Mostrar mensagens com a etiqueta educação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta educação. Mostrar todas as mensagens

domingo, 25 de janeiro de 2009

Perspectivas

.
.
Do Boletim da Confap:
.
Lei da Greve - Serviços Mínimos, Alimentação nas Escolas e CAF (componente de apoio à família)
.
Tendo-se verificado que, nas greves dos docentes no corrente ano lectivo, muitas escolas encerraram, encerrando também os refeitórios, bares e bufetes, ficando os alunos privados do seu direito de se alimentarem, verificando-se que muitos já haviam adquirido a senha de almoço e a maioria não leva dinheiro para comer fora das escolas, tendo passado fome, que por encerramento das escolas foi a CAF impedida de funcionar em tempo alargado, pergunta-se a quem de direito:
.
1. Quais são as determinações que levam ao encerramento de uma escola de serviço público? Quem tem legitimidade para decretar o seu encerramento? Pela Lei da Greve, os piquetes de greve não podem impedir os trabalhadores de aceder aos seus locais de trabalho. Ora, se os portões foram encerrados em muitas escolas, tal facto constituiu, em nosso entender, um flagrante delito e tal tem-se verificado quando são os pais ou os alunos que encerram a escola, nomeadamente os seus portões impedindo o acesso.
.
Será uma greve docente, determinante e impeditiva da abertura da escola e nomeadamente do funcionamento dos serviços que são da competência de outros quadros não docentes e de entidades externas às escolas (como no caso de muitos refeitórios contratados) e nomeadamente das Câmaras Municipais?
.
2. A alimentação das crianças e jovens estudantes é ou não uma “necessidade social impreterível”, cujo direito ao bem-estar, à saúde e alimentação é um Direito Universal Fundamental, consagrado no Princípio 4.º e no Artigo 3.º da Declaração dos Direitos da Criança?
.
3. É ou não legítimo que, face à lei, nos períodos de greve (ler mais abaixo o que diz a Lei da Greve), sejam garantidos aos alunos os serviços mínimos nos refeitórios e bufetes das escolas, de modo a satisfazer aos mesmos uma “necessidade impreterível”?
.
Tratando-se de greve de docentes, que relação têm estes no funcionamento das cantinas e bufetes que os impeçam de funcionar?
.
4. Ou será que privar uma criança ao seu direito de se alimentar não é um crime?
.
5. Não tendo sido avisados antecipadamente da adesão dos professores, muitos foram os pais que confrontados com o encerramento das escolas tiveram de interromper o seu trabalho, outros faltando, para suprir a necessidade de acompanhamento dos seus filhos.
.
Outros, não tendo essa possibilidade, pura e simplesmente deixaram os seus filhos na rua ou sem qualquer acompanhamento em casa.
.
6. Com que razão se impede a CAF, autónoma (gerida pela Associação de Pais ou outro parceiro), de funcionar em tempo alargado no período de greve, prestando um serviço de apoio á família que de resto o presta diariamente em parceria com a escola nos períodos de acolhimento antes das actividades lectivas, de apoio às refeições e no período complementar após as actividades lectivas? Será justo impedir o seu funcionamento alegando que tal facto não seria permitido por lei pois configurava uma substituição de professores?
.
De remarcar que as funções da CAF não são de carácter lectivo, curricular, não substituem os professores ou as actividades lectivas mas sim de Ocupação de Tempos Livres, complementares e de apoio à família na guarda das crianças de uma forma enriquecedora e lúdica, na ausência e impedimento dos seus familiares. Acresce que o perfil requerido do funcionário do OTL não é sequer de professor licenciado.
.
Diz a Lei da Greve:
.
«Artigo 598.º
.
Obrigações durante a greve
.
1 - Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
.
(...) g) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado; (...)
Artigo 599.º
.
Definição dos serviços mínimos
.
(...) 7 - A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.»
.
Retomando o Acórdão do STA (Acórdão nº 0599/2007)
.
O Supremo Tribunal Administrativo emitiu um acórdão que, na prática, retira qualquer eficácia a uma greve determinada pelos sindicatos do sector do ensino que seja marcada para uma época de exames, e clarificou a questão dos serviços mínimos.
.
Os recursos interpostos pelos sindicatos - Federação Nacional de Professores (Fenprof) e Federação Nacional de Educação (FNE), por causa dos serviços mínimos determinados pelo Governo como resposta a uma greve na época de exames de 2005, acabaram por esbarrar no último recurso. No acórdão, ficou claro que o Supremo Tribunal Administrativo considera que 'a intervenção do Governo, na definição dos serviços mínimos, é justificada por ser essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis'.
.
Os sindicatos sempre consideraram que 'o sector do ensino não tipifica esse género de necessidades', mas o Supremo defende que 'embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um carácter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais'. É o caso do direito constitucional ao ensino, que para o tribunal está entre 'as outras necessidades que, à luz dos direitos fundamentais em conflito, merecem idêntica protecção”.
.
Acórdão consultável a partir de:
.
A Confap reputa por essencial e necessária a conciliação do direito à greve, que nunca esteve em causa, com a garantia da efectivação dos restantes direitos das crianças, no seu superior interesse, bem como com os direitos das famílias, e por conseguinte decidiu obter respostas junto do Excelentíssimo Presidente da República, Assembleia da República, Procuradoria Geral da República, Provedor de Justiça e Governo da República.
.
O Conselho Executivo da Confap
.
Lisboa, 23 de Janeiro de 2009
.
Pertinente. E sem contestação. É incompreensível o fecho das Escolas durante as greves dos Professores. Mas se pensarmos que os jovens podem andar livremente no espaço das Escolas, durante todo o dia e sem o enquadramento de Professores, sobretudo em Escolas que são difíceis (se não impossíveis) de controlar só por Funcionários, temos aqui um problema.
.
Como resolver o choque entre o direito à alimentação e às actividades não lectivas dos jovens com o dever de garantir a segurança desses mesmos jovens? Bicudo!
.
No entanto, trazer à colação a questão dos serviços mínimos dos exames é rebuscado. Pretende-se o quê, serviços mínimos de Professores para enquadrar os Alunos? Isso significa, na prática, todos os Professores a trabalhar, sempre, por causa do direito à alimentação dos jovens, porque todos são precisos, sempre, para esse enquadramento. E ficam os Professores com estatuto similar aos militares - greves, népia! Se isto não é maquiavelismo no mau sentido, não sei quando é que será ... .
.
Mas, como sempre, devo ser eu que tenho a mania de ver para além do que existe. Deve ser isso.
.
.

domingo, 18 de janeiro de 2009

12 anos de escolaridade obrigatória. Outra vez.

.
.
PS/Congresso: Sócrates quer aliviar carga fiscal da classe média e 12º ano para todos
.
Lisboa, 18 Jan (Lusa) - A moção do secretário-geral do PS, hoje apresentada, propõe limitar as deduções fiscais dos contribuintes com maiores rendimentos em benefício da classe média e defende o investimento público em detrimento de um corte nos impostos.
No mesmo documento, outras duas linhas de força são a "generalização" do 12º ano de escolaridade obrigatória e a promessa de investimentos em redes sociais.
.
.
A política tem destas coisas: volta e meia, volta-se ao mesmo. A ideia não é nova, longe disso, e não é exclusiva do PS, pois também o PSD já a promoveu.
.
A questão está na bondade das intenções face à crueza da realidade. A escolaridade obrigatória tem funcionado como deve? Os estudos relativos ao processo e aos resultados actuais estão feitos, de modo a não se repetirem nos 10º, 11º e 12º anos de escolaridade, se integrados na obrigação de cumprir aprendizagens na Escola, os erros e as fragilidades dos nove anos que temos?
.
Considero que o Secundário tem tido melhores resultados (em termos reais de sucesso, não apenas de números estatísticos) que o Básico, fundamentalmente por não ser obrigatório e permitir a efectiva separação entre quem quer aprender e quem não quer. Por isso, os estudos que acima reclamo. Por isso, maior ponderação seria adequado. Até porque não sei, ainda, como se vão estruturar os doze anos de escolaridade obrigatória. Todos Básicos? 9 Básicos e 3 Secundários, clonando a actual organização? 6 Básicos e 6 Secundários, mexendo profundamente na estrutura das Escolas (EB 2/3 e Secundárias com 3/S)?
.
A sociedade reclama, há muito, esta solução. Os políticos estão disponíveis. Estarão as Escolas (Professores e meios, sobretudo) preparados e disponíveis?
.
Nos tempos que correm, apetece dizer que não. Voltarei a este assunto.
.
.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Sensibilidades

.
.
Sinceramente, sinceramente, não vejo, não ouço, não sinto, não percebo nada de novo em tudo o que tem acontecido nos últimos dias. Mas se calhar sou eu que sou duro de olhado, de ouvido, de sentido e de inteligência.
.
.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Avaliação de desempenho: outra proposta

.
.
O(a) autor(a) afirma não ser uma proposta de avaliação mas de seriação. É indiferente. É mais um contributo para a solução. está publicada aqui, mas tomo a liberdade de a republicar:
.
.
PROPOSTA
.
.
Considerando uma carreira de 36 anos (mantendo-se ao longo dos anos a “transformação” de parte do tempo de trabalho (horário) de actividade lectiva noutro tipo de actividade e um objectivo de chegarem ao topo da carreira 1/3 dos docentes, seria fácil de montar o seguinte sistema (de 8 escalões):
.
(1) Todos os docentes, na entrada da carreira, estão no escalão 1.
.
(2) Todos os docentes promovidos num ano estarão 2 anos sem poderem repetir a progressão (mínimo 3 anos em cada escalão). Um professor que progrida de 3 em 3 anos chegará ao 8º escalão em 22 anos.
.
(3) Sobre-formações não aceleram progressões, os docentes mais formados terão que traduzir essa vantagem em qualidade de trabalho.
.
(4) Haverá progressão anual (de escalão) garantida para 10% dos professores de cada agrupamento/escola.
.
(5) Na mudança de agrupamento/escola, cada docente apenas poderá progredir depois de 2 anos de trabalho no novo estabelecimento.
.
(6) Aquela taxa (10%) é mínima e cada agrupamento/escola poderá ser bonificada em alguns pontos percentuais (até 20%, no máximo) por conta de subidas nas listas de escolas anuais referentes às provas aferidas e exames nacionais dos seus alunos. As descidas nesses rankings provocarão descidas da taxa anual anterior até ao mínimo de 10%. A manutenção mantém a taxa no valor do ano anterior.
(Poderá ou não haver listas separadas por níveis de ensino)
(O número de progressões será o resultado arredondado para o inteiro superior, havendo acertos de 3 em três anos em que o resultado – de um acerto - poderá ser o inteiro inferior)
.
(7) Caberá aos agrupamentos/escolas concretizar e chegar à lista anual ordenada dos seus docentes (em condições de progressão).
.
(8) Para além daquele prémio directo, serão promovidos todos os docentes que, em condições de promoção, somem 6 anos alternados ou consecutivos em posições na primeira metade da lista anual ordenada naquele agrupamento/escola.
Lista de docentes ordenada. Como lá chegar?Cada Escola determinará as suas formas. O ME apenas indicará alguns items, dos quais, um ou dois obrigatórios e com um número mínimo a considerar. As escolas poderão, assim, escolher aqueles que mais se adaptem à sua escola e, até, propor outros que o ME poderá validar e juntar à lista de opções.
Aquela lista deverá ser interna. E dela ser retirada a lista de docentes a promover. E anotados os que se situam na sua primeira metade. Sem qualquer necessidade de classificar ninguém.
.
ITEMs DE AVALIAÇÃO
.
Podem ser muitos. Uns melhores que outros. Todos com contras, mas também com prós. Os aqui indicados ou outros quaisquer.
.
a) Escolha por votação secreta por parte dos elementos do conselho pedagógico. Cada elemento do conselho escolheria os 3 docentes que considere mais merecedores da progressão. Os X docentes mais nomeados teriam 1 ponto.
b) Escolha por votação dentro do grupo pedagógico do docente. Idem.
c) Escolha por parte dos funcionários da escola. Idem.
d) Pelos pais, pelos alunos. Idem.
e) Os X professores com menor número de faltas (justificadas ou não) teriam 1 ponto. Nesta matéria há considerar o ponto de vista da produtividade (quantitativa).
.
Aqui não há que avaliar pela qualidade (resultados). Esse item liga-se à Escola e reflecte-se no aumento das vagas de promoção. Aqui há que escolher os melhores, do ponto de vista da comunidade educativa onde estão inseridos.
.
No início poder-se-á dar o caso de haver grupos onde uns votam nos outros distorcendo os objectivos de escolher os melhores. Mas gradualmente se aperceberão que a Escola (e eles) no seu todo, perderão com isso. Pois menores resultados por parte da Escola origina a redução das quotas de progressão. E o sistema se ajustará por si só. Afinal, se a Escola não subir no ranking anual, as vagas de promoção serão mínimas.
.
Assim, pode mesmo não ser necessária a avaliação. Nem este nem outro modelo. Os seus objectivos atingem-se de uma forma muito mais simplificada.
.
.
Chamem-lhe o que quiserem, é uma avalialção.
.
As virtualidades que aponto, numa primeira leitura (superficial): esta proposta centra a avaliação sobretudo no trabalho colectivo, o que é correcto; ameniza a avaliação pelos pares, ao entregar a responsabilidade a um órgão de gestão e ao converter a decisão num acto aleatório; é simples e de fácil operacionalização; ao criar o mecanismo de recompensa, afasta o de penalização que está associado ao actual modelo; considera também os resultados, que não podem ser desvalorizados totalmente; coloca a avaliação de pais e alunos no terreno.
.
Desvantagens: 22 anos na progressão normal - considerando 40 anos de trabalho (25 aos 65), ficam 18 anos para se estar "parado" no topo (se se progredir dentro dos 10%, mais anos aí se fica). onde está a diferenciação entre o 1/3 e os restantes? Na rapidez da chegada? Parece-me pouco realista; pouca cientificidade na escolha (votações são sempre vontades, não méritos); não considera os que estão a mais no sistema, não prevê o que fazer com os "maus" professores.
.
Acertos: maior duração da permanência em cada escalão, para separar o tal terço dos outros; dois escalões (9º e 10º) só atingíveis por quem progrida mais rápido; outro mecanismo para os tais 10% a 20%, de forma a reconhecer o mérito; lada a lado com "escolha não científica", uma outra centrada na qualidade do que se faz (sem medo de a entregar a externos, se for preciso), com peso relativo; penalização para as perdas de produtividade/qualidade (mesmo que se reflitam, primeiramente, no Grupo/Departamento, também tem que atingir o mau desempenho individual).
.
E fico por aqui, que já vai (demasiado) longo, o post!
.
.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

E que tal algum bom senso e alguma contenção verbal? Era bom ...

.
.
DREN admite avançar com processos disciplinares contra professores
.
Se houver professores que pressionem colegas a boicotar o processo de avaliação de desempenho, a Direcção Regional da Educação do Norte (DREN) garante que será inflexível e que avançará com processos disciplinares contra estes docentes.
.
A directora regional da educação do norte ameaça avançar com processos disciplinares sobre todos os professores que pressionem colegas a boicotar o processo de avaliação.
.
No dia em que os docentes retomam os protestos contra o modelo proposto pelo Ministério da Educação, Margarida Moreira garante, em declarações à TSF, que se o detectar não hesitará um minuto em mover contra eles um processo disciplinar.
.
«Serei inflexível, se for uma situação de coação, actuarei disciplinarmente se necessário for», adianta Margarida Moreira, acrescentando que aposta no diálogo, mesmo nas situações que lhe parecem «completamente inaceitáveis».
.
«Por exemplo, ontem dediquei o dia a resolver situações destas, a dizer aos professores que é melhor não irem por aí, os ânimos às vezes estão quentes e arrefecê-los é o suficiente», acrescenta.
.
A responsável afirma ainda que já foi tomada uma medida para evitar que os professores possam boicotar o processo de avaliação.«Uma das coisas mais criticadas nos últimos dias foi o aparecimento on-line por parte do Ministério da Educação de uma plataforma para que quem voluntariamente assim o quisesse colocasse os objectivos individuais, o que foi considerado terrível e uma forma de pressão. Quero esclarecer que esta situação surgiu porque muitos professores quiseram entregar os objectivos e tiveram outros colegas a dizer que não os recebiam», adianta.
.
.
TSF Rádio Notícias, com desenvolvimento em
.
.
Se a Senhora Ministra, na recente reunião que teve com os Presidentes de Conselho Executivo (PCE), solicitou "que não fossem hostilizados os Professores que não querem ser avaliados, sendo importante trabalhar sobretudo com quem quer ser avaliado", estas declarações da Sra. Directora Regional não estarão sintonizadas com aquela preocupação manifestada. Por isso, mais uma vez, avisados andaríamos todos se tivéssemos algum tento na língua. Aliás, convém dizer que, antes da Sra. Directora Regional, os Presidentes dos Conselhos Executivos das Escolas garantem o regular e democrático funcionamento interno - é sua obrigação e é, sobretudo, sua prática normal (pode acontecer um ou outro não o fazer, mas serão sempre situações marginais e não demonstrativas do todo).
.
Portanto, e para não me alongar: nestes tempos conturbados, fica bem (e é útil) ser sensato. Que é uma característica cada vez mais rara em quem tem responsabilidades. E que começa a estafar os que lidam, todos os dias, com Professores. Para não usar outros adjectivos/qualificativos relativamente ao que (alguns) vão fazendo.
.
Ainda, se repararem bem: primeiro, a aplicação do DGRHE surgiu porque Presidentes de Conselho Executivo a solicitaram (sic, hic!); agora, porque alguns avaliadores (só podem ser os PCE) se recusaram a receber os objectivos individuais. Aqui está uma evolução nas razões que não qualifico, porque estaria tentado a ser (um pouquinho) inconveniente (leia-se mal educado).
.
.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Hoje passei-me!

.
.
Por vezes, não acreditamos no que ouvimos.
.
Outras vezes, não queremos acreditar no que nos dizem.
.
Outras ainda, nem acreditamos no que vemos.
.
Hoje, aconteceu-me isso mesmo. Porque há gestos que nem merecem comentário, o meu (e o que o originou) vai assim mesmo, sem explicações. Se alguém precisar ... diga!
.
.
Hoje, no Conselho Pedagógico, soube que alguns Professores receberam um mail informando da existência de uma aplicação para registarem os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.
.
A Carla Cruz (uma colega da Escola) fez o favor de me enviar o mail, perguntando o que fazer com ele.
.
Disse no CP que considerava a tutela, pelo menos, insensata, ao continuar um processo que sabe não ter enquadramento legal e potenciar o agravamento do clima de insatisfação, revolta, desconfiança ou mesmo de insegurança que vimos já sentindo, nos últimos tempos. Não sendo capaz de ajudar em nada, na avaliação de desempenho, será bem mais capaz de perder o (pouco) que resta nas condições para a concretização do processo. Mas acho que, nessa altura, ainda acreditava que seria um qualquer engano.
.
Não sou apenas crítico, relativamente a este acto. No contexto em que é praticado, considero-o mesmo perigoso.
.
Não me cabe dizer-vos como actuar - só posso pedir-vos que, antes de fazer seja o que for, pensem bem. Procurem quem vos aconselhe e vos preste assessoria adequada.
.
Por mim, vou fazer duas coisas:
.
.
- Esclarecer que não é apenas uma forma de pressão; o link do mail não funciona, mas se forem à página do DGRHE, na área do docente, em avaliação, existe a aplicação e podem entrar nela, com o vosso número de acesso e a palavra passe. Eu já entrei e está lá o meu nome e a possibilidade de registar os meus objectivos individuais.
.
.
- Dizer que devemos demonstrar, por todos os meios, que esta forma de actuação é inaceitável. A minha forma de contribuir é fazer chegar este mail a todos os membros do Conselho das Escolas que conheço e de quem tenho contacto. E aproveitar para lhes pedir para reunirem de emergência e para tomarem posição face a esta actuação da tutela. Até este momento, tenho tido uma posição reservada e cordata. Considero que é tempo de deixar de esperar que o que acontece aos outros não sobre para mim. E apresento as minhas públicas desculpas pela passividade que o meu comportamento revelou, no passado recente.
.
José Maria Silva
.
Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária de Valbom
.
.

sábado, 15 de novembro de 2008

Outro modelo proposto

.
.
Paulo Guinote, na revista OPS!, publica a sua visão do problema que se vive na educação e propõe um (outro) modelo de avaliação. Reparem que o autor - a quem cumprimentamos e solicitamos as devidas desculpas por publicar este artigo, ainda por cima truncado, sem primeiro pedir autorização - não apresenta uma proposta alternativa desfazada doutras envolvências, como a divisão dos Docentes em duas categorias hierárquicas, as quotas e a progressão na carreira. Também considera o actual modelo, pelo menos, não adequado a uma verdadeira avaliação do desempenho dos Docentes.
.
.
... O modelo que foi criado e imposto está desadequado das necessidades, recursos e perfil do nosso sistema de ensino (e assumo aqui que o modelo só será aplicado no sector público) em muitos aspectos, sendo defensável no plano das teorias de gabinete, mas prestando-se a imensos bloqueios e estrangulamentos na sua implementação, fruto de equívocos e pecados originais na sua concepção. Isto acontece porque, em vez de ser criado como um sistema de avaliação de raiz, foi criado para legitimar a divisão da carreira docente, resultante do novo Estatuto de Carreira imposto a partir da 5 de Outubro e cujo princípio básico é o estrangulamento da progressão profissional e salarial dos docentes com base num sistema de quotas.
.
.
… As ideias fundamentais, que já acima foram afloradas, são que cada avaliação deverá:
.
Corresponder ao final de cada ciclo de progressão, servindo exactamente para definir a passagem ao escalão seguinte.
.
Corresponder a períodos de três anos – o que implicaria uma progressão na carreira com mais níveis salariais e sem saltos tão grandes entre níveis.
.
Basear-se na apresentação pública de duas aulas, uma sobre a actividade desenvolvida no período anterior, podendo ser mais geral (apreciação global do trabalho realizado) ou mais específica (apresentar uma intervenção mais particular em torno de um problema) e outra sobre o(s) projecto (s) a desenvolver no período trianual seguinte (actividades não lectivas a dinamizar, projectos inovadores no trabalho em sala de aula).
.
A prova seria avaliada por um júri que incluísse um elemento do Ensino Superior na área das Ciências da Educação ou da área científica de origem do avaliado, o(a) Presidente do órgão de gestão da Escola, um elemento a designar pelo ME (potencialmente um inspector qualificado para o efeito), um representante da comunidade educativa (por exemplo da Associação de Pais) e o coordenador do Departamento Curricular (no caso da avaliação destes, seria substituído, por exemplo, pelo Coordenador dos Docentes do seu ciclo de ensino). Essa prova contaria para 50% a 70% da avaliação (25% a 35% por cada aula), sendo o restante resultante de uma avaliação realizada internamente quanto ao desempenho do docente em termos de assiduidade, inserção no projecto educativo da escola, cumprimento das actividades lectivas e tarefas não lectivas, numa grelha com não mais de 10 parâmetros.
.
Esta é apenas uma ideia alternativa que recentraria a avaliação do professor no seu trabalho efectivo e na sua capacidade de o defender, apresentando-o na forma de aulas, exactamente o modo mais elementar e óbvio de expressão desse mesmo trabalho. Deste modo, em vez de avaliações concentradas em períodos específicos do ano lectivo, sobrecarregando-os, a avaliação deveria decorrer em datas variáveis (eventualmente em 3 períodos durante o ano), conforme os grupos de docentes com progressão prevista para determinadas datas, ou intervalos de tempo (porque nem toda a gente tem a progressão alinhada com o dia 1 de Setembro).
.
E tudo seria imensamente menos robotizado e burocrático. Fugiria às autoavaliações fictícias, mas também não deixaria o avaliado completamente vulnerável à apreciação externa do seu trabalho. E o processo seria público. Mas isto é apenas o resultado de uma curta reflexão individual, com falhas, mais ou menos graves, e omissões mais ou menos óbvias, que outros poderão ajudar a encontrar.
.
…
.
Porque o que está em causa – e deve estar no centro das preocupações de todos os que se preocupam com a qualidade do ensino em Portugal – não é a simplificação mas a substituição deste modelo por outro, que efectivamente contribua para a melhoria do ensino e não meramente para um acréscimo desmesurado do consumo de papel, separadores, capinhas plásticas, tinteiros e tempo, sem que daí alguém tire especial vantagem.
.
.
Desde logo, creio (na linha da simplificação do processo que defendo e aderindo, ainda que apenas por exercício mental, a esta possibilidade de modelo que Paulo Guinote desenha) que 10 parâmetros será ainda um número exagerado, inibidor da simplicidade de processos que é desejável. Ibidem para três períodos/datas de concretização da avaliação, em cada ano. 3 parâmetros e 1 período/data não me parece uma solução impossível. Mas reparem como há modelos alternativos e como se podem (ou não) encaixar no edifício educativo em remodelação.
.
.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Avaliação de Professores - modelos

.
.
Uma notícia, veiculada pela rádio, relatando que 45 dos 48 Conselhos Executivos das Escolas de Coimbra, reunidos hoje, reclamam a suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos Professores que vigora, aliada ao facto de amanhã, de tarde, estar marcada uma reunião dos Conselhos Executivos de Gondomar, onde estarei presente por ser a área em que estou inserido, antecipou uma decisão minha - concretamente, a de publicar o que penso sobre o assunto.
.
Não é uma tomada de posição, ou não o é ainda, tanto quanto um exercício de raciocínio que vou construindo, para melhor participar na reunião atrás referida. Até lá, continuarei a meditar sobre o assunto, que ele merece todo esse trabalho (intelectual). Trabalho que me parece estar algo ausente, nos discursos dos Professores que mais clamam. Mas pode ser impressão minha (ecológica pelo menos, pois não gasta papel).
.
Considerações prévias (ajudam a estruturar o raciocínio)
.
Havia um modelo de avaliação que provou não servir – não só o público em geral assim pensa, como a maioria dos Professores aceita esta apreciação do modelo anterior. Há, contudo, ainda, alguns irredutíveis Professores que vão continuando a afirmar que bastaria melhorar o anterior modelo, não sendo absolutamente necessário a sua revogação, como aconteceu; mas aceitemos que o modelo, que antecedeu o actual, faliu.
.
Foi construído e implementado um novo modelo, pela equipa ministerial. É recorrente a afirmação dos responsáveis pelo Ministério da Educação que este modelo resultou de um longo período de negociação. Se negociar significa ceder e aceitar, ainda que em parte, a posição do(s) outro(s), então não creio que isso tivesse acontecido. Emendo: isso não corresponde à verdade.
.
Este modelo foi implementado, de facto. Está consignado em lei. Lei que foi publicada e está em vigor. Aqui, tenho um (pequeno) problema – nasci, cresci e formei-me numa organização social que considera(va) a lei como algo muito importante, sendo apenas “violável” (característica da lei que pouco ou nada se estuda) se as consequências pudessem ser evitadas. No caso presente, a lei prevê sanções para quem, tendo que avaliar (os avaliadores), não o faça. Os que devem ser avaliados não são obrigados a fazê-lo. Não há, na lei, sanção para os avaliados, apenas uma consequência: não progredirão na carreira. Mas a verdade é que os governantes vão ajudando a acabar com a imperatividade da lei, com as vezes que a mudam sem avaliar o que antes falhou.
.
É afirmado, também recorrentemente, que quem contesta não apresenta alternativa. Em muitos casos, é verdade. Mas há aspectos que não podem ser ignorados, para quem contesta. Este modelo tem uma filosofia que o enforma, tem uma finalidade clara e está organizado no terreno. Qualquer outro, ou se adapta à filosofia, finalidade e organização existentes, ou rompe com elas. Não há meio termo.
.
Posição pessoal quanto ao modelo existente
.
Contesto este modelo. Não creio que um modelo adaptável àquelas condições seja uma boa solução. Por isso, gostava de ter um modelo construído de raiz, o que não é fácil, a meio do percurso, como (já) estamos. E eu não gosto de mudar as regras a meio do jogo, não gosto que as mudem e não gosto do caos. Por muito que custe, este modelo deve prosseguir até ao seu final, que já está aí (Junho 2009). Aceito que não vá. Sei a força que 120.000 contestantes demonstram em época pré-eleitoral. Absolutamente legítima, essa contestação, diga-se. Não há chantagem nenhuma em democracia, quando as pessoas manifestam a sua oposição a uma medida/opção política tomada. Por muitos que sejam. Mas a sua suspensão (do modelo) não me parece ser melhor que o seu sofrimento arrastado, por mais 6 meses.
.
O que vejo de mal neste modelo? Desde logo, considera que avaliar é uma actividade democrática ou democratizável. Não é. Avaliar é recolher evidências de aspectos considerados importantes, adaptar essas evidências a uma escala (chamemos-lhe assim) e apresentar os resultados que daí decorrem. Em rigor, o avaliador reconhece (ou deve reconhecer) e certifica o que o avaliado demonstra (saber, saber fazer, fazer, saber estar, estar, seja lá o que for, desde que previamente estabelecido, como aconteceu com a tal escala). Apetece dizer, como o poeta: vós, que lá do vosso império avaliais os vossos Alunos, também usais de métodos democráticos para tal tarefa? Cuidado, que pode um Aluno novo querer uma avaliação desse tipo a sério! Convenhamos: vai havendo quem construa avaliações deste tipo. Mas, convenhamos também, não serão os 120.000 ... nem lá perto! Avaliar é terminar processos, também. Não joga muito bem com decisões maioritárias. É tanto assim que os Professores nunca ligaram muito ao facto da avaliação dos seus Alunos ser da competência do Conselho de Turma (em que são todos avaliadores, por acaso. Sem avaliados presentes). Meia dúzia de situações, em cada mil que ocorrem, são resolvidas pelo grupo. As restantes nem sequer são apreciadas na sua fundamentação. É assim, sempre assim foi e sempre será. Fatalismo? Talvez ...
.
Também por isto não acredito na avaliação pelos pares – muito menos quando o avaliador pode ser o avaliado de amanhã, passando um dos avaliados a avaliador. Esta possibilidade, sempre presente no actual modelo, confunde-me! Eu faço o mesmo que tu, ora avalio-te; mas amanhã, avalias-me tu. Isto pode ser sério? Não me parece. E o avaliador não tem que deter qualquer competência específica para exercer a função. Até pode não a ter, tendo-a o avaliado! Para não me alongar neste item: o avaliador tem que avaliar a componente científica da acção do avaliado e pode não ter qualquer competência nessa componente. Alguém que me explique como demónio isto pode resultar, na prática (um avaliador de Visual avalia um avaliado de Educação Física. Ou vice-versa). Chega a arrepiar, a simples ideia. No entanto, é uma realidade, não apenas uma perversidade.
.
Outra particularidade que nem sequer entendo. Avalia-se ao longo de dois anos, várias vezes, regista-se, informa-se e o avaliado vai percebendo como está a ser avaliado. Pode (tem que poder, está na essência do sistema) reclamar de todo e qualquer acto avaliativo. Isto tem vantagens, reconheço. O avaliado pode sempre alterar comportamentos, para obter melhores resultados. Mas o custo (conflitualidade) vale esse ganho?
.
Na sequência da vontade de ser breve: este modelo determina que todo o resultado está condicionado, directa e necessariamente, ao trabalho do Professor em termos individuais. Que a acção do grupo, da equipa, é menos relevante, nas aprendizagens, que o que cada um faz. Até pode (ainda) ser verdade, esta permissa. Mas não é isso que todos os pedagogos dizem. Ou os estudos sociológicos. Ou a realidade que nos cerca. O que nos dizem é que, se ainda assim é, deve ser alterado rapidamente. Se o modelo de avaliação existente assenta na acção do indivíduo, onde vai parar esse desiderato? Só pode ser ao lixo, que a acção não vai considerar nada disso! O evitar a saída da Escola de um Aluno decorre da acção de uma pessoa? Absolutamente inacreditável! Mas é o que afirma, peremptoriamente, este modelo.
.
Proposta de modelo alternativo
.
Vamos à alternativa, que tenho. Não é um modelo estrangeiro que estudei, não resultou de actividade científica que desenvolvi nem da conjugação de teorias que entranhei. É produto do dia-a-dia, da experiência, da testagem, da reflexão e da projecção dos resultados que concebo. Por isso, será sempre um modelo (algo) falível. Porque este documento já vai longo, sintetizarei o modelo e virei defendê-lo, nas suas componentes, mais tarde. Para já, divulgo-o:
.
Acabar com a divisão entre Professores Titulares e Professores (esta distinção, na carreira, está ao serviço da filosofia que atrás falava, a do edifício educativo que se erigiu nestes 3 anos de governação).
.
Acabar com a avaliação pelos pares (se se pretende manter este tipo de avaliação, não sei como se pode ser contra a divisão dos Professores. Quem grita que se deve acabar com a divisão mas quer ser avaliado por um colega, tem que explicar como, porque eu desconheço uma solução praticável, nessas condições).
.
Acabar com a noção de responsabilidade individual pelos resultados do insucesso e do abandono (não dependem, nunca, de uma pessoa, logo não devem ser reduzidos ao que um qualquer fez ou deixou de fazer). Como se resolve, sozinho, um abandono por dificuldades económicas da família? Mesmo em equipa, ainda que multidisciplinar, isso é missão quase impossível, como se pode sequer pensar que o A é responsável ou vai ser capaz de inverter esse abandono?
.
Manter a avaliação bicéfala – a avaliação dos aspectos científicos é concretizada por especialistas externos (inspectores da área cinetífica, formados, como já estão, para avaliar, ou avaliação por entidades externas acreditadas, seja de empresas/organizações específicas, seja oriunda do ensino superior) e os aspectos funcionais/organizacionais/relacionais são avaliados pelo dirigente máximo do serviço – o actual Presidente do Conselho Executivo, por exemplo. Os aspectos pedagógicos da acção do avaliado podem ser entregues a um dos sugeridos ou ser partilhados, conforme os estudos científicos demonstrem ser mais adequado. Não deixo de considerar a possibilidade da avaliação estar entregue apenas ao Presidente do Conselho Executivo, servindo a inspecção/organização para dotá-lo de informação pertinente, sempre que o solicite ou seja programado superiormente. Mas reconheço que esta solução “funcionaliza”, em demasia, o Professor. Para quem teme a avaliação externa, estamos todos os dias a ser a ela sujeitos. Daí não tem vindo mal ao mundo, antes pelo contrário!
.
Deve ser simplificado, desburocratizado e recentrado. Deve partir dum reduzido número de parâmetros, não multiplicados posteriormente num infindável número de itens/grelhas/fichas que só complicam e afogam tudo e todos. Deve ser suportado em documentos simples, concretizados num momento específico, pré-determinado e limitado ao final do processo. Assim será, seguramente, menos reclamável/contestável.
.
E, julgo ser este o aspecto mais relevante, deve incidir, sobretudo, no trabalho desenvolvido pelo conselho/departamento/grupo, em vez de se centrar no indivíduo. Ao avaliar a equipa e fazer reflectir em todos o mérito ou desmérito (e os resultados também são considerados, sobretudo na vertente positiva, de aumento de alunos e de sucesso) é possível espelhar a avaliação na qualidade dos resultados da escola.
.
O modelo em vigor não tem condições para se reflectir na melhoria dos resultados da instituição – antes se perspectiva como seu condicionador. Esta alternativa apresentada terá essa virtualidade. É, pelo menos, o que penso.
.
.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Não foi no verão. E agora?

.
.
Depois da manifestação dos Professores em Março, comentando o facto com os que me cercam (acho que se diz inner circle), considerei que dificilmente a Sra. Ministra se aguentaria para lá do verão. Férias, as escolas sossegadas, os Professores a banhos e esse seria o tempo ideal para uma mini-remodelação, abrindo a porta a uma outra pessoa, menos conflituosa, mais acessível, assim a modos que mais Ana Jorge, se é que me entendem - alguém a quem não ficasse mal ceder aqui, abrandar acolá, de maneira a segurar o leme no último ano da legislatura, sem que a ondulação causasse muitos estragos.
.
Não aconteceu. Aconteceu, isso sim, outra manifestação, mais marcante do que a anterior. A ocupante da pasta é a mesma e, como não podia deixar de ser, o discurso é o mesmo, também. Que diabo, tudo o que existe é resultado de um edifício que vem sendo construído desde há três anos. Ceder agora seria, aos seus olhos, deixar a casa por acabar, no momento de a abandonar.
.
Como é que isto vai ser resolvido? Não faço a menor ideia. Atacou ferozmente os professores onde mais lhes dói - na sua dignidade profissional. Eles respondem como podem - na rua e no campo eleitoral, sobretudo, já que não lhes pertence o poder dos magistrados ou a influência dos médicos, por exemplo. Será que os políticos vão desprezar este campo (o eleitoral, que se desgasta rapidamente), que lhes é tão querido? Se o fizerem, salvam a face (que raridade tão custosa!). Se o não fizerem, ainda vão a tempo de ganhar alguma coisa?
É que (diz-se) a memória do povo não ultrapassa os 6 meses; se assim é, devem despachar-se!
.
Ah, e outra coisa, antes que me esqueça - a batata quente continua onde estava, nas mãos de todos. Um destes dias explico melhor esta ideia. Se outro o não fizer por mim.
.
.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Formação para Presidentes de Conselho Executivo

.

.
Dias 2 e 3 de Abril de 2008
.
Local: Centro de Formação Gaia Sul (Esc. Sec. Joaquim Gomes Ferreira Alves)
.
Organização: DGIDC
.
Temática: Avaliação do Desempenho Docente
.
Destinatários: 120 Presidentes de CE do Distrito do Porto (mais alguns)
.
1º dia:
Manhã - Conferência, por Palmira Alves e André Carvalho, investigadores da Universidade do Minho;
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Tarde: Workshops (4, para se escolher 1; escolhi "O Papel dos Avaliadores no Processo de Avaliação do Desempenho").
.
.

Avaliação (minha, sobre esta acção):
.
Manhã muito teórica, ainda assim agradável, com alguma informação pertinente.
.
Tarde desastrosa, com uma formação conduzida de forma inábil, desenquadrada, perdida no tempo, só não sendo inútil porque os formandos deram a volta ao assunto, no finzinho.
.
.
Ganhos: de manhã, duas ou três informações importantes. Exemplo, a resposta dada pelos conferencistas a uma questão que coloquei: que país, na UE ou num outro qualquer país do 1º mundo, tem um modelo de avaliação similar ao nosso, com avaliação pelos pares, no mínimo com 16 áreas de incidência avaliativa para cada avaliador e com implicações na carreira dos avaliados? A ideia era sustentar a minha posição face ao modelo de avaliação (que nasceu mais da prática de operacionalização que da formação ou pesquisa prévia) e a vontade de acabar com uma ideia/informação (errónea) que atravessa a Net, apontando a origem do modelo aplicado em Portugal na forma como são avaliados os Docentes no Chile.
.
A resposta, esperada, consistiu na afirmação convicta de que este modelo não é aplicado em lugar nenhum do mundo (convicta mas não muito sustentada; a literatura que existe e que os conferencistas trataram não referencia nenhum país/estado que tenha este modelo e eles não passaram para além dos tratados académicos produzidos recentemente. A obra mais recente citada datava de 2004).
.
.

De tarde, quero esquecer a maior parte (espantoso como uma pessoa pode estragar o trabalho de 40 - mas com alguma responsabilidade dos outros, é claro, e eu não terei menos culpas), e quero realçar a partilha feita pelos 30 e tal Presidentes de CE que estavam no workshop. Fiquei mais informado - e seguro - quanto ao modelo simplificado de avaliação que deve ser implementado neste ano lectivo e como o levar à prática. Há muitas formas de actuar, mas há, sobretudo, uma abordagem que tem potencialidades para ser assumida, nesta altura.
.
.

Amanhã, para além do 2º dia desta formação, temos a equipa ministerial em Guimarães, para prestar esclarecimentos nesta matéria. Ser Deus ajudava (por causa daquela coisa da ubiquidade ...).
.
.

sexta-feira, 21 de março de 2008

Na ordem do dia

.
.
Vou tentar cumprir o meu voto de "não comentar" o vídeo da vergonha. É apenas um registo do que acontece nas Escolas. Mas nas Escolas há mais (muito mais) que o que é mostrado. E há uma imensidão de coisas boas a acontecer todos os dias, a todas as horas.
.
Por força deste meu voto, vou citar um autor de comentário, no referido vídeo:
.
velhotriste (1 hour ago)
.
Muito bem, é tempo de parar e pensar.
1º Há que perspectivar as coisas. É um acto grave, violento, triste mesmo, mas não é (infelizmente) dos mais graves que acontecem nas Escolas! Por isso, vamos lá parar com essa coisa da expulsão. Se agredisse fisicamente, com violência, de forma a deixar marcas (também) físicas, que faziam? Condenavam-na à morte? Haja tento no que se diz ...
2º Já repararam que, neste caso, os pais são tão ou mais culpados que a jovem? Mas não há forma de os responsabilizar!
3º Os outros alunos da turma devem ser punidos? Penso que sim. Em última análise, eles permitiram que isto acontecesse. Salvem-se os que tentaram (ainda que muito pouco) evitar o caos ...
4º Se o que aconteceu é recorrente, então o Director de Turma, os outros Professores da Turma e a Direcção da Escola não estão isentos de responsabilidade. Há que os chamar a essa responsabilidade também.
5º O que fazer com a jovem em causa? Puní-la, claro, com o enquadramente que merece - e mantê-la na Escola, com outros a trabalhar com ela - psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e outros, em função do que ela precisa. Rapidamente noutra turma ou mesmo noutra escola. Para a proteger também, que ela é demasiado jovem para ser "aniquilada".
6º A professora deve ser acompanhada, a partir daqui. A co-docência seria uma boa solução para o 3º período.
7º O que aqui se vê vai acontecendo, infelizmente. Não é caso único. Nem de agora. Mas também não é o dia-a-dia das Escolas. Não é notícia, mas é muito mais o que de bom se faz que este tipo de coisas más. Basta dar uma volta no Youtube para ver tanta coisa talentosa que acontece nas Escolas ...
Para concluir: NÃO LEVEM TELEMÓVEL PARA A ESCOLA! SE LEVAREM, DESLIGUEM AO ENTRAR NA SALA DE AULA. É tão importante não perturbar uma aula com o telélé como não gravar estas coisas. É que, de pois de as termos gravadas, a tentação de publicar é enorme ... e depois, ainda que se queira reparar o mal que causamos a tanta gente, já não conseguimos. Pensem nisto.
.
.
Acrescento (lá se vai o voto ...), tomem em atenção a Escola onde isto aconteceu - o Carolina Michaelis é um Escola do centro da cidade do Porto, que não é constituída por alunos oriundos de bairros problemáticos ... tanto quanto sei!
.
Outro dado relativo ao assunto - comunicado da CONFAP:
.
O EXERCÍCIO DA DISCIPLINA EXIGE EDUCAR PARA A RESPONSABILIDADE
.
A CONFAP condena todos os actos de indisciplina praticados por alunos nas escolas, tal como o que hoje foi dado a conhecer, ocorrido na escola secundária Carolina Michaelis, no Porto. Manifesta, igualmente, a sua solidariedade para com a professora e, simultaneamente, lança um apelo a todos os pais para que exerçam o seu poder paternal junto dos seus filhos, educando-os no sentido da responsabilidade e do comportamento que devem ter em sala de aula, o seu local privilegiado de aprender.
Apela-se aos pais, também, para que imponham regras muito firmes quanto ao uso de telemóveis pelos seus filhos. Muitos dos conflitos hoje existentes no interior das escolas devem-se ao uso indiscriminado de telemóveis.
.
O resto do comunicado é pobre e "aproveitador" (ver aqui). Mas este início tem aspectos interessantes. Por exemplo, a questão do uso dos telemóveis. Parece-me perceber aqui uma certa "evolução", face à postura pública. Ou não ...
.
E porque há mais (muito mais) nas Escolas, e muita coisa boa aí se faz, aqui vai um vídeo que já publiquei noutro blogue:

.


.
.

sexta-feira, 7 de março de 2008

FAQ sobre Avaliação

Porque me apetece responder às “Perguntas frequentes e respostas sobre avaliação do desempenho de professores”, publicadas no site do Ministério da Educação (http://www.min-edu.pt/np3/1741.html) escrevo as minhas FAQ:

P: Porque é que um site institucional é instrumento de propaganda?

R: Porque é preciso recorrer a todos os meios para combater o inimigo: os professores.

P: Porque é que se avaliam os professores?

R: Porque é preciso garantir que eles trabalhem muitos anos a baixo custo.

P: Quem é que desenhou o anterior modelo de avaliação?

R: O anterior modelo de avaliação (que, afinal, e a julgar pela pergunta “P: Como era o anterior sistema de avaliação?” parece que sempre existiu!) inseria-se no antecedente Estatuto da Carreira Docente (ECD) e que foi aprovado em 1990 pelo XI Governo Constitucional. Era Primeiro Ministro Aníbal Cavaco Silva. Era Ministro da Educação Roberto Carneiro. O diploma foi promulgado pelo então Presidente da República Mário Soares. O ECD foi alterado em 1998 pelo XIII Governo Constitucional. Era Primeiro Ministro António Guterres. Era Ministro da Educação Eduardo Marçal Grilo. O diploma foi promulgado pelo então Presidente da República Jorge Sampaio. Ou seja, esse modelo de avaliação que não avaliava foi criado e reformulado por personalidades bem distintas do nosso país. Tais personalidades, refira-se, não eram professores (dos ensinos básico e secundário, entenda-se!).

P: Porque é que se alterou o sistema de avaliação sem ele ter sido avaliado?

R: Porque é prática habitual no sistema educativo em Portugal. As pessoas importantes (muitas delas que nunca deram aulas de uma forma sistemática) inventam umas coisas muito bonitas para os professores aplicarem. Estes, apesar de saberem que na maior parte dos casos aquilo é só teoria e mais papel preenchido, lá fazem as cambalhotas necessárias para as aplicar. Quando julgam que já começaram a entender-se com aquelas ideias brilhantes, surge novo normativo (mesmo a meio do ano lectivo!) a mandar fazer tudo de outra forma.

P: Porque é que rejeito quotas na avaliação?

R: Porque o mérito não está sujeito a vagas. Ou há mérito ou não há! Se há, porque é que ele tem que estar condicionado ao do parceiro? Será que no início do ano tenho que definir, em cada uma das minhas turmas qual é o número máximo de vintes que posso dar? Será que é preciso definir para cada exame nacional do 12º ano o número máximo de vintes que pode haver?
A resposta da página do Ministério da Educação a esta questão é fantástica! Dizem: “A experiência mostra que a inexistência de quotas na avaliação de desempenho resulta numa indiferenciação e em menor capacidade de reconhecer o mérito no interior de uma organização. Os exemplos dos antigos modelos de avaliação de desempenho dos funcionários públicos e dos próprios professores, em que a todos era atribuída a mesma classificação, são elucidativos.” A experiência mostra …! Mas qual experiência! Então e a argumentação científica? Não há? E a experiência citada é a do anterior sistema de avaliação! Claro que a avaliação ordinária não reconhecia mérito. As únicas menções possíveis eram o Satisfaz e o Não Satisfaz! Mas a avaliação extraordinária já permitia o Bom e até o Muito Bom. Então isto não era distinguir o mérito?
Só mais uma achega a esta coisa do mérito: percam algum tempo todos os dias e passem os olhos pelo Diário da República. Então se estivermos em final de mandato é uma maravilha. Louvores atrás de louvores. Aqui não há quotas. Nem para os louvores, nem para os que entram e saem.

P: Porque é que não quero avaliar nem ser avaliado pelos meus pares?

R: Porque um princípio básico para que a avaliação seja justa e imparcial é que avaliado e avaliador não possam estar em concorrência directa pela mesma posição ou objectivo. Vamos ser juízes em causa própria?

P: Porque é que rejeito que os resultados dos meus alunos tenham peso na minha avaliação?

R: Porque não é possível aferir, com rigor científico, qual é o grau de influência na aprendizagem de um aluno da prática lectiva do seu professor. Qualquer professor percebe isto: no mesmo ano lectivo temos duas turmas, do mesmo ano de escolaridade, na mesma escola. No entanto, o rendimento é diferente. Qualquer pai percebe isto: tenho dois filhos em idade escolar e o seu rendimento é bastante diferente. Um tem uma avaliação dentro dos padrões da escola que frequenta. Outro está a baixo desses padrões. Deverei, como pai, receber Excelente pelo primeiro e Insuficiente pelo segundo?
Isto incomoda-me! E mais me incomodará um dia se me vir tentado a inflacionar as notas que dou (e que julgo justas e merecidas) para as adequar aos indicadores de medida. Quanto mais penso nisto mais apoquentado fico: não será isto mais um modo de obter sucesso?

P: Como é que se consubstanciam a Ficha de Auto-Avaliação e a definição de objectivos individuais no resultado final da avaliação?

R: Não sei! Por favor, alguém explique.

P: Porque é que este novo processo de avaliação é uma trapalhada?

R: Porque há governantes que, para além de autistas, acham que têm sempre razão.

P: De quem é a culpa nesta confusão toda?

R: Minha não é. Não votei neles!

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Recomeçar

.
.
Tomo a liberdade de "buscar" nos comentários da publicação anterior matéria para este novo "post". Sei que o(s) autor(es) desses comentários não se importará(ão) com este pequeno abuso.
.
Quer a CONFAP, quer o pandacruel (que conheço há muitos anos e a quem confiaria sem hesitar, se tal se proporcionasse, a formação dos meus filhos, isto para abrir horizontes a quem o não conhece), desenharam algumas propostas que não estão no terreno, mas que merecem ser consideradas. Vamos ordená-las:
.
Criação do Provedor da Criança;
Interessante, esta sugestão. Em princípio, com Pais e Professores, todas as crianças deveriam estar "providas", não necessitando de um Provedor. Depois, todas as áreas sociais com Provedor revelam uma característica comum: são o que são e assim continuam, porque o Provedor pouco importa na sua regulação. No entanto, se desenvolvida, esta ideia poderá ser interessante.
.
Articulação curricular nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com a redução do número de disciplinas que os integram;
Mais do que pertinente, esta posição. Acrescento: 30 tempos lectivos (correspondentes a 5 dias a 6 tempos lectivos diários, ou seja, só de manhã) acrecidos de 6 tempos de apoio, projectos, clubes, orientação (correspondente a 5 dias a 2 tempos diários) deveria ser o limite máximo possível, em cada Escola. O ideal seria 24 tempos + 6 tempos, num máximo de 30 tempos na Escola.
2 novidades a considerar no complemento (na tarde): 1 tempo para debate/exercício de cidadania/democracia e 1 tempo para abordagem da interculturalidade. Juntemos aqui a 3ª língua estrangeira, proposta pelo pandacruel, numa primeira fase, e teríamos condições promocionais da qualificação do ensino. Convenhamos que, nesta perspectiva, a Escola a tempo inteiro estaria "fora" da competência dos Professores, o que se me afigura correcto. Da mesma forma que as AEC (actividades de enriquecimento curricular), tudo o que estivesse para além deste modelo seria da responsabilidade da autarquia, com os seus monitores, funcionários, técnicos, etc.. O alargamento desta organização ao Secundário de formação não profissionalizante seria natural.
.
Avaliação efectiva e eventual revisão dos critérios de orientação pedagógica das aulas de 90 minutos e da sua aplicação pelo corpo docente (técnicas de pedagogia activas, trabalhos de grupo, etc.);
Quanto mais leio e estudo esta matéria, mais me parece pertinente que se avance nesta avaliação. Não só na busca dos critérios e da sua aplicação. Também o tempo de 90 minutos deve ser reanalisado. Não para se voltar aos 50, isso não. Mas estou convencido que, entre os 60 e os 75 minutos deve andar a boa solução para que o tempo de aula não seja desperdiçado. Os países que conheço não se organizam em tempos de 90 minutos - nem lá perto! Itália (60 minutos, de manhã) Islândia (60 minutos, manhã/tarde) e Inglaterra estão estruturados fora dessa lógica.
.
Que cada agrupamento de escolas disponha de um veículo motorizado, a gerir pelo Órgão de Gestão e ao serviço, também, da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
Como eu percebo esta ideia! Dos 25.000 km que faço por ano, com o meu carro, mais de 10.000 são ao serviço da Escola. Ainda esta semana fiz mais de uma centena. E ainda ofereço o meu carro para trazer a equipa de apoio da DREN à minha Escola, quando eles me dizem não poder vir em determinado dia por "não haver carro disponível". Pensando bem, consigo ser até um pouco "lorpa", nesta coisa de gastar o meu dinheiro ao serviço da Escola ...
.
Que o ensino de mais uma língua, para além do inglês e do francês, seja declarado de interesse público;
Já comentado supra. Concordo. Espanhol, Italiano, Islandês, Ucraniano ou Russo, são línguas cada vez mais importantes no futuro que já aí está.
.
Que passe a haver reuniões, a um sábado de cada mês, entre os encarregados de educação e um ou mais representantes dos directores de turma (devendo estes ficar dispensados de serviço na segunda-feira - a prever no horário 2008-09);
Percebo a ideia, não tanto essa solução dos "representantes dos directores de turma", antes com todos os Professores da Turma. Há Escolas que já vão fazendo isto (Alfena tem um encontro por período entre os Professores da Turma e os Pais, num dia em que os Professores estão na Escola, disponíveis para atender os Pais, em tudo o que estes pretendam). Ah, e não creio ser preciso a dispensa na segunda-feira; basta deixar que a Escola, com autonomia, se organize para responder a esse aspecto.
.
Que o ano lectivo comece a três de Janeiro de 2009, para os alunos de seis anos que entrem no 1º Ano de escolaridade, iniciando-se aí novo calendário e novo modelo, a entrar progressivamente em vigor, a saber:
a) Não há princípio nem fim - tudo é sequência - urge romper com a «história» dos anos lectivos e, depois, com as turmas (repito: progressivamente);
b)Os meses de exames serão, em princípio, e salvo melhor opinião, os de Janeiro e de Julho;
c) Neste modelo - que proponho - evidentemente que não há reprovações definitivas, pois a estrutura, próximo da modular, permite dar passos, grandes, médios ou pequenos;
Só pensei neste tipo de organização depois de, há uns anos atrás, ter visitado a Escola da Ponte. Creio que o pandacruel me acompanhou, nessa visita. Mas, entretanto, esqueci o assunto. Agora, que mo relembram, é de considerar a possibilidade.
O que mais me marcou, nesse dia na Vila das Aves, para além da Assembleia (era à 6ª feira de tarde), foi a Aluna que nos recebeu e que, a nosso pedido e escolha, leu uma acta que registava a forma como se resolviam os problemas disciplinares. Não fiquei indiferente à forma encontrada por todos (na Escola da Ponte, nesse tempo, todos decidiam tudo, e todos significava Alunos, Professores, Funcionários, em igualdade), mas o que mais me surpreendeu foi a leitura feita pela pequena - notoriamente mais clara, correcta e esclarecida que a feita pelos meus Alunos, todos do Secundário.
Questionada por mim quanto ao ano que frequentava, franziu o sobrolho e respondeu que não frequentava ano nenhum. Estava na Escola há quase dois anos. E que estava na sala dos que, como ela, já tinham aprendido determinados conteúdos. Quanto ao que iria aprender, nos próximos tempos, tínhamos que ver o quadro onde estava escrito o que ela decidiu aprender.
Ou seja, se percebi bem nesse dia, os Alunos escolhiam a matéria a aprender, dum conjunto defenido pela Escola. Escolhida essa matéria, competia ao Professor começar a trabalhar com ela (e com os outros que também queriam aprender o mesmo).
A única coisa que não entendo é o início do ano em Janeiro. Não sei, sequer, se consigo adaptar-me a isso. Curioso: não é a organização que me assusta, mas o romper de hábitos de vida enraízados (as férias, para mim, acabam com um ano e começam outro - qualquer outra hipótese confunde-me).
.
Aqui está um conjunto de propostas que merece ser analisada, discutida, quem sabe, testada no terreno. Ou não?
.
.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Tsunami legislativo na Educação

.
.
Hoje iniciei, na Escola que me cabe dirigir, reuniões com os Pais para os informar das alterações recentemente introduzidas no Estatuto dos Alunos.
.
Isto é assim: existia uma lei, chamada Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, que estava a regular a vida das Escolas desde há meia dúzia de anos. Agora, em Janeiro de 2008, foi publicada uma lei que altera as regras desse Estatuto.
.
Por exemplo, os Alunos já não reprovam, se ultrapassarem um limite de faltas injustificadas pré-definido. Agora, desde Janeiro, segundo a lei, os Alunos que atinjam um determinado número de faltas, justificadas ou injustificadas, fazem uma prova de recuperação (um exame ou um teste); se ficarem aprovados, continuam o percurso escolar; se não ficarem aprovados, podem 1 - fazer outra prova; 2 - chumbar e ficar na Escola até ao fim do ano lectivo, se forem Alunos do Básico; 3 - chumbar e ir para casa, sendo que esta última solução só se aplica aos Alunos do Secundário. Os do Básico ficam retidos, mas continuam na Escola, como atrás se disse.
.
O interessante é que entra neste processo o Aluno que esteve doente um mês, internado ou de cama, com as suas faltas justificadas, e o Aluno que falta para vadiar, jogar a bola, fumar uns charros ou assaltar pessoas. A lei não os distingue, é (verdadeiramente) cega.
.
Foi difícil explicar isso aos Pais que hoje foram à Escola - são, normalmente, os Pais dos Alunos que estudam e pouco ou nada faltam. A não ser por doença, quase sempre grave. Não entenderam que resultado positivo vai sair desta lei, para os seus filhos. Desconfiam, isso sim, que poderão acontecer resultados muito negativos.
.
Também não percebem porque fica na Escola um Aluno crescido que falta sistemática e injustificadamente, continuando até ao fim do ano lectivo. Desconfiam, agora com um elevado grau de certeza, que o direito a aprender dos seus filhos vai ser difícil, se não impossível, de concretizar, com aqueles "meninos" a destruir o ambiente de trabalho.
.
Ao mesmo tempo que estava a tentar explicar o que é, em muitos casos, inexplicável, nomeadamente o que fazemos a meio do ano lectivo com esta alteração (a ginástica que temos que fazer para operacionalizar isto) recebi a seguinte informação: A Sra. Ministra, nessa altura reunida com os representantes das Escolas (o Conselho das Escolas), terá dito que esta lei, publicada em Janeiro de 2008 para vigorar de imediato (é o que está no seu texto), irá ser suspensa, para ser aplicada só no próximo ano lectivo.
.
Se confrontarmos as notícias, que no verão passado nos diziam que a lei (esta das alterações) estava pronta, com a sua publicação a meio do ano, com as acções de implementação que agora temos que desenvolver (por exemplo, convocar os Pais, de urgência, para os esclarecer) e com esta (ainda e só uma possibilidade) da suspensão da sua eficácia, um mês depois de entrar em vigor, até Setembro de 2008, apetece dizer: a seguir a um tsunami legislativo, temos sempre a esperança de ver surgir a bonança do reconhecimento da idiotice, da estupidez e da cretinice dos actos daqueles que fazem e desfazem sem saber o que andam a fazer (uso três termos com alcance similar para que não restem dúvidas sobre o que penso dos seus actos, sublinho, dos seus actos, não dos seus autores, pessoas responsáveis e bem formadas, que não pretendem assumir posturas censuráveis, isso acontece por acidente, quando muito).
.
Vamos concluir, antes que descambe: a validade da lei pode ser suspensa, até Setembro. Esse é um acto que "emenda" um outro com aquelas características, embora nos coloque, aos que andam no terreno, numa posição caricata (andamos a alertar os Pais para ... nada, por agora, obrigado). Mas não resolve todos os outros actos com as mesmas "virtudes" que a lei apresenta. Se a lei se mantiver, apenas as difere (a idiotice, a estupidez e a cretinice) para Setembro. Continuam a ser resultados idiotas, estúpidos e cretinos produzidos por quem julga ser possível resolver problemas de falta de assiduidade tratando os cumpridores e os prevaricadores da mesma forma, criando condições para prejudicar objectivamente os que querem aprender e desresponsabilizando os que tudo fazem para destruir a Escola. E não estou a falar (só) dos miúdos!
.
Ah, antes que me esqueça. Também pode acontecer que a lei continue a vigorar, sem suspensão nenhuma. Já agora, até será preferível. Quanto mais cedo se tenta aplicar uma ideia idiota, mais rápido se pode acabar com ela.
.
.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Preciosidades

.
.
Tema: avaliação de desempenho dos docentes.
.
Pequenas (pequeninas) perversões, pequenas (maiorzinhas) intenconalidades.
.
A lei refere a necessidade de se cumprir com as intruções emandas dum órgão específico:
.
Artigo 6.º
Instrumentos de registo
.
...
.
2 — Os instrumentos de registo referidos no número anterior são elaborados e aprovados pelo conselho pedagógico dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores.
.
O órgão não existia. Uma pessoa substituiu todo um órgão colectivo, nas instruções que deveriam ser (foram?) produzidas para se concretizar a avaliação dos Professores. Recomendou isto.
.
A lei, no que respeita à avaliação dos Professores contratados, diz o seguinte:
.
Artigo 28.º
Avaliação dos docentes em regime de contrato
.
...
.
2 — A avaliação do pessoal referido no número anterior (contratados) que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, entre, pelo menos, 120 dias e seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, pode realizar -se por decisão do respectivo órgão de direcção executiva, se necessário por meio de um procedimento simplificado, de acordo com as orientações que forem emitidas pelo conselho científico para a avaliação de professores.
.
Voltando ali, constata-se: a referida pessoa esqueceu-se destes Professores. Porque não fico surpreendido?
.
Outra gira: o ME (Ministério da Educação) deixou cair os prazos, que foram contestados nos Tribunais Administrativos. O povão (leia-se: sindicatos e distraídos) gritou vitória. O ME tratou de os sossegar. Agora, a responsabilidade de cumprir com esses prazos é SÓ da Escola. Mas, para não haver dúvidas, o ME lançou esta preciosidade, numa instrução (?) já publicada:
.
1. A fixação interna dos referidos prazos está sujeita a decisão fundamentada da direcção executiva, após parecer do conselho pedagógico.
.
2. A fixação interna dos referidos prazos não pode pôr em causa o cumprimento das restantes regras do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, nomeadamente, direitos, deveres, periodicidade e calendarização.
.
3. Os professores contratados serão avaliados antes do final do presente ano lectivo, e a sua classificação incidirá sobre o ano lectivo de 2007/2008.
.
4. Os professores dos quadros serão avaliados até final do ano civil de 2009, e a sua classificação incidirá sobre os anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009.
.
5. Na contabilização da observação de aulas dos professores dos quadros objecto de avaliação até ao final de 2009, as 5 observações de aulas (2 do presente ano lectivo e 3 do próximo ano) terão que estar realizadas até ao final do ano lectivo de 2008/2009, de acordo com o referido em 1.
.
6. As escolas devem informar o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, dos prazos internamente decididos.
.
A Direcção Executiva decide (os outros órgãos de gestão da Escola devem ficar sentadinhos, caladinhos, paradinhos);
.
As Escolas devem informar o ME, pela DGRHE, dos prazos que decidiu (ah George Orwell, como tu sabias ...);
.
Agora, a pequena cereja (se calhar, porque começam a perceber não ser possível determinar o impossível):
.
... (2 do presente ano lectivo e 3 do próximo ano) terão que estar realizadas até ao final do ano lectivo de 2008/2009, de acordo com o referido em 1.
.
Reparem bem: 2 do presente ano lectivo e 3 do próximo. É uma questão linguística, gramatical, frásica, sei lá! Se estivesse escrito 2 no presente ano lectivo e 3 no próximo, tinham que ser as 2 este ano lectivo e as 3 no próximo. Como se usou a partícula do, já podem ser todas no próximo. Ou não? Estão a ver, como isto se destina a Professores, e todos devem dominar a língua materna, o autor da instrução (?) elaborou-a com esta minúcia. Ora, nós conseguimos descobrir ATÉ esta coisinha. Ou o nosso desejo de a descobrir é mais forte que a realidade? Dúvidas, dúvidas.
.
.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Proposta de lei para a gestão das Escolas Públicas

.
.
Termina 6ª feira a discussão pública desta proposta. O prazo foi alargado para permitir à CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) e ao CNE (Conselho Nacional da Educação) emitirem pareceres.
.
Entretanto, muitos pareceres e simples opiniões foram produzidos. Instituições, técnicos e simples actores não se coibíram de participar nesta discussão. Participei num debate, organizado pelo CFEG (Centro de Formação das Escolas de Gondomar) e enviei a minha opinião ao ME (Ministério da Educação).
.
Um facto e um boato estão a perturbar-me, agora que são conhecidos muitos dos pareceres emitidos, quase todos muito críticos face à proposta apresentada pelo ME.
.
O facto:
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, afirmou, recentemente, que a iniciativa do governo era para avançar, por muito que a criticassem;
.
O boato:
Diz-se, por aí (gosto desta forma de dizer as coisas), que o parecer mais arrasador para a proposta do ME será o do CNE, a ser publicado amanhã. É tão negativo que aconselha o governo a manter a lei anterior (DL 115-a/98), ajustando-a e melhorando-a, não subscrevendo uma nova lei.
.
Decidir contra os Professores, é uma prática habitual da Sra. Ministra. Decidir contra os técnicos é recorrente, também. Decidir sem querer saber de ninguém, não deixa de ser normal. Agora decidir contra as instituições que criou (Conselho das Escolas) ou que existem para a aconselhar (CNE) será uma novidade. Será que, para atingir o que pretende, será capaz de se colocar contra TODOS?
.
.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (III)

.
.
Análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Terminamos com a análise do que se prevê para o Conselho Pedagógico e um "cheirinho" da Autonomia. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
.
Art. 20º
.
Elaborar o Plano Anual de Actividades, o Relatório Anual de Actividades e o Plano de Formação deveriam ser competências do Conselho Pedagógico, pela pertinência das matérias, pela prática instituída e pela assumpção das responsabilidades dos diferentes órgãos.
.
32º.2
.
Incompreensível, e um retrocesso face ao que se conseguiu construir, em muitas Escolas, nestes últimos anos. O Presidente do Conselho Pedagógico deve poder ser qualquer um dos seus membros docentes. A separação de poderes, de responsabilidades, é saudável e tem sido uma mais-valia para muitas Escolas. Todas, por onde passamos, adoptaram esse critério. Todas se deram bem e continuam a dar.
.
Será também tempo para questionar a presença de pais e Alunos no Conselho Pedagógico. A sua representatividade está assegurada no Conselho Geral, que tem poderes acrescidos nesta legislação. O Pedagógico deveria ser composto por técnicos da Pedagogia e afins (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais). Os restantes estão “forçados” a decidir o que não lhes diz respeito e que não dominam.
.
Mais ainda. Quem tem formação académica de topo (mestrado ou doutoramento em Ciências da Educação, ou em outros campos afins) deveria ter assento no Conselho Pedagógico, e quem beneficiou de ano sabático deveria ser obrigado a “assentar” lá.
.
Mas outras doutrinas/interpretações parecem ser dominantes …
.
.
Também a questão da autonomia (e dos contratos inerentes) merecia uma abordagem mais profunda do que a que se segue, mas neste tempo de mudanças constantes e pouca avaliação, mais valerá esperar para ver o que dá (aquilo que já se vai fazendo):
.
Art. 8º
.
Define autonomia, a sua extensão, competências e princípios. No entanto, seria pertinente que definisse, também, os níveis da extensão que estão pensados, de modo a possibilitar a todos um conhecimento mínimo de onde se parte (sendo adequado que se enquadrasse o conjunto de poderes existentes, e não só se fizesse a remissão para a legislação, muito variada, dispersa e mesmo contraditória) e até onde se pode chegar.
.
O que se prevê nos artigos 55º e seguintes é demasiado abstracto e indefinido – por exemplo, o crédito horário referido no artigo 57º.1 b) podia (e devia) estar estruturado em níveis, com valores de base estabelecidos, ainda que de forma flexível, de forma a permitir o conhecimento dos patamares que se prevê venham a ser criados.
.
Tudo fica adstrito a negociações onde uma das partes (a Escola) pouco ou nada conhece dos dados subjacentes a essa negociação.
.
.