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Retirado dum comunicado da CONFAP, datado de 22 de Fevereiro de 2008:
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Aplicação do novo Estatuto do Aluno - Lei 3/2008, de 18 de Janeiro
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Face à desinformação que inopinadamente “caiu” nalgumas escolas, por obra e graça de conhecidos profissionais da destabilização nos estabelecimentos de ensino, mais preocupados com a sua própria carreira profissional e manutenção de privilégios, do que garantir a qualidade do ensino, cumpre-nos informar as Associações de Pais que é uma grosseira falsidade que a aplicação do novo Estatuto do Aluno tenha sido suspensa até final do ano lectivo.
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Sem me deter a apreciar a parte ofensiva do seu conteúdo, registo o tom com que a informação é prestada, em que a aplicação da lei com as alterações introduzidas em Janeiro é, praticamente, exigida pela CONFAP.
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Outro aspecto do comunicado, quando entra nos esclarecimentos:
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2. Contudo, a sua aplicação determina que os regulamentos internos de cada escola sejam adaptados ao que naquele diploma legal se estatui, por força do Art. 2.º, “Norma transitória”: “Os regulamentos internos das escolas em vigor à data do início da vigência das alterações ao Estatuto do Aluno, operadas pela presente lei, devem ser adaptados ao que nela se estatui, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, até ao final do ano lectivo em curso”.
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3. Mais se esclarece que, quanto à aplicação do disposto no Art. 22.° da Lei 3/2008, resulta do disposto no n.° 3 do Art. 24.° e dos números 2, 6 e 7 do Art. 26.° que, na aplicação de medida correctiva, há que considerar o que nessa matéria se encontra consagrado no regulamento interno. Ou seja, a aplicação do disposto no Art. 22.° da Lei no 3/2008 só se poderá efectivar após a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao que nela se dispõe.
3. Mais se esclarece que, quanto à aplicação do disposto no Art. 22.° da Lei 3/2008, resulta do disposto no n.° 3 do Art. 24.° e dos números 2, 6 e 7 do Art. 26.° que, na aplicação de medida correctiva, há que considerar o que nessa matéria se encontra consagrado no regulamento interno. Ou seja, a aplicação do disposto no Art. 22.° da Lei no 3/2008 só se poderá efectivar após a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao que nela se dispõe.
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Até aqui, continua o mesmo tom e a mesma exigência: tirando este aspecto das medidas correctivas, tudo o resto é aplicável (?).
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Graças a uma fórmula própria, que desconheço em absoluto, que nem sequer sou capaz de descortinar, conclui o comunicado/esclarecimento:
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4. Concluindo,
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a) Enquanto a adaptação não ocorrer em sede de regulamento interno, aplica-se o constante da Lei N.° 30/2002, de 20 de Dezembro;
a) Enquanto a adaptação não ocorrer em sede de regulamento interno, aplica-se o constante da Lei N.° 30/2002, de 20 de Dezembro;
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b) Os regulamentos internos de cada escola devem ser adaptados ao previsto na Lei n° 3/2008, de 18 de Janeiro, impreterivelmente, até ao final do ano lectivo de 2007/2008.
b) Os regulamentos internos de cada escola devem ser adaptados ao previsto na Lei n° 3/2008, de 18 de Janeiro, impreterivelmente, até ao final do ano lectivo de 2007/2008.
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Ver todo o comunicado aqui.
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Ou seja, pelo que depreendo, a aplicação da lei está suspensa até final do ano lectivo 2007/08. Que antes, no início do comunicado, era uma grosseira falsidade, produzida por aqueles "profissionais da destabilização nos estabelecimentos de ensino, mais preocupados com a sua própria carreira profissional e manutenção de privilégios". E que agora, no final do comunicado, não deve ser aplicada, antes se aplica a lei de 2002.
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Os Pais que vieram à Escola, nos últimos dias, ouviram esclarecimentos quanto à forma como a lei, com as alterações introduzidas, vai ser aplicada (agora ou em Setembro de 2008, já não faço ideia quando!). Abstenho-me, por pudor, de repetir aqui aquilo que eles (os Pais) disseram da nova lei.
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Os dirigentes da CONFAP lutam contra a falsidade ... pela aplicação imediata ... mas só depois do final do ano lectivo!
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Que diabo andam a fazer/dizer os dirigentes da CONFAP? O meu amigo Albino Almeida ouviu alguém, nos últimos tempos, quanto aos efeitos deste novo Estatuto do Aluno? Tem a certeza?
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Se calhar, era melhor começar a ouvir. Porque agora, ou em Setembro, as coisas vão ficar difíceis de gerir. É que eu vou ouvindo os Pais ... e vai ter grandes surpresas ... ou estou muito enganado!
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