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sexta-feira, 7 de março de 2008

FAQ sobre Avaliação

Porque me apetece responder às “Perguntas frequentes e respostas sobre avaliação do desempenho de professores”, publicadas no site do Ministério da Educação (http://www.min-edu.pt/np3/1741.html) escrevo as minhas FAQ:

P: Porque é que um site institucional é instrumento de propaganda?

R: Porque é preciso recorrer a todos os meios para combater o inimigo: os professores.

P: Porque é que se avaliam os professores?

R: Porque é preciso garantir que eles trabalhem muitos anos a baixo custo.

P: Quem é que desenhou o anterior modelo de avaliação?

R: O anterior modelo de avaliação (que, afinal, e a julgar pela pergunta “P: Como era o anterior sistema de avaliação?” parece que sempre existiu!) inseria-se no antecedente Estatuto da Carreira Docente (ECD) e que foi aprovado em 1990 pelo XI Governo Constitucional. Era Primeiro Ministro Aníbal Cavaco Silva. Era Ministro da Educação Roberto Carneiro. O diploma foi promulgado pelo então Presidente da República Mário Soares. O ECD foi alterado em 1998 pelo XIII Governo Constitucional. Era Primeiro Ministro António Guterres. Era Ministro da Educação Eduardo Marçal Grilo. O diploma foi promulgado pelo então Presidente da República Jorge Sampaio. Ou seja, esse modelo de avaliação que não avaliava foi criado e reformulado por personalidades bem distintas do nosso país. Tais personalidades, refira-se, não eram professores (dos ensinos básico e secundário, entenda-se!).

P: Porque é que se alterou o sistema de avaliação sem ele ter sido avaliado?

R: Porque é prática habitual no sistema educativo em Portugal. As pessoas importantes (muitas delas que nunca deram aulas de uma forma sistemática) inventam umas coisas muito bonitas para os professores aplicarem. Estes, apesar de saberem que na maior parte dos casos aquilo é só teoria e mais papel preenchido, lá fazem as cambalhotas necessárias para as aplicar. Quando julgam que já começaram a entender-se com aquelas ideias brilhantes, surge novo normativo (mesmo a meio do ano lectivo!) a mandar fazer tudo de outra forma.

P: Porque é que rejeito quotas na avaliação?

R: Porque o mérito não está sujeito a vagas. Ou há mérito ou não há! Se há, porque é que ele tem que estar condicionado ao do parceiro? Será que no início do ano tenho que definir, em cada uma das minhas turmas qual é o número máximo de vintes que posso dar? Será que é preciso definir para cada exame nacional do 12º ano o número máximo de vintes que pode haver?
A resposta da página do Ministério da Educação a esta questão é fantástica! Dizem: “A experiência mostra que a inexistência de quotas na avaliação de desempenho resulta numa indiferenciação e em menor capacidade de reconhecer o mérito no interior de uma organização. Os exemplos dos antigos modelos de avaliação de desempenho dos funcionários públicos e dos próprios professores, em que a todos era atribuída a mesma classificação, são elucidativos.” A experiência mostra …! Mas qual experiência! Então e a argumentação científica? Não há? E a experiência citada é a do anterior sistema de avaliação! Claro que a avaliação ordinária não reconhecia mérito. As únicas menções possíveis eram o Satisfaz e o Não Satisfaz! Mas a avaliação extraordinária já permitia o Bom e até o Muito Bom. Então isto não era distinguir o mérito?
Só mais uma achega a esta coisa do mérito: percam algum tempo todos os dias e passem os olhos pelo Diário da República. Então se estivermos em final de mandato é uma maravilha. Louvores atrás de louvores. Aqui não há quotas. Nem para os louvores, nem para os que entram e saem.

P: Porque é que não quero avaliar nem ser avaliado pelos meus pares?

R: Porque um princípio básico para que a avaliação seja justa e imparcial é que avaliado e avaliador não possam estar em concorrência directa pela mesma posição ou objectivo. Vamos ser juízes em causa própria?

P: Porque é que rejeito que os resultados dos meus alunos tenham peso na minha avaliação?

R: Porque não é possível aferir, com rigor científico, qual é o grau de influência na aprendizagem de um aluno da prática lectiva do seu professor. Qualquer professor percebe isto: no mesmo ano lectivo temos duas turmas, do mesmo ano de escolaridade, na mesma escola. No entanto, o rendimento é diferente. Qualquer pai percebe isto: tenho dois filhos em idade escolar e o seu rendimento é bastante diferente. Um tem uma avaliação dentro dos padrões da escola que frequenta. Outro está a baixo desses padrões. Deverei, como pai, receber Excelente pelo primeiro e Insuficiente pelo segundo?
Isto incomoda-me! E mais me incomodará um dia se me vir tentado a inflacionar as notas que dou (e que julgo justas e merecidas) para as adequar aos indicadores de medida. Quanto mais penso nisto mais apoquentado fico: não será isto mais um modo de obter sucesso?

P: Como é que se consubstanciam a Ficha de Auto-Avaliação e a definição de objectivos individuais no resultado final da avaliação?

R: Não sei! Por favor, alguém explique.

P: Porque é que este novo processo de avaliação é uma trapalhada?

R: Porque há governantes que, para além de autistas, acham que têm sempre razão.

P: De quem é a culpa nesta confusão toda?

R: Minha não é. Não votei neles!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Tsunami legislativo na Educação

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Hoje iniciei, na Escola que me cabe dirigir, reuniões com os Pais para os informar das alterações recentemente introduzidas no Estatuto dos Alunos.
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Isto é assim: existia uma lei, chamada Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, que estava a regular a vida das Escolas desde há meia dúzia de anos. Agora, em Janeiro de 2008, foi publicada uma lei que altera as regras desse Estatuto.
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Por exemplo, os Alunos já não reprovam, se ultrapassarem um limite de faltas injustificadas pré-definido. Agora, desde Janeiro, segundo a lei, os Alunos que atinjam um determinado número de faltas, justificadas ou injustificadas, fazem uma prova de recuperação (um exame ou um teste); se ficarem aprovados, continuam o percurso escolar; se não ficarem aprovados, podem 1 - fazer outra prova; 2 - chumbar e ficar na Escola até ao fim do ano lectivo, se forem Alunos do Básico; 3 - chumbar e ir para casa, sendo que esta última solução só se aplica aos Alunos do Secundário. Os do Básico ficam retidos, mas continuam na Escola, como atrás se disse.
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O interessante é que entra neste processo o Aluno que esteve doente um mês, internado ou de cama, com as suas faltas justificadas, e o Aluno que falta para vadiar, jogar a bola, fumar uns charros ou assaltar pessoas. A lei não os distingue, é (verdadeiramente) cega.
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Foi difícil explicar isso aos Pais que hoje foram à Escola - são, normalmente, os Pais dos Alunos que estudam e pouco ou nada faltam. A não ser por doença, quase sempre grave. Não entenderam que resultado positivo vai sair desta lei, para os seus filhos. Desconfiam, isso sim, que poderão acontecer resultados muito negativos.
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Também não percebem porque fica na Escola um Aluno crescido que falta sistemática e injustificadamente, continuando até ao fim do ano lectivo. Desconfiam, agora com um elevado grau de certeza, que o direito a aprender dos seus filhos vai ser difícil, se não impossível, de concretizar, com aqueles "meninos" a destruir o ambiente de trabalho.
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Ao mesmo tempo que estava a tentar explicar o que é, em muitos casos, inexplicável, nomeadamente o que fazemos a meio do ano lectivo com esta alteração (a ginástica que temos que fazer para operacionalizar isto) recebi a seguinte informação: A Sra. Ministra, nessa altura reunida com os representantes das Escolas (o Conselho das Escolas), terá dito que esta lei, publicada em Janeiro de 2008 para vigorar de imediato (é o que está no seu texto), irá ser suspensa, para ser aplicada só no próximo ano lectivo.
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Se confrontarmos as notícias, que no verão passado nos diziam que a lei (esta das alterações) estava pronta, com a sua publicação a meio do ano, com as acções de implementação que agora temos que desenvolver (por exemplo, convocar os Pais, de urgência, para os esclarecer) e com esta (ainda e só uma possibilidade) da suspensão da sua eficácia, um mês depois de entrar em vigor, até Setembro de 2008, apetece dizer: a seguir a um tsunami legislativo, temos sempre a esperança de ver surgir a bonança do reconhecimento da idiotice, da estupidez e da cretinice dos actos daqueles que fazem e desfazem sem saber o que andam a fazer (uso três termos com alcance similar para que não restem dúvidas sobre o que penso dos seus actos, sublinho, dos seus actos, não dos seus autores, pessoas responsáveis e bem formadas, que não pretendem assumir posturas censuráveis, isso acontece por acidente, quando muito).
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Vamos concluir, antes que descambe: a validade da lei pode ser suspensa, até Setembro. Esse é um acto que "emenda" um outro com aquelas características, embora nos coloque, aos que andam no terreno, numa posição caricata (andamos a alertar os Pais para ... nada, por agora, obrigado). Mas não resolve todos os outros actos com as mesmas "virtudes" que a lei apresenta. Se a lei se mantiver, apenas as difere (a idiotice, a estupidez e a cretinice) para Setembro. Continuam a ser resultados idiotas, estúpidos e cretinos produzidos por quem julga ser possível resolver problemas de falta de assiduidade tratando os cumpridores e os prevaricadores da mesma forma, criando condições para prejudicar objectivamente os que querem aprender e desresponsabilizando os que tudo fazem para destruir a Escola. E não estou a falar (só) dos miúdos!
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Ah, antes que me esqueça. Também pode acontecer que a lei continue a vigorar, sem suspensão nenhuma. Já agora, até será preferível. Quanto mais cedo se tenta aplicar uma ideia idiota, mais rápido se pode acabar com ela.
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

E os preguiçosos somos nós?

In http://www.dgrhe.min-edu.pt/:
Então não é que eles se esqueceram que também tinham de fazer qualquer coisa?
E já agora, os prazos que a Lei indica ficam ultrapassados por aquilo que a página Internet diz? Vejam lá, o Decreto nasceu a 2 de Janeiro e, passados 22 dias, já sofreu "uns ajustes"!
Uma Lei é algo de muito importante!
Será assim tão difícil entender isto?