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domingo, 25 de janeiro de 2009

Perspectivas

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Do Boletim da Confap:
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Lei da Greve - Serviços Mínimos, Alimentação nas Escolas e CAF (componente de apoio à família)
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Tendo-se verificado que, nas greves dos docentes no corrente ano lectivo, muitas escolas encerraram, encerrando também os refeitórios, bares e bufetes, ficando os alunos privados do seu direito de se alimentarem, verificando-se que muitos já haviam adquirido a senha de almoço e a maioria não leva dinheiro para comer fora das escolas, tendo passado fome, que por encerramento das escolas foi a CAF impedida de funcionar em tempo alargado, pergunta-se a quem de direito:
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1. Quais são as determinações que levam ao encerramento de uma escola de serviço público? Quem tem legitimidade para decretar o seu encerramento? Pela Lei da Greve, os piquetes de greve não podem impedir os trabalhadores de aceder aos seus locais de trabalho. Ora, se os portões foram encerrados em muitas escolas, tal facto constituiu, em nosso entender, um flagrante delito e tal tem-se verificado quando são os pais ou os alunos que encerram a escola, nomeadamente os seus portões impedindo o acesso.
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Será uma greve docente, determinante e impeditiva da abertura da escola e nomeadamente do funcionamento dos serviços que são da competência de outros quadros não docentes e de entidades externas às escolas (como no caso de muitos refeitórios contratados) e nomeadamente das Câmaras Municipais?
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2. A alimentação das crianças e jovens estudantes é ou não uma “necessidade social impreterível”, cujo direito ao bem-estar, à saúde e alimentação é um Direito Universal Fundamental, consagrado no Princípio 4.º e no Artigo 3.º da Declaração dos Direitos da Criança?
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3. É ou não legítimo que, face à lei, nos períodos de greve (ler mais abaixo o que diz a Lei da Greve), sejam garantidos aos alunos os serviços mínimos nos refeitórios e bufetes das escolas, de modo a satisfazer aos mesmos uma “necessidade impreterível”?
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Tratando-se de greve de docentes, que relação têm estes no funcionamento das cantinas e bufetes que os impeçam de funcionar?
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4. Ou será que privar uma criança ao seu direito de se alimentar não é um crime?
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5. Não tendo sido avisados antecipadamente da adesão dos professores, muitos foram os pais que confrontados com o encerramento das escolas tiveram de interromper o seu trabalho, outros faltando, para suprir a necessidade de acompanhamento dos seus filhos.
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Outros, não tendo essa possibilidade, pura e simplesmente deixaram os seus filhos na rua ou sem qualquer acompanhamento em casa.
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6. Com que razão se impede a CAF, autónoma (gerida pela Associação de Pais ou outro parceiro), de funcionar em tempo alargado no período de greve, prestando um serviço de apoio á família que de resto o presta diariamente em parceria com a escola nos períodos de acolhimento antes das actividades lectivas, de apoio às refeições e no período complementar após as actividades lectivas? Será justo impedir o seu funcionamento alegando que tal facto não seria permitido por lei pois configurava uma substituição de professores?
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De remarcar que as funções da CAF não são de carácter lectivo, curricular, não substituem os professores ou as actividades lectivas mas sim de Ocupação de Tempos Livres, complementares e de apoio à família na guarda das crianças de uma forma enriquecedora e lúdica, na ausência e impedimento dos seus familiares. Acresce que o perfil requerido do funcionário do OTL não é sequer de professor licenciado.
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Diz a Lei da Greve:
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«Artigo 598.º
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Obrigações durante a greve
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1 - Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
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2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
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(...) g) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado; (...)
Artigo 599.º
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Definição dos serviços mínimos
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(...) 7 - A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.»
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Retomando o Acórdão do STA (Acórdão nº 0599/2007)
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O Supremo Tribunal Administrativo emitiu um acórdão que, na prática, retira qualquer eficácia a uma greve determinada pelos sindicatos do sector do ensino que seja marcada para uma época de exames, e clarificou a questão dos serviços mínimos.
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Os recursos interpostos pelos sindicatos - Federação Nacional de Professores (Fenprof) e Federação Nacional de Educação (FNE), por causa dos serviços mínimos determinados pelo Governo como resposta a uma greve na época de exames de 2005, acabaram por esbarrar no último recurso. No acórdão, ficou claro que o Supremo Tribunal Administrativo considera que 'a intervenção do Governo, na definição dos serviços mínimos, é justificada por ser essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis'.
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Os sindicatos sempre consideraram que 'o sector do ensino não tipifica esse género de necessidades', mas o Supremo defende que 'embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um carácter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais'. É o caso do direito constitucional ao ensino, que para o tribunal está entre 'as outras necessidades que, à luz dos direitos fundamentais em conflito, merecem idêntica protecção”.
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Acórdão consultável a partir de:
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A Confap reputa por essencial e necessária a conciliação do direito à greve, que nunca esteve em causa, com a garantia da efectivação dos restantes direitos das crianças, no seu superior interesse, bem como com os direitos das famílias, e por conseguinte decidiu obter respostas junto do Excelentíssimo Presidente da República, Assembleia da República, Procuradoria Geral da República, Provedor de Justiça e Governo da República.
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O Conselho Executivo da Confap
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Lisboa, 23 de Janeiro de 2009
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Pertinente. E sem contestação. É incompreensível o fecho das Escolas durante as greves dos Professores. Mas se pensarmos que os jovens podem andar livremente no espaço das Escolas, durante todo o dia e sem o enquadramento de Professores, sobretudo em Escolas que são difíceis (se não impossíveis) de controlar só por Funcionários, temos aqui um problema.
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Como resolver o choque entre o direito à alimentação e às actividades não lectivas dos jovens com o dever de garantir a segurança desses mesmos jovens? Bicudo!
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No entanto, trazer à colação a questão dos serviços mínimos dos exames é rebuscado. Pretende-se o quê, serviços mínimos de Professores para enquadrar os Alunos? Isso significa, na prática, todos os Professores a trabalhar, sempre, por causa do direito à alimentação dos jovens, porque todos são precisos, sempre, para esse enquadramento. E ficam os Professores com estatuto similar aos militares - greves, népia! Se isto não é maquiavelismo no mau sentido, não sei quando é que será ... .
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Mas, como sempre, devo ser eu que tenho a mania de ver para além do que existe. Deve ser isso.
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domingo, 18 de janeiro de 2009

12 anos de escolaridade obrigatória. Outra vez.

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PS/Congresso: Sócrates quer aliviar carga fiscal da classe média e 12º ano para todos
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Lisboa, 18 Jan (Lusa) - A moção do secretário-geral do PS, hoje apresentada, propõe limitar as deduções fiscais dos contribuintes com maiores rendimentos em benefício da classe média e defende o investimento público em detrimento de um corte nos impostos.
No mesmo documento, outras duas linhas de força são a "generalização" do 12º ano de escolaridade obrigatória e a promessa de investimentos em redes sociais.
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A política tem destas coisas: volta e meia, volta-se ao mesmo. A ideia não é nova, longe disso, e não é exclusiva do PS, pois também o PSD já a promoveu.
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A questão está na bondade das intenções face à crueza da realidade. A escolaridade obrigatória tem funcionado como deve? Os estudos relativos ao processo e aos resultados actuais estão feitos, de modo a não se repetirem nos 10º, 11º e 12º anos de escolaridade, se integrados na obrigação de cumprir aprendizagens na Escola, os erros e as fragilidades dos nove anos que temos?
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Considero que o Secundário tem tido melhores resultados (em termos reais de sucesso, não apenas de números estatísticos) que o Básico, fundamentalmente por não ser obrigatório e permitir a efectiva separação entre quem quer aprender e quem não quer. Por isso, os estudos que acima reclamo. Por isso, maior ponderação seria adequado. Até porque não sei, ainda, como se vão estruturar os doze anos de escolaridade obrigatória. Todos Básicos? 9 Básicos e 3 Secundários, clonando a actual organização? 6 Básicos e 6 Secundários, mexendo profundamente na estrutura das Escolas (EB 2/3 e Secundárias com 3/S)?
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A sociedade reclama, há muito, esta solução. Os políticos estão disponíveis. Estarão as Escolas (Professores e meios, sobretudo) preparados e disponíveis?
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Nos tempos que correm, apetece dizer que não. Voltarei a este assunto.
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domingo, 14 de dezembro de 2008

Gestão e avaliação, duas faces da mesma Escola

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JAS afirma, no blog do SOL, in fine
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... No que respeita ao futuro, penso que as avaliações terão de ser feitas escola a escola – com base, evidentemente, numa lista de parâmetros comuns. E quem terá de assumir a responsabilidade das avaliações serão os responsáveis máximos das escolas (os directores ou presidentes dos conselhos directivos) naturalmente coadjuvados pela sua equipa. Isto reforçará o poder e a autoridade das direcções das escolas. E evitará os equívocos, desconfianças, mal entendidos e desavenças que a avaliação dos professores uns pelos outros inevitavelmente provocaria num país com a nossa cultura.
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Já Paulo Guinote afirma, também no Sol
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... A forma de ultrapassar o impasse seria simples e resolveria o problema da avaliação (cuja necessidade apenas uma minoria contesta de forma clara) em dois tempos: seria o ME substituir o seu modelo de carreira docente, com a tal fractura horizontal e estrangulamento da progressão, por um outro com uma diferenciação vertical da carreira, em que o elemento comum fosse a docência, mas a partir do qual se desenvolvessem especializações relacionadas com as principais áreas de intervenção dos docentes no funcionamento das escolas: gestão, avaliação, educação especial, orientação profissional, formação.
Uma carreira com um tronco comum, em que todos exercessem efectivamente a docência, mas em que depois, a partir de um dado momento (6, 8, 10 anos), fosse possível escolher uma área prioritária de acção, frequentando uma formação adequada e de qualidade (nada de formações apressadas em avaliação como agora se passa) e definindo um perfil específico de progressão na carreira, ao qual corresponderia um tipo específico de avaliação.
Claro que este modelo seria de implementação demorada, não economicista e, vão-me desculpar, bem mais adequado às necessidades da escola do que existe e de acordo com o qual, por decreto e simples antiguidade, um em cada quatro docentes foi investido de poderes, vocações e competências especiais.
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Ainda no Sol, diz Maria Regina Rocha, falando na 3ª (e 4ª e 5ª) de 10 razões para o protesto dos Professores
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3.º A avaliação dos professores por outros professores da própria escola permite uma avaliação injusta decorrente de situações de amizade, de indiferença ou de conflitualidade entre pessoas que trabalham juntas na escola há vários anos.
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Portanto, e para que compreendam melhor o que penso sobre a gestão e a avaliação, na Escola Pública, sem ser por palavras minhas, antes citando 3 pessoas diferentes que, sobre o assunto, escreveram no jornal referido supra:
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A Escola faz a avalição dos seus agentes, centrada no responsável máximo de cada Escola, respeitando parâmetros comuns; o responsável máximo deve ser um Docente especializado, com formação adequada e em função das suas características, vontades e competências, podendo ser criada uma carreira própria ou estar integrada na dos Docentes, mas sempre balizada em função dum caminho que se escolheu trilhar; e, quanto à avaliação interna, colocá-la no colo de pares é promover o compadrio ou a conflitualidade, gratuitos e caóticos, sem que a instituição disso tire qualquer benefício (logo, não acontecendo o que mais se pretende, ou seja, a melhoria do processo ensino-aprendizagem e, se as condições o permitirem, consequentemente, a melhoria dos resultados).
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Prometo voltar ao tema, brevemente.
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Posições do Conselho das Escolas - 1 Director

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Porque a informação tem sido pouca e pouco clara, aqui vos deixo as posições do Conselho das Escolas (por ordem cronológica), nas reuniões que aconteceram em Novembro de 2008 (tanto quanto sei, não houve mais, entretanto):
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CONSELHO DAS ESCOLAS
PARECER N.º 3/2008
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO DIRECTOR
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(Após considerandos) … emite-se o seguinte parecer:
1. ao director é devido um suplemento remuneratório pelo exercício de funções, que acresce ao vencimento base da carreira docente;
2. aos subdirectores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento de 1.º ciclo é devido um suplemento remuneratório, de valor indexado ao do director, que acresce ao vencimento base;
3. o subdirector poderá optar pela leccionação de uma turma, tal como o director;
4. é atribuído à escola/agrupamento um crédito global de horas para o desempenho das funções de adjunto do director, de assessor e de coordenação e gestão intermédia da escola, sendo que, o desempenho de cada uma das referidas funções não dispensa o docente da prestação de serviço lectivo, podendo ser-lhe atribuída apenas a leccionação de uma turma;
5. no caso do adjunto ser docente da educação pré-escolar ou de 1.º ciclo, a respectiva componente lectiva é prestada no exercício de outras funções no agrupamento de escolas;
6. o número de adjuntos é estabelecido em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola, da complexidade e diversidade de ofertas educativas;
7. as escolas devem poder contratar, em regime de tarefa ou avença, serviços externos para assessorias técnicas, desde que as mesmas onerem o seu orçamento de receitas próprias e tenham sido aprovadas pelo conselho geral sob proposta do director;
8. podem ainda as escolas, no caso de não disporem de recursos próprios para o efeito, contratar as assessorias referidas no número anterior, se obtiverem junto do Gabinete de Gestão Financeira a necessária cabimentação de verba.
O presente parecer foi aprovado, por maioria, na reunião do Conselho das Escolas de 17 de Novembro de 2008.
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Foram apresentadas as seguintes declarações de voto:
“Votei a favor de se incluir novamente para discussão e votação a proposta rejeitada na reunião anterior, por considerar que o contexto em que aconteceria a sua discussão e votação é objectivamente diferente daquele em que foi rejeitada. De facto, essa proposta não foi rejeitada por confronto com outras, como agora iria acontecer, o que poderia alterar radicalmente a sua votação. Para além disso, essa proposta, que agora não entrará na discussão, era a única que salvaguardava os dois princípios que sempre defendi e defendo: que o Director deve ser quem aufere o vencimento mais elevado dentro da Escola, já que é quem tem mais e maiores responsabilidades; e que todos os Directores devem ter o mesmo vencimento, uma vez que a responsabilidade e as competências a exigir a cada um deles são as mesmas em todas as escolas do país.”
Pedro Miguel da Silva Araújo – conselheiro do distrito do Porto.
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"Votei contra os pontos 8 e 9 do parecer sobre o Estatuto Remuneratório do Director, porque entendo que deve ser o Orçamento de Estado a suportar os encargos com actividades de gestão. A não ser assim, poder-se-ão criar desigualdades nos recursos disponíveis para gerir com eficácia algumas escolas/agrupamentos, visto que, nem todas as unidades de gestão dispõem de equipamentos capazes para gerar receitas."
Jorge José Maia Jerónimo – conselheiro do distrito de Coimbra
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“Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao Estatuto Remuneratório (ER) do Director, aprovado em reunião ordinária, em 17/11/2008, pelas seguintes razões:
1. Ao contrário da tese que mereceu o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufere o vencimento mais elevado, entendendo-se por “vencimento” o vencimento base mais o respectivo suplemento. Para alcançar este desiderato, era fundamental que o vencimento devido pelo exercício da Comissão de Serviço do Director tivesse como referencial o vencimento de um docente no escalão mais elevado na carreira. Assim não entendeu a maioria dos conselheiros.
2. A maioria do Conselho também não compartilhou comigo a defesa da tese de que à Comissão de Serviço de Director de uma escola deve estar associado o mesmo vencimento, independentemente da escola onde se exerce essa Comissão e independentemente da carreira de origem de quem a exerce. Com efeito, venceu a tese de que os Directores devem ter vencimentos diferenciados de acordo com a posição que ocupam na carreira de Professor.
3. Ora, nunca se poderia aceitar que a uma mesma Comissão de Serviço e ao exercício das mesmas competências e responsabilidades pudesse ser atribuído diferente vencimento, sob pena de, por um lado, se mutilarem gravemente os princípios de justiça e de equidade e, por outro, se transmitir à sociedade a ideia de que há Directores de primeira e de segunda categoria, conforme o vencimento que auferem.
José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto.”

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Subscreveram esta declaração de voto, ainda, os seguintes conselheiros:
Maria Natália Cabral – conselheira do distrito do Porto;
José Alberto Queirós Ramos – conselheiro do distrito do Porto;
Carlos Alberto Lopes Pereira – conselheiro do distrito de Braga.
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“Votei contra a proposta de parecer apresentada porque considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufira o maior vencimento da organização e este princípio não foi contemplado na mesma. Esta posição deve-se ao facto de que considero que o Director exerce as funções em comissão de serviço e que estas comportam um conjunto definido de competências, obrigações e responsabilidades que justificam esta remuneração”.
Joaquim Filho – Conselheiro pelo Distrito de Braga
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Caparide, 17 de Novembro de 2008.
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Globalmente, subscrevo a posição do José Eduardo Lemos, por me parecer a mais correcta e a que corresponde, com maior fidelidade, ao pensamento dominante nos que desempenham as funções de Presidente de Conselho Executivo. Há, ainda, um aspecto que este parecer não contempla e deveria fazê-lo: a posibilidade de ser criada, a exemplo da Inspecção Geral da Educação, uma carreira própria para a gestão de escolas públicas.
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domingo, 7 de dezembro de 2008

Sensibilidades

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Sinceramente, sinceramente, não vejo, não ouço, não sinto, não percebo nada de novo em tudo o que tem acontecido nos últimos dias. Mas se calhar sou eu que sou duro de olhado, de ouvido, de sentido e de inteligência.
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Provavelmente

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Gerir uma Escola Pública será, nos tempos que vivemos (e hoje mais do que nunca), um verdadeiro acto de solidão.

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sábado, 29 de novembro de 2008

A violência contra quem a combate

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Retirado da edição electrónica do JN, de 29 de Novembro de 2008
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Uma professora da EB 2,3 de Jovim, Gondomar, foi agredida por um aluno de 16 anos, a soco e a pontapé, ao início da tarde desta sexta-feira. A agressão ocorreu dentro da escola e a docente esteve cinco horas no S. João, no Porto, a fazer exames.
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Só pelas 19 horas é que Artemisa Coimbra - figura activa na luta contra a violência doméstica, sendo responsável pelo Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta) - teve alta das Urgências. "Daqui vou para a GNR, apresentar queixa", desabafou, ainda com marcas da violência no rosto e com dificuldades em andar, devido a lesões que sofreu numa perna.
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... "Vinha a sair do átrio e o aluno estava aos palavrões, alto e bom som. Não consegui fazer ouvidos de mercador. Chamei-o à atenção e ele começou a disparatar e a afirmar que dizia o que bem lhe apetecesse. Então, disse-lhe para me acompanhar ao Conselho Executivo. Contrariado, lá foi", recordou a docente. A situação acabaria em violência, pouco tempo depois.
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"Às 13.40 horas, ia para as aulas, com o computador, a pasta e o livro de ponto na mão, quando, quase em frente ao Conselho Executivo, vejo o aluno a vir na minha direcção, a insultar-me aos berros. Depois, começou a agredir-me", contou a professora, que ainda tentou defender-se. Ficou ferida e com os óculos partidos. Logo ontem, a patrulha da Escola Segura, presença habitual por ali, não estava na EB 2,3 de Jovim.
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... Em Jovim, a situação tem piorado significativamente, assegurou, revelando que só nesta semana houve 31 processos disciplinares. "Oito deram em repreensão, os restantes em suspensão", pormenorizou a professora, que dá aulas a alunos dos 5º e 6º anos.
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Conheço pessoalmente a Artemisa, pessoa que considero e aprecio, até pela luta contra a violência que desenvolve, todos os dias. Que estas linhas sirvam de algum conforto, nesta hora (muito) triste e aqui lhe deixo a minha pública solidariedade, de alguém que também não faz ouvidos moucos aos jovens que não sabem (também) estar, na escola e fora dela.
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Como ela, também sinto que, na escola, o ambiente está a degradar-se todos os dias. Não apontando o dedo ao(s) culpado(s) desta degradação, é tempo de se fazer alguma coisa que contribua para atalhar este caminho que conduz à destruição do que a escola deve ter como lema para concretizar a sua missão: o bom ambiente e as melhores relações.
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sábado, 22 de novembro de 2008

Outra maldade

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Há muito que entendi ser vontade da tutela avaliar os Presidentes dos Conselhos Executivos através do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública). Claro indício estava contido na proposta apresentada para o novo diploma da gestão das Escolas, que previa a impossibilidade do Director dar aulas. Mais tarde, aquando da publicação do diploma, essa impossibilidade foi retirada, creio que fruto das reacções dos diversos intervenientes na discussão pública do diploma.
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Também não me surpreende muito essa vontade. Nem sei se haverá outra qualquer hipótese viável, para além da adaptação deste modelo de avaliação do desempenho dos Professores, que tanta polémica criou (cria). Confesso que nunca pensei seriamente no assunto. Havia tempo.
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Mas tomar conhecimento "oficial" dessa decisão pelo dirigente sindical Mário Nogueira, através da imprensa escrita e falada, é inqualificável. Mesmo que, posteriormente, tenha vindo a público um "esclarecimento", com este espantoso conteúdo:
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ME esclarece avaliação dos membros dos conselhos executivos
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O Ministério da Educação esclarece, no seguimento de afirmações alarmistas do secretário-geral da Fenprof, que está a ser ponderada a adaptação do sistema de avaliação dos dirigentes da Administração Pública aos membros dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas.
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Oportunamente, os próprios membros dos conselhos executivos serão ouvidos sobre o assunto.
Lisboa, 21 de Novembro de 2008.
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O GABINETE DE COMUNICAÇÃO
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Reparem bem: as afirmações de Mário Nogueira são alarmistas; o Ministério da Educação está a ponderar a adaptação do SIADAP aos membros dos órgãos de gestão das Escolas; e os membros dos Conselhos Executivos serão ouvidos, oportunamente.
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Registo três conceitos que, julgando conhecer, descobri que desconheço em absoluto: alarmistas, SIADAP para PCEs e, sobretudo, oportunamente.
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Concluo: dar a conhecer esta vontade a um sindicalista, antes de o dizer aos Presidentes dos Conselhos Executivos (com quem a Ministra reuniu nestes últimos dias) ou ao Conselho das Escolas (órgão que a própria Ministra criou para ouvir os Presidentes dos Conselhos Executivos) é uma forma (peculiar) de divulgar esta decisão, que eu me atreveria a apelidar de afronta para com quem tem tentado concretizar as suas políticas.
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Isto acontece na sequência, aliás, das considerações que vem fazendo (ela e os seus secretários de estado) que atiram toda a responsabilidade decorrente dos erros de governação para as Escolas (o problema das faltas no novo estatuto dos Alunos, a burocracia e complexidade do modelo de avaliação, as ilegalidades na distribuição de serviço docente, a culpa da existência aplicação do DGRHE para recolha dos objectivos indidividuais, entre outros).
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Mas haverá sempre a possibilidade de eu não entender muito bem o que quer dizer afronta ou responsabilidade. Parece que há diferentes entendimentos lá para os lados da capital ...
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Hoje passei-me!

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Por vezes, não acreditamos no que ouvimos.
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Outras vezes, não queremos acreditar no que nos dizem.
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Outras ainda, nem acreditamos no que vemos.
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Hoje, aconteceu-me isso mesmo. Porque há gestos que nem merecem comentário, o meu (e o que o originou) vai assim mesmo, sem explicações. Se alguém precisar ... diga!
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Hoje, no Conselho Pedagógico, soube que alguns Professores receberam um mail informando da existência de uma aplicação para registarem os objectivos individuais, no âmbito da avaliação de desempenho.
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A Carla Cruz (uma colega da Escola) fez o favor de me enviar o mail, perguntando o que fazer com ele.
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Disse no CP que considerava a tutela, pelo menos, insensata, ao continuar um processo que sabe não ter enquadramento legal e potenciar o agravamento do clima de insatisfação, revolta, desconfiança ou mesmo de insegurança que vimos já sentindo, nos últimos tempos. Não sendo capaz de ajudar em nada, na avaliação de desempenho, será bem mais capaz de perder o (pouco) que resta nas condições para a concretização do processo. Mas acho que, nessa altura, ainda acreditava que seria um qualquer engano.
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Não sou apenas crítico, relativamente a este acto. No contexto em que é praticado, considero-o mesmo perigoso.
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Não me cabe dizer-vos como actuar - só posso pedir-vos que, antes de fazer seja o que for, pensem bem. Procurem quem vos aconselhe e vos preste assessoria adequada.
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Por mim, vou fazer duas coisas:
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- Esclarecer que não é apenas uma forma de pressão; o link do mail não funciona, mas se forem à página do DGRHE, na área do docente, em avaliação, existe a aplicação e podem entrar nela, com o vosso número de acesso e a palavra passe. Eu já entrei e está lá o meu nome e a possibilidade de registar os meus objectivos individuais.
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- Dizer que devemos demonstrar, por todos os meios, que esta forma de actuação é inaceitável. A minha forma de contribuir é fazer chegar este mail a todos os membros do Conselho das Escolas que conheço e de quem tenho contacto. E aproveitar para lhes pedir para reunirem de emergência e para tomarem posição face a esta actuação da tutela. Até este momento, tenho tido uma posição reservada e cordata. Considero que é tempo de deixar de esperar que o que acontece aos outros não sobre para mim. E apresento as minhas públicas desculpas pela passividade que o meu comportamento revelou, no passado recente.
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José Maria Silva
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Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária de Valbom
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quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Avaliação de Professores - modelos

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Uma notícia, veiculada pela rádio, relatando que 45 dos 48 Conselhos Executivos das Escolas de Coimbra, reunidos hoje, reclamam a suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos Professores que vigora, aliada ao facto de amanhã, de tarde, estar marcada uma reunião dos Conselhos Executivos de Gondomar, onde estarei presente por ser a área em que estou inserido, antecipou uma decisão minha - concretamente, a de publicar o que penso sobre o assunto.
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Não é uma tomada de posição, ou não o é ainda, tanto quanto um exercício de raciocínio que vou construindo, para melhor participar na reunião atrás referida. Até lá, continuarei a meditar sobre o assunto, que ele merece todo esse trabalho (intelectual). Trabalho que me parece estar algo ausente, nos discursos dos Professores que mais clamam. Mas pode ser impressão minha (ecológica pelo menos, pois não gasta papel).
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Considerações prévias (ajudam a estruturar o raciocínio)
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Havia um modelo de avaliação que provou não servir – não só o público em geral assim pensa, como a maioria dos Professores aceita esta apreciação do modelo anterior. Há, contudo, ainda, alguns irredutíveis Professores que vão continuando a afirmar que bastaria melhorar o anterior modelo, não sendo absolutamente necessário a sua revogação, como aconteceu; mas aceitemos que o modelo, que antecedeu o actual, faliu.
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Foi construído e implementado um novo modelo, pela equipa ministerial. É recorrente a afirmação dos responsáveis pelo Ministério da Educação que este modelo resultou de um longo período de negociação. Se negociar significa ceder e aceitar, ainda que em parte, a posição do(s) outro(s), então não creio que isso tivesse acontecido. Emendo: isso não corresponde à verdade.
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Este modelo foi implementado, de facto. Está consignado em lei. Lei que foi publicada e está em vigor. Aqui, tenho um (pequeno) problema – nasci, cresci e formei-me numa organização social que considera(va) a lei como algo muito importante, sendo apenas “violável” (característica da lei que pouco ou nada se estuda) se as consequências pudessem ser evitadas. No caso presente, a lei prevê sanções para quem, tendo que avaliar (os avaliadores), não o faça. Os que devem ser avaliados não são obrigados a fazê-lo. Não há, na lei, sanção para os avaliados, apenas uma consequência: não progredirão na carreira. Mas a verdade é que os governantes vão ajudando a acabar com a imperatividade da lei, com as vezes que a mudam sem avaliar o que antes falhou.
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É afirmado, também recorrentemente, que quem contesta não apresenta alternativa. Em muitos casos, é verdade. Mas há aspectos que não podem ser ignorados, para quem contesta. Este modelo tem uma filosofia que o enforma, tem uma finalidade clara e está organizado no terreno. Qualquer outro, ou se adapta à filosofia, finalidade e organização existentes, ou rompe com elas. Não há meio termo.
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Posição pessoal quanto ao modelo existente
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Contesto este modelo. Não creio que um modelo adaptável àquelas condições seja uma boa solução. Por isso, gostava de ter um modelo construído de raiz, o que não é fácil, a meio do percurso, como (já) estamos. E eu não gosto de mudar as regras a meio do jogo, não gosto que as mudem e não gosto do caos. Por muito que custe, este modelo deve prosseguir até ao seu final, que já está aí (Junho 2009). Aceito que não vá. Sei a força que 120.000 contestantes demonstram em época pré-eleitoral. Absolutamente legítima, essa contestação, diga-se. Não há chantagem nenhuma em democracia, quando as pessoas manifestam a sua oposição a uma medida/opção política tomada. Por muitos que sejam. Mas a sua suspensão (do modelo) não me parece ser melhor que o seu sofrimento arrastado, por mais 6 meses.
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O que vejo de mal neste modelo? Desde logo, considera que avaliar é uma actividade democrática ou democratizável. Não é. Avaliar é recolher evidências de aspectos considerados importantes, adaptar essas evidências a uma escala (chamemos-lhe assim) e apresentar os resultados que daí decorrem. Em rigor, o avaliador reconhece (ou deve reconhecer) e certifica o que o avaliado demonstra (saber, saber fazer, fazer, saber estar, estar, seja lá o que for, desde que previamente estabelecido, como aconteceu com a tal escala). Apetece dizer, como o poeta: vós, que lá do vosso império avaliais os vossos Alunos, também usais de métodos democráticos para tal tarefa? Cuidado, que pode um Aluno novo querer uma avaliação desse tipo a sério! Convenhamos: vai havendo quem construa avaliações deste tipo. Mas, convenhamos também, não serão os 120.000 ... nem lá perto! Avaliar é terminar processos, também. Não joga muito bem com decisões maioritárias. É tanto assim que os Professores nunca ligaram muito ao facto da avaliação dos seus Alunos ser da competência do Conselho de Turma (em que são todos avaliadores, por acaso. Sem avaliados presentes). Meia dúzia de situações, em cada mil que ocorrem, são resolvidas pelo grupo. As restantes nem sequer são apreciadas na sua fundamentação. É assim, sempre assim foi e sempre será. Fatalismo? Talvez ...
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Também por isto não acredito na avaliação pelos pares – muito menos quando o avaliador pode ser o avaliado de amanhã, passando um dos avaliados a avaliador. Esta possibilidade, sempre presente no actual modelo, confunde-me! Eu faço o mesmo que tu, ora avalio-te; mas amanhã, avalias-me tu. Isto pode ser sério? Não me parece. E o avaliador não tem que deter qualquer competência específica para exercer a função. Até pode não a ter, tendo-a o avaliado! Para não me alongar neste item: o avaliador tem que avaliar a componente científica da acção do avaliado e pode não ter qualquer competência nessa componente. Alguém que me explique como demónio isto pode resultar, na prática (um avaliador de Visual avalia um avaliado de Educação Física. Ou vice-versa). Chega a arrepiar, a simples ideia. No entanto, é uma realidade, não apenas uma perversidade.
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Outra particularidade que nem sequer entendo. Avalia-se ao longo de dois anos, várias vezes, regista-se, informa-se e o avaliado vai percebendo como está a ser avaliado. Pode (tem que poder, está na essência do sistema) reclamar de todo e qualquer acto avaliativo. Isto tem vantagens, reconheço. O avaliado pode sempre alterar comportamentos, para obter melhores resultados. Mas o custo (conflitualidade) vale esse ganho?
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Na sequência da vontade de ser breve: este modelo determina que todo o resultado está condicionado, directa e necessariamente, ao trabalho do Professor em termos individuais. Que a acção do grupo, da equipa, é menos relevante, nas aprendizagens, que o que cada um faz. Até pode (ainda) ser verdade, esta permissa. Mas não é isso que todos os pedagogos dizem. Ou os estudos sociológicos. Ou a realidade que nos cerca. O que nos dizem é que, se ainda assim é, deve ser alterado rapidamente. Se o modelo de avaliação existente assenta na acção do indivíduo, onde vai parar esse desiderato? Só pode ser ao lixo, que a acção não vai considerar nada disso! O evitar a saída da Escola de um Aluno decorre da acção de uma pessoa? Absolutamente inacreditável! Mas é o que afirma, peremptoriamente, este modelo.
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Proposta de modelo alternativo
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Vamos à alternativa, que tenho. Não é um modelo estrangeiro que estudei, não resultou de actividade científica que desenvolvi nem da conjugação de teorias que entranhei. É produto do dia-a-dia, da experiência, da testagem, da reflexão e da projecção dos resultados que concebo. Por isso, será sempre um modelo (algo) falível. Porque este documento já vai longo, sintetizarei o modelo e virei defendê-lo, nas suas componentes, mais tarde. Para já, divulgo-o:
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Acabar com a divisão entre Professores Titulares e Professores (esta distinção, na carreira, está ao serviço da filosofia que atrás falava, a do edifício educativo que se erigiu nestes 3 anos de governação).
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Acabar com a avaliação pelos pares (se se pretende manter este tipo de avaliação, não sei como se pode ser contra a divisão dos Professores. Quem grita que se deve acabar com a divisão mas quer ser avaliado por um colega, tem que explicar como, porque eu desconheço uma solução praticável, nessas condições).
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Acabar com a noção de responsabilidade individual pelos resultados do insucesso e do abandono (não dependem, nunca, de uma pessoa, logo não devem ser reduzidos ao que um qualquer fez ou deixou de fazer). Como se resolve, sozinho, um abandono por dificuldades económicas da família? Mesmo em equipa, ainda que multidisciplinar, isso é missão quase impossível, como se pode sequer pensar que o A é responsável ou vai ser capaz de inverter esse abandono?
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Manter a avaliação bicéfala – a avaliação dos aspectos científicos é concretizada por especialistas externos (inspectores da área cinetífica, formados, como já estão, para avaliar, ou avaliação por entidades externas acreditadas, seja de empresas/organizações específicas, seja oriunda do ensino superior) e os aspectos funcionais/organizacionais/relacionais são avaliados pelo dirigente máximo do serviço – o actual Presidente do Conselho Executivo, por exemplo. Os aspectos pedagógicos da acção do avaliado podem ser entregues a um dos sugeridos ou ser partilhados, conforme os estudos científicos demonstrem ser mais adequado. Não deixo de considerar a possibilidade da avaliação estar entregue apenas ao Presidente do Conselho Executivo, servindo a inspecção/organização para dotá-lo de informação pertinente, sempre que o solicite ou seja programado superiormente. Mas reconheço que esta solução “funcionaliza”, em demasia, o Professor. Para quem teme a avaliação externa, estamos todos os dias a ser a ela sujeitos. Daí não tem vindo mal ao mundo, antes pelo contrário!
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Deve ser simplificado, desburocratizado e recentrado. Deve partir dum reduzido número de parâmetros, não multiplicados posteriormente num infindável número de itens/grelhas/fichas que só complicam e afogam tudo e todos. Deve ser suportado em documentos simples, concretizados num momento específico, pré-determinado e limitado ao final do processo. Assim será, seguramente, menos reclamável/contestável.
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E, julgo ser este o aspecto mais relevante, deve incidir, sobretudo, no trabalho desenvolvido pelo conselho/departamento/grupo, em vez de se centrar no indivíduo. Ao avaliar a equipa e fazer reflectir em todos o mérito ou desmérito (e os resultados também são considerados, sobretudo na vertente positiva, de aumento de alunos e de sucesso) é possível espelhar a avaliação na qualidade dos resultados da escola.
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O modelo em vigor não tem condições para se reflectir na melhoria dos resultados da instituição – antes se perspectiva como seu condicionador. Esta alternativa apresentada terá essa virtualidade. É, pelo menos, o que penso.
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sábado, 29 de março de 2008

Escola, para onde vais?

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Ouvi hoje. Mais que uma vez, de mais do que uma pessoa. A Escola é o reflexo da sociedade. Por causa da cena no Carolina Michaelis.
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Mas isso não é verdade. É um rosto, pequenino, da verdade. E esta, para o ser, tem que mostrar todos os ângulos, todos os lados, todas as faces. Uma meia-verdade nunca é a verdade.
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O que se pede à Escola, para além da reprodução social, é que actue de forma transformadora.
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Que trabalhe valores, princípios, regras. Que os inculque nos jovens, sobretudo naqueles em que a família não consegue fazê-lo. Que o respeito, a solidariedade, o civismo, a democracia, a igualdade, a não-violência sejam mais do que palavras, tenham significado real. Que sejam exercidos, treinados, aplicados no dia-a-dia. E porque vivemos um tempo em que os não sentimos, trabalhá-los é (tentar) transformar o mundo.
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Que a Escola promova a saúde, lute contra dependências, exageros, defenda uma alimentação saudável, a vida organizada em torno da actividade física, a higiene e a segurança nos procedimentos, a protecção face às doenças. E porque a rotina diária convida ao risco, ao exagero, ao sedentarismo, actuar com este fito é (tentar) mudar o mundo.
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Que também promova a segurança rodoviária, combata a sinistralidade nas estradas, crie hábitos que mudem a atitude no condutor. Se considerarmos a quantidade de acidentes, mortes e agressividade que registámos, então a Escola quer (tentar) remodelar o mundo.
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Ainda, que desenvolva capacidades, talentos, saberes que estão latentes nos jovens, e os publicite. Tendo como pano de fundo o egoísmo extremo, a promoção da fama efémera e o fecho das portas da oportunidade aos mais novos, então estamos a (tentar) modificar o mundo.
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Podia continuar, com o desafio da delinquência, do crime, da falta de formação profissional, muitos outros combates que a Escola tem que assumir. Mas vou ficar por aqui. Porque isto conduz, ao mesmo tempo, à razão que a impede de transformar o mundo. Enquanto se pede tudo isto à Escola, não se faz o mesmo junto dos outros agentes de socialização, sobretudo da família. E, assim, a missão que a Escola aceita, com toda a naturalidade, consome-lhe tempo, energia, recursos. Não consegue, sequer, concretizar a reprodução social e a transmissão dos saberes. Pode mesmo tornar-se subversiva, sem conformação ideológica. Este é o perigo maior, da Escola actual.
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Outra coisa: não dramatizem nem branqueiem a indisciplina na Escola. Não crucifiquem nem martirizem os actores. Esta geração não é muito diferente da anterior nem o será relativamente à que aí vem. Para confirmar, puxem pela memória e esperem alguns anos. Depois conversamos.
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sexta-feira, 21 de março de 2008

Na ordem do dia

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Vou tentar cumprir o meu voto de "não comentar" o vídeo da vergonha. É apenas um registo do que acontece nas Escolas. Mas nas Escolas há mais (muito mais) que o que é mostrado. E há uma imensidão de coisas boas a acontecer todos os dias, a todas as horas.
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Por força deste meu voto, vou citar um autor de comentário, no referido vídeo:
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velhotriste (1 hour ago)
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Muito bem, é tempo de parar e pensar.
1º Há que perspectivar as coisas. É um acto grave, violento, triste mesmo, mas não é (infelizmente) dos mais graves que acontecem nas Escolas! Por isso, vamos lá parar com essa coisa da expulsão. Se agredisse fisicamente, com violência, de forma a deixar marcas (também) físicas, que faziam? Condenavam-na à morte? Haja tento no que se diz ...
2º Já repararam que, neste caso, os pais são tão ou mais culpados que a jovem? Mas não há forma de os responsabilizar!
3º Os outros alunos da turma devem ser punidos? Penso que sim. Em última análise, eles permitiram que isto acontecesse. Salvem-se os que tentaram (ainda que muito pouco) evitar o caos ...
4º Se o que aconteceu é recorrente, então o Director de Turma, os outros Professores da Turma e a Direcção da Escola não estão isentos de responsabilidade. Há que os chamar a essa responsabilidade também.
5º O que fazer com a jovem em causa? Puní-la, claro, com o enquadramente que merece - e mantê-la na Escola, com outros a trabalhar com ela - psicólogos, sociólogos, assistentes sociais e outros, em função do que ela precisa. Rapidamente noutra turma ou mesmo noutra escola. Para a proteger também, que ela é demasiado jovem para ser "aniquilada".
6º A professora deve ser acompanhada, a partir daqui. A co-docência seria uma boa solução para o 3º período.
7º O que aqui se vê vai acontecendo, infelizmente. Não é caso único. Nem de agora. Mas também não é o dia-a-dia das Escolas. Não é notícia, mas é muito mais o que de bom se faz que este tipo de coisas más. Basta dar uma volta no Youtube para ver tanta coisa talentosa que acontece nas Escolas ...
Para concluir: NÃO LEVEM TELEMÓVEL PARA A ESCOLA! SE LEVAREM, DESLIGUEM AO ENTRAR NA SALA DE AULA. É tão importante não perturbar uma aula com o telélé como não gravar estas coisas. É que, de pois de as termos gravadas, a tentação de publicar é enorme ... e depois, ainda que se queira reparar o mal que causamos a tanta gente, já não conseguimos. Pensem nisto.
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Acrescento (lá se vai o voto ...), tomem em atenção a Escola onde isto aconteceu - o Carolina Michaelis é um Escola do centro da cidade do Porto, que não é constituída por alunos oriundos de bairros problemáticos ... tanto quanto sei!
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Outro dado relativo ao assunto - comunicado da CONFAP:
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O EXERCÍCIO DA DISCIPLINA EXIGE EDUCAR PARA A RESPONSABILIDADE
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A CONFAP condena todos os actos de indisciplina praticados por alunos nas escolas, tal como o que hoje foi dado a conhecer, ocorrido na escola secundária Carolina Michaelis, no Porto. Manifesta, igualmente, a sua solidariedade para com a professora e, simultaneamente, lança um apelo a todos os pais para que exerçam o seu poder paternal junto dos seus filhos, educando-os no sentido da responsabilidade e do comportamento que devem ter em sala de aula, o seu local privilegiado de aprender.
Apela-se aos pais, também, para que imponham regras muito firmes quanto ao uso de telemóveis pelos seus filhos. Muitos dos conflitos hoje existentes no interior das escolas devem-se ao uso indiscriminado de telemóveis.
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O resto do comunicado é pobre e "aproveitador" (ver aqui). Mas este início tem aspectos interessantes. Por exemplo, a questão do uso dos telemóveis. Parece-me perceber aqui uma certa "evolução", face à postura pública. Ou não ...
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E porque há mais (muito mais) nas Escolas, e muita coisa boa aí se faz, aqui vai um vídeo que já publiquei noutro blogue:

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Recomeçar

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Tomo a liberdade de "buscar" nos comentários da publicação anterior matéria para este novo "post". Sei que o(s) autor(es) desses comentários não se importará(ão) com este pequeno abuso.
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Quer a CONFAP, quer o pandacruel (que conheço há muitos anos e a quem confiaria sem hesitar, se tal se proporcionasse, a formação dos meus filhos, isto para abrir horizontes a quem o não conhece), desenharam algumas propostas que não estão no terreno, mas que merecem ser consideradas. Vamos ordená-las:
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Criação do Provedor da Criança;
Interessante, esta sugestão. Em princípio, com Pais e Professores, todas as crianças deveriam estar "providas", não necessitando de um Provedor. Depois, todas as áreas sociais com Provedor revelam uma característica comum: são o que são e assim continuam, porque o Provedor pouco importa na sua regulação. No entanto, se desenvolvida, esta ideia poderá ser interessante.
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Articulação curricular nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com a redução do número de disciplinas que os integram;
Mais do que pertinente, esta posição. Acrescento: 30 tempos lectivos (correspondentes a 5 dias a 6 tempos lectivos diários, ou seja, só de manhã) acrecidos de 6 tempos de apoio, projectos, clubes, orientação (correspondente a 5 dias a 2 tempos diários) deveria ser o limite máximo possível, em cada Escola. O ideal seria 24 tempos + 6 tempos, num máximo de 30 tempos na Escola.
2 novidades a considerar no complemento (na tarde): 1 tempo para debate/exercício de cidadania/democracia e 1 tempo para abordagem da interculturalidade. Juntemos aqui a 3ª língua estrangeira, proposta pelo pandacruel, numa primeira fase, e teríamos condições promocionais da qualificação do ensino. Convenhamos que, nesta perspectiva, a Escola a tempo inteiro estaria "fora" da competência dos Professores, o que se me afigura correcto. Da mesma forma que as AEC (actividades de enriquecimento curricular), tudo o que estivesse para além deste modelo seria da responsabilidade da autarquia, com os seus monitores, funcionários, técnicos, etc.. O alargamento desta organização ao Secundário de formação não profissionalizante seria natural.
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Avaliação efectiva e eventual revisão dos critérios de orientação pedagógica das aulas de 90 minutos e da sua aplicação pelo corpo docente (técnicas de pedagogia activas, trabalhos de grupo, etc.);
Quanto mais leio e estudo esta matéria, mais me parece pertinente que se avance nesta avaliação. Não só na busca dos critérios e da sua aplicação. Também o tempo de 90 minutos deve ser reanalisado. Não para se voltar aos 50, isso não. Mas estou convencido que, entre os 60 e os 75 minutos deve andar a boa solução para que o tempo de aula não seja desperdiçado. Os países que conheço não se organizam em tempos de 90 minutos - nem lá perto! Itália (60 minutos, de manhã) Islândia (60 minutos, manhã/tarde) e Inglaterra estão estruturados fora dessa lógica.
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Que cada agrupamento de escolas disponha de um veículo motorizado, a gerir pelo Órgão de Gestão e ao serviço, também, da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
Como eu percebo esta ideia! Dos 25.000 km que faço por ano, com o meu carro, mais de 10.000 são ao serviço da Escola. Ainda esta semana fiz mais de uma centena. E ainda ofereço o meu carro para trazer a equipa de apoio da DREN à minha Escola, quando eles me dizem não poder vir em determinado dia por "não haver carro disponível". Pensando bem, consigo ser até um pouco "lorpa", nesta coisa de gastar o meu dinheiro ao serviço da Escola ...
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Que o ensino de mais uma língua, para além do inglês e do francês, seja declarado de interesse público;
Já comentado supra. Concordo. Espanhol, Italiano, Islandês, Ucraniano ou Russo, são línguas cada vez mais importantes no futuro que já aí está.
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Que passe a haver reuniões, a um sábado de cada mês, entre os encarregados de educação e um ou mais representantes dos directores de turma (devendo estes ficar dispensados de serviço na segunda-feira - a prever no horário 2008-09);
Percebo a ideia, não tanto essa solução dos "representantes dos directores de turma", antes com todos os Professores da Turma. Há Escolas que já vão fazendo isto (Alfena tem um encontro por período entre os Professores da Turma e os Pais, num dia em que os Professores estão na Escola, disponíveis para atender os Pais, em tudo o que estes pretendam). Ah, e não creio ser preciso a dispensa na segunda-feira; basta deixar que a Escola, com autonomia, se organize para responder a esse aspecto.
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Que o ano lectivo comece a três de Janeiro de 2009, para os alunos de seis anos que entrem no 1º Ano de escolaridade, iniciando-se aí novo calendário e novo modelo, a entrar progressivamente em vigor, a saber:
a) Não há princípio nem fim - tudo é sequência - urge romper com a «história» dos anos lectivos e, depois, com as turmas (repito: progressivamente);
b)Os meses de exames serão, em princípio, e salvo melhor opinião, os de Janeiro e de Julho;
c) Neste modelo - que proponho - evidentemente que não há reprovações definitivas, pois a estrutura, próximo da modular, permite dar passos, grandes, médios ou pequenos;
Só pensei neste tipo de organização depois de, há uns anos atrás, ter visitado a Escola da Ponte. Creio que o pandacruel me acompanhou, nessa visita. Mas, entretanto, esqueci o assunto. Agora, que mo relembram, é de considerar a possibilidade.
O que mais me marcou, nesse dia na Vila das Aves, para além da Assembleia (era à 6ª feira de tarde), foi a Aluna que nos recebeu e que, a nosso pedido e escolha, leu uma acta que registava a forma como se resolviam os problemas disciplinares. Não fiquei indiferente à forma encontrada por todos (na Escola da Ponte, nesse tempo, todos decidiam tudo, e todos significava Alunos, Professores, Funcionários, em igualdade), mas o que mais me surpreendeu foi a leitura feita pela pequena - notoriamente mais clara, correcta e esclarecida que a feita pelos meus Alunos, todos do Secundário.
Questionada por mim quanto ao ano que frequentava, franziu o sobrolho e respondeu que não frequentava ano nenhum. Estava na Escola há quase dois anos. E que estava na sala dos que, como ela, já tinham aprendido determinados conteúdos. Quanto ao que iria aprender, nos próximos tempos, tínhamos que ver o quadro onde estava escrito o que ela decidiu aprender.
Ou seja, se percebi bem nesse dia, os Alunos escolhiam a matéria a aprender, dum conjunto defenido pela Escola. Escolhida essa matéria, competia ao Professor começar a trabalhar com ela (e com os outros que também queriam aprender o mesmo).
A única coisa que não entendo é o início do ano em Janeiro. Não sei, sequer, se consigo adaptar-me a isso. Curioso: não é a organização que me assusta, mas o romper de hábitos de vida enraízados (as férias, para mim, acabam com um ano e começam outro - qualquer outra hipótese confunde-me).
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Aqui está um conjunto de propostas que merece ser analisada, discutida, quem sabe, testada no terreno. Ou não?
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sábado, 23 de fevereiro de 2008

A CONFAP e os Pais

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Retirado dum comunicado da CONFAP, datado de 22 de Fevereiro de 2008:
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Aplicação do novo Estatuto do Aluno - Lei 3/2008, de 18 de Janeiro
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Face à desinformação que inopinadamente “caiu” nalgumas escolas, por obra e graça de conhecidos profissionais da destabilização nos estabelecimentos de ensino, mais preocupados com a sua própria carreira profissional e manutenção de privilégios, do que garantir a qualidade do ensino, cumpre-nos informar as Associações de Pais que é uma grosseira falsidade que a aplicação do novo Estatuto do Aluno tenha sido suspensa até final do ano lectivo.
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Sem me deter a apreciar a parte ofensiva do seu conteúdo, registo o tom com que a informação é prestada, em que a aplicação da lei com as alterações introduzidas em Janeiro é, praticamente, exigida pela CONFAP.
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Outro aspecto do comunicado, quando entra nos esclarecimentos:
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2. Contudo, a sua aplicação determina que os regulamentos internos de cada escola sejam adaptados ao que naquele diploma legal se estatui, por força do Art. 2.º, “Norma transitória”: “Os regulamentos internos das escolas em vigor à data do início da vigência das alterações ao Estatuto do Aluno, operadas pela presente lei, devem ser adaptados ao que nela se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, até ao final do ano lectivo em curso”.
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3. Mais se esclarece que, quanto à aplicação do disposto no Art. 22.° da Lei 3/2008, resulta do disposto no n.° 3 do Art. 24.° e dos números 2, 6 e 7 do Art. 26.° que, na aplicação de medida correctiva, há que considerar o que nessa matéria se encontra consagrado no regulamento interno. Ou seja, a aplicação do disposto no Art. 22.° da Lei no 3/2008 só se poderá efectivar após a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao que nela se dispõe.
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Até aqui, continua o mesmo tom e a mesma exigência: tirando este aspecto das medidas correctivas, tudo o resto é aplicável (?).
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Graças a uma fórmula própria, que desconheço em absoluto, que nem sequer sou capaz de descortinar, conclui o comunicado/esclarecimento:
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4. Concluindo,
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a) Enquanto a adaptação não ocorrer em sede de regulamento interno, aplica-se o constante da Lei N.° 30/2002, de 20 de Dezembro;
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b) Os regulamentos internos de cada escola devem ser adaptados ao previsto na Lei n° 3/2008, de 18 de Janeiro, impreterivelmente, até ao final do ano lectivo de 2007/2008.
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Ver todo o comunicado aqui.
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Ou seja, pelo que depreendo, a aplicação da lei está suspensa até final do ano lectivo 2007/08. Que antes, no início do comunicado, era uma grosseira falsidade, produzida por aqueles "profissionais da destabilização nos estabelecimentos de ensino, mais preocupados com a sua própria carreira profissional e manutenção de privilégios". E que agora, no final do comunicado, não deve ser aplicada, antes se aplica a lei de 2002.
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Os Pais que vieram à Escola, nos últimos dias, ouviram esclarecimentos quanto à forma como a lei, com as alterações introduzidas, vai ser aplicada (agora ou em Setembro de 2008, já não faço ideia quando!). Abstenho-me, por pudor, de repetir aqui aquilo que eles (os Pais) disseram da nova lei.
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Os dirigentes da CONFAP lutam contra a falsidade ... pela aplicação imediata ... mas só depois do final do ano lectivo!
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Que diabo andam a fazer/dizer os dirigentes da CONFAP? O meu amigo Albino Almeida ouviu alguém, nos últimos tempos, quanto aos efeitos deste novo Estatuto do Aluno? Tem a certeza?
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Se calhar, era melhor começar a ouvir. Porque agora, ou em Setembro, as coisas vão ficar difíceis de gerir. É que eu vou ouvindo os Pais ... e vai ter grandes surpresas ... ou estou muito enganado!
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Mas não tenho a certeza de ter razão no que penso ...

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Há dias, a propósito do que aconteceu numa reunião em que participei, escrevi, entre outras coisas:
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"Para terminar, só falta que, no parecer que o Conselho das Escolas vai emitir relativo à nova legislação, para além de concordar com esta solução superiormente decretada (A gestão unipessoal das Escolas, em substituição da colegial), ainda se manifeste contra a limitação dos mandatos do Director que a lei também prevê - Conselho das Escolas onde só estão Presidentes dos órgãos colegiais, que vão passar a ... Directores!
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...
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Se i
sso não acontecer, bom, ainda há esperança e o cepticismo mora deste lado (mais a cegueira, o umbiguismo e o pretensiosismo, que serão também publicamente assumidos)."
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O parecer ainda não foi produzido, tanto quanto sei. Entretanto, foi elaborada uma proposta que vai ser apresentada no grande fórum decisório, que reza o seguinte:
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"PROPOSTA DE PARECER
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Genericamente, concorda-se com os três objectivos enunciados na proposta e que justificam a revisão do Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas, a saber: reforço da participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica das escolas; reforço da liderança e reforço da autonomia.
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…
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10 - Carece de fundamentação a imposição de limitação a um máximo de 3 mandatos consecutivos para eleição ou recondução do Director na mesma escola. O Director da escola exerce as suas funções enquanto profissional habilitado para o efeito. Tratando-se do exercício de um cargo de carácter claramente profissional, como justificar a limitação de mandatos do Director e não dos detentores de outros cargos profissionais, como por exemplo os coordenadores ou os directores de turma? Não é frequente nem deve haver muitos exemplos de limitação de mandatos no exercício de cargos profissionais na Administração Pública. Considera este Conselho que não deve haver limitação de mandatos do Director e deve manter-se a possibilidade de recondução nos termos da proposta (duas reconduções).
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A Secção Norte do Conselho das Escolas"
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Meu Deus, que bem conheço os meus pares! Afinal, parece que não vou ter que me penitenciar.
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

A Proposta para a Gestão das Escolas Públicas – Algumas Notas.

Nota 2 – As (verdadeiras) razões da mudança.

Mas então o que motivou o fim do 115-A?
Terá sido para acabar com as inutilidades do sistema de gestão escolar? Foi para entregar a redacção da Lei àqueles que, efectivamente, estão nas escolas? Talvez uma tentativa para lhes dar os meios de que necessitam para criarem verdadeiros ambientes de aprendizagem? - sim, estou a falar de aprendizagem, não do famigerado sucesso! Ou terá sido para possibilitar que a escola pública tenha o mínimo de hipótese de competir com a privada? Talvez tenha sido para promover a autonomia? (desculpem, não resisti a esta!).

Não, não foi para dar resposta a nenhuma destas questões, estas sim aquelas que emanam de alguns dos verdadeiros problemas da escola pública em Portugal.
As razões da mudança são de natureza política e, a meu ver, resumem-se em duas ideias essenciais:

1ª) Afastar definitivamente os professores dos centros de decisão no sistema escolar. Institucionalizá-los, de modo que o seu papel seja o do mero funcionário que se resume a cumprir ordens, uma espécie de autómato cuja função principal é a de ocupar alunos.
2ª) Sob a máscara da descentralização, dar às autarquias a parte aborrecida da gestão escolar e, ao mesmo tempo, centralizar nos serviços centrais do Ministério da Educação o controle absoluto da decisão nas escolas.

Hoje abordarei como se consubstancia a primeira ideia na proposta do novo diploma.

Talvez tenha escapado aos mais desatentos que, naquelas partes da proposta que quase ninguém lê, já não consta o princípio da democraticidade. Aparece uma referência (“Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos” – Artigo 3º) que não é mais do que mais uma das inúmeras coisas que a escola deve fazer ou promover. Mas este princípio da democraticidade como fundamento da organização escolar desapareceu.
Devo confessar que não fico escandalizado com isso e até acho que, muitas vezes, este princípio aplicado em tudo que era órgão ou estrutura da escola impedia alguma eficiência da organização. No entanto, e no caso do papel dos professores na escola, acho que (mais uma vez) se passou do 80 para o 8. Estes “funcionários” deixam de eleger quem os dirige, desde o Coordenador do Departamento até ao Director, passando pelo Presidente do Conselho Pedagógico. Deixam também de ter voto na matéria quanto à decisão sobre a estrutura departamental da escola. E, por fim, a tutela reconhece que nem para serem presidentes daquele órgão que substitui a inútil Assembleia eles servem!
Para aqueles que ainda acreditavam que este Ministério tinha alguma consideração pelos professores, penso que estas medidas são elucidativas! Trata-se, claramente, de um objectivo político deste Governo: a desvalorização dos professores encontra simpatia em franja significativa dos votantes. Desde há muito tempo que o estatuto desta profissão caiu em declínio. E continua a existir em Portugal um número assinalável de pessoas que não gostam do funcionário público. Para elas, este foi o Governo que colocou os professores na ordem, que os obrigou a estar na escola a trabalhar, que fez com que fossem avaliados, que os obriga a mostrar sucesso, que lhes tirou a mania de acharem que podiam ter autoridade sobre as suas crianças, e que, finalmente, os obrigou a tomar conta dos seus filhos, já que as profissões e afazeres que desempenham são demasiado importantes e ocupam a totalidade dos seus dias.
Esta estratégia política foi, reconheça-se, bem elaborada e mostra inteligência da parte de quem a imaginou. De facto, em Portugal, a Educação é uma das áreas mais complicadas da acção governativa. Sabendo isto e também da dificuldade de melhorar o que realmente importa neste sector – conciliar, no ensino público, escolaridade obrigatória com efectiva qualidade nas capacidades e na instrução resultantes das aprendizagens adquiridas pelas crianças e jovens Portugueses – o Governo conseguiu atirar para os professores a culpa pelos desaires, transmitir que estava a poupar dinheiro ao mesmo tempo que continua a desviar a atenção do principal através de um aparelho (muito bem montado!) que debita constantemente projectos e planos para a opinião pública – de acção para algumas disciplinas, tecnológicos, computadores, quadros interactivos, Novas Oportunidades, …. Enfim, é só dar uma vista de olhos à página do Ministério da Educação!

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

A Proposta para a Gestão das Escolas Públicas – Algumas Notas.

Nota 1 – O tempo de duração da Lei.

Entrando o presente projecto de diploma em vigor em 2008, como se prevê, confirma-se uma realidade preocupante do sistema educativo português: a durabilidade da Lei é curta!
Recorde-se que o actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos básico e Secundário entrou em vigor em Maio de 1998. Aguentou-se dez anos, portanto! Quem, como eu, nessa altura viveu por dentro as peripécias e trabalhos associados às alterações que foi necessário efectuar nas escolas pode, desde já, perspectivar novos tempos de turbulência. Tempos em que muitos vão estar mais atarefados com a preocupação do cumprimento do prescrito no normativo do que, propriamente, com a função primordial da sua profissão: ser professor.

Começo esta análise à proposta insistindo nesta ideia da duração da Lei porque este é um problema realmente preocupante. Porque é tão curta a vida dos normativos?

A meu ver, o tempo de vida de uma Lei depende, em grande parte, da sua capacidade de adequação à realidade que, continuamente, vai regulamentando. Estou ciente de que as sociedades actuais se modificam a um ritmo cada vez mais acelerado. No entanto, não consigo deixar de pensar que a duração do tempo de vida de um normativo fica traçado à nascença quando quem o cria parece não conhecer ou não tem efectiva experiência da vivência do assunto que está a regulamentar.

Em grande parte, a morte na idade de infância do 115-A tem a ver com isto. Inventou-se uma estrutura muito agradável para os ideólogos e estudiosos mas muito pouco adequada ou funcional à realidade da escola pública. Imaginou-se uma estrutura orgânica de gestão escolar que criou órgãos e documentos inúteis que apenas devem a sua sobrevivência à imposição do cumprimento da Lei. Na verdade, o 115-A propagandeava a autonomia das escolas através de uma visão tripartida da gestão (não estou a considerar o Conselho Administrativo) que encontrava suporte em três documentos basilares. Na prática, um dos órgãos nunca serviu para grande coisa (a Assembleia) e dois dos documentos não são mais do que meros pró-formas burocráticos que é necessário possuir para mostrar quando a tutela o solicita (o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades).
Ou seja, leis muito bonitas no papel mas cujo efeito prático deixa imenso a desejar.

Mas a gravidade do problema não fica por aqui. Há também a questão da motivação do indivíduo dentro da organização: penso seriamente se me devo dar ao trabalho de envolver neste novo processo de mudança. Afinal, a julgar pela experiência, alguém virá daqui a pouco tempo revogar a Lei que agora vai entrar em vigor!

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (III)

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Análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Terminamos com a análise do que se prevê para o Conselho Pedagógico e um "cheirinho" da Autonomia. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
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Art. 20º
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Elaborar o Plano Anual de Actividades, o Relatório Anual de Actividades e o Plano de Formação deveriam ser competências do Conselho Pedagógico, pela pertinência das matérias, pela prática instituída e pela assumpção das responsabilidades dos diferentes órgãos.
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32º.2
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Incompreensível, e um retrocesso face ao que se conseguiu construir, em muitas Escolas, nestes últimos anos. O Presidente do Conselho Pedagógico deve poder ser qualquer um dos seus membros docentes. A separação de poderes, de responsabilidades, é saudável e tem sido uma mais-valia para muitas Escolas. Todas, por onde passamos, adoptaram esse critério. Todas se deram bem e continuam a dar.
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Será também tempo para questionar a presença de pais e Alunos no Conselho Pedagógico. A sua representatividade está assegurada no Conselho Geral, que tem poderes acrescidos nesta legislação. O Pedagógico deveria ser composto por técnicos da Pedagogia e afins (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais). Os restantes estão “forçados” a decidir o que não lhes diz respeito e que não dominam.
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Mais ainda. Quem tem formação académica de topo (mestrado ou doutoramento em Ciências da Educação, ou em outros campos afins) deveria ter assento no Conselho Pedagógico, e quem beneficiou de ano sabático deveria ser obrigado a “assentar” lá.
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Mas outras doutrinas/interpretações parecem ser dominantes …
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Também a questão da autonomia (e dos contratos inerentes) merecia uma abordagem mais profunda do que a que se segue, mas neste tempo de mudanças constantes e pouca avaliação, mais valerá esperar para ver o que dá (aquilo que já se vai fazendo):
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Art. 8º
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Define autonomia, a sua extensão, competências e princípios. No entanto, seria pertinente que definisse, também, os níveis da extensão que estão pensados, de modo a possibilitar a todos um conhecimento mínimo de onde se parte (sendo adequado que se enquadrasse o conjunto de poderes existentes, e não só se fizesse a remissão para a legislação, muito variada, dispersa e mesmo contraditória) e até onde se pode chegar.
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O que se prevê nos artigos 55º e seguintes é demasiado abstracto e indefinido – por exemplo, o crédito horário referido no artigo 57º.1 b) podia (e devia) estar estruturado em níveis, com valores de base estabelecidos, ainda que de forma flexível, de forma a permitir o conhecimento dos patamares que se prevê venham a ser criados.
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Tudo fica adstrito a negociações onde uma das partes (a Escola) pouco ou nada conhece dos dados subjacentes a essa negociação.
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A proposta para a gestão das Escolas Públicas (II)

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Análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Continuamos com a figura do Director, como primeiro responsável pela gestão da Escola. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
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Art. 18º
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Centralizar os poderes na pessoa do Director só é aceitável por ser opção política, o que é um direito legítimo dos governantes. As equipas que funcionaram até agora, se avaliadas, demonstrarão que foram (e são) uma boa solução de gestão. A concentração dos poderes numa pessoa será, no mínimo, um risco que se cria, sem que as vantagens sejam descortináveis.
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Art. 21º.5
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A consequência, de não poder apresentar candidatura com equipa, é um erro grosseiro. A Escola deveria ser livre para decidir nesta matéria. E o candidato a Director deveria ter a liberdade de escolher os seus adjuntos (pelo menos), sem estar sujeito à limitação dos Professores do quadro da Escola que vai gerir. A limitação da qualificação para os adjuntos também não é uma boa solução – afasta boas hipóteses de trabalho para constituir uma equipa de gestão e obriga a aceitar quem não esteja vocacionado para as funções – o que conduz(irá) a maus resultados de gestão.
A haver limitação, deveria decorrer apenas de ser do quadro (de qualquer um), sem sequer impedir o recrutamento noutra(s) escola(s). As necessidades desta solução (outra escola) poderão ser residuais, mas contribuem para o objectivo das mudanças na legislação (reforçar o papel da gestão, afastando os responsáveis dos seus pares) e permitem a constituição de equipas coesas e eficazes (outro objectivo traçado).
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25º.1
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A duração do mandato deveria estar contida entre limites mínimos e máximos (entre 2 e 5 anos). A alínea b) do nº 5 acautela situações problemáticas e a adaptação dos restantes normativos seria fácil de concretizar (em vez de nº máximo de mandatos, seriam estabelecidos anos, eventualmente 9 ou 10).
O ponto 6 parece desvalorizar o papel do Conselho Geral, a quem deveria caber resolver a situação, num primeiro momento.
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A proposta para a gestão das Escolas Públicas (I)

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Três análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Começamos com o Conselho Geral, que vem substituir, com poderes alargados, a Assembleia de Escola. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
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Art. 12º
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Com a fórmula encontrada, que procura delimitar percentagens mais ou menos rígidas para cada corpo componente do novo Conselho Geral, 20 como número máximo de membros é exagerado – sobretudo se conjugado com as exigências legais (Pais pelo menos 20%, Alunos 10% no máximo e Autarquia com, pelo menos, tantos quantos os do meio). A título de exemplo, se a Escola opta por 15, então a Autarquia tem 2 ou 3 membros, dependendo de haver Alunos ou não. Ora, tendo apenas um representante nas actuais Assembleias de Escola, tem sido este representante um dos que mais falta às reuniões marcadas (pelo menos nas Escolas por onde passamos, e já são algumas); se forem 2 ou 3 a faltar, podem colocar em causa o funcionamento do próprio órgão. Sendo 20 os membros (e muitas Escolas ficarão tentadas a preencher o máximo determinado), agrava-se este cenário.

O número ideal seria 10, com a seguinte distribuição: 3 ou 4 Professores (também é pouco compreensível o número mínimo, pelo menos enquanto não há conhecimento de pactos leoninos para afastar a representatividade de alguns dos corpos componentes), 2 ou 1 Funcionário, 1 Aluno (quando é o caso), 2 Pais, 1 ou 2 da Autarquia e 1 do meio.
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Art. 13º.1
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Desvalorização incompreensível do papel desempenhado por quem é minoritário no Conselho Geral, o decorrente do impedimento de se candidatar, ou ser eleito, Presidente deste órgão. Mais valia ser a lei a designar, desde já, quem é o Presidente, pelo menos não discriminava tanto. Um atestado de menoridade, sobretudo para Docentes e Funcionários. É-lhes dada competência para escolher o Director da Escola, não podem liderar o processo. Não se entende.
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Art. 15º.2
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Independentemente da fórmula encontrada pela Escola, um dos Pais deveria ser, obrigatoriamente, membro da Associação de Pais, quando não todos.
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