qualquer acompanhamento em casa.
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6. Com que razão se impede a CAF, autónoma (gerida pela Associação de Pais ou outro parceiro), de funcionar em tempo alargado no período de greve, prestando um serviço de apoio á família que de resto o presta diariamente em parceria com a escola nos períodos de acolhimento antes das actividades lectivas, de apoio às refeições e no período complementar após as actividades lectivas? Será justo impedir o seu funcionamento alegando que tal facto não seria permitido por lei pois configurava uma substituição de professores?
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De remarcar que as funções da CAF não são de carácter lectivo, curricular, não substituem os professores ou as actividades lectivas mas sim de Ocupação de Tempos Livres, complementares e de apoio à família na guarda das crianças de uma forma enriquecedora e lúdica, na ausência e impedimento dos seus familiares. Acresce que o perfil requerido do funcionário do OTL não é sequer de professor licenciado.
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Diz a Lei da Greve:
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«Artigo 598.º
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Obrigações durante a greve
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1 - Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
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2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
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(...) g) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado; (...)
Artigo 599.º
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Definição dos serviços mínimos
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(...) 7 - A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.»
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Retomando o Acórdão do STA (Acórdão nº 0599/2007)
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O Supremo Tribunal Administrativo emitiu um acórdão que, na prática, retira qualquer eficácia a uma greve determinada pelos sindicatos do sector do ensino que seja marcada para uma época de exames, e clarificou a questão dos serviços mínimos.
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Os recursos interpostos pelos sindicatos - Federação Nacional de Professores (Fenprof) e Federação Nacional de Educação (FNE), por causa dos serviços mínimos determinados pelo Governo como resposta a uma greve na época de exames de 2005, acabaram por esbarrar no último recurso. No acórdão, ficou claro que o Supremo Tribunal Administrativo considera que 'a intervenção do Governo, na definição dos serviços mínimos, é justificada por ser essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis'.
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Os sindicatos sempre consideraram que 'o sector do ensino não tipifica esse género de necessidades', mas o Supremo defende que 'embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um carácter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais'. É o caso do direito constitucional ao ensino, que para o tribunal está entre 'as outras necessidades que, à luz dos direitos fundamentais em conflito, merecem idêntica protecção”.
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Acórdão consultável a partir de:
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A Confap reputa por essencial e necessária a conciliação do direito à greve, que nunca esteve em causa, com a garantia da efectivação dos restantes direitos das crianças, no seu superior interesse, bem como com os direitos das famílias, e por conseguinte decidiu obter respostas junto do Excelentíssimo Presidente da República, Assembleia da República, Procuradoria Geral da República, Provedor de Justiça e Governo da República.
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O Conselho Executivo da Confap
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Lisboa, 23 de Janeiro de 2009
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Pertinente. E sem contestação. É incompreensível o fecho das Escolas durante as greves dos Professores. Mas se pensarmos que os jovens podem andar livremente no espaço das Escolas, durante todo o dia e sem o enquadramento de Professores, sobretudo em Escolas que são difíceis (se não impossíveis) de controlar só por Funcionários, temos aqui um problema.
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Como resolver o choque entre o direito à alimentação e às actividades não lectivas dos jovens com o dever de garantir a segurança desses mesmos jovens? Bicudo!
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No entanto, trazer à colação a questão dos serviços mínimos dos exames é rebuscado. Pretende-se o quê, serviços mínimos de Professores para enquadrar os Alunos? Isso significa, na prática, todos os Professores a trabalhar, sempre, por causa do direito à alimentação dos jovens, porque todos são precisos, sempre, para esse enquadramento. E ficam os Professores com estatuto similar aos militares - greves, népia! Se isto não é maquiavelismo no mau sentido, não sei quando é que será ... .
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Mas, como sempre, devo ser eu que tenho a mania de ver para além do que existe. Deve ser isso.
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domingo, 18 de janeiro de 2009

12 anos de escolaridade obrigatória. Outra vez.

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PS/Congresso: Sócrates quer aliviar carga fiscal da classe média e 12º ano para todos
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Lisboa, 18 Jan (Lusa) - A moção do secretário-geral do PS, hoje apresentada, propõe limitar as deduções fiscais dos contribuintes com maiores rendimentos em benefício da classe média e defende o investimento público em detrimento de um corte nos impostos.
No mesmo documento, outras duas linhas de força são a "generalização" do 12º ano de escolaridade obrigatória e a promessa de investimentos em redes sociais.
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A política tem destas coisas: volta e meia, volta-se ao mesmo. A ideia não é nova, longe disso, e não é exclusiva do PS, pois também o PSD já a promoveu.
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A questão está na bondade das intenções face à crueza da realidade. A escolaridade obrigatória tem funcionado como deve? Os estudos relativos ao processo e aos resultados actuais estão feitos, de modo a não se repetirem nos 10º, 11º e 12º anos de escolaridade, se integrados na obrigação de cumprir aprendizagens na Escola, os erros e as fragilidades dos nove anos que temos?
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Considero que o Secundário tem tido melhores resultados (em termos reais de sucesso, não apenas de números estatísticos) que o Básico, fundamentalmente por não ser obrigatório e permitir a efectiva separação entre quem quer aprender e quem não quer. Por isso, os estudos que acima reclamo. Por isso, maior ponderação seria adequado. Até porque não sei, ainda, como se vão estruturar os doze anos de escolaridade obrigatória. Todos Básicos? 9 Básicos e 3 Secundários, clonando a actual organização? 6 Básicos e 6 Secundários, mexendo profundamente na estrutura das Escolas (EB 2/3 e Secundárias com 3/S)?
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A sociedade reclama, há muito, esta solução. Os políticos estão disponíveis. Estarão as Escolas (Professores e meios, sobretudo) preparados e disponíveis?
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Nos tempos que correm, apetece dizer que não. Voltarei a este assunto.
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sábado, 10 de janeiro de 2009

Neve





quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Bom ano!

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Achando que já não seria mau se não fosse pior que o anterior, já que estamos no puro campo dos desejos, então que 2009 seja melhor que 2008.
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Bom ano para todos.
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