Mostrar mensagens com a etiqueta Gestão. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Gestão. Mostrar todas as mensagens

domingo, 14 de dezembro de 2008

Gestão e avaliação, duas faces da mesma Escola

.
.
JAS afirma, no blog do SOL, in fine
.
... No que respeita ao futuro, penso que as avaliações terão de ser feitas escola a escola – com base, evidentemente, numa lista de parâmetros comuns. E quem terá de assumir a responsabilidade das avaliações serão os responsáveis máximos das escolas (os directores ou presidentes dos conselhos directivos) naturalmente coadjuvados pela sua equipa. Isto reforçará o poder e a autoridade das direcções das escolas. E evitará os equívocos, desconfianças, mal entendidos e desavenças que a avaliação dos professores uns pelos outros inevitavelmente provocaria num país com a nossa cultura.
.
Já Paulo Guinote afirma, também no Sol
.
... A forma de ultrapassar o impasse seria simples e resolveria o problema da avaliação (cuja necessidade apenas uma minoria contesta de forma clara) em dois tempos: seria o ME substituir o seu modelo de carreira docente, com a tal fractura horizontal e estrangulamento da progressão, por um outro com uma diferenciação vertical da carreira, em que o elemento comum fosse a docência, mas a partir do qual se desenvolvessem especializações relacionadas com as principais áreas de intervenção dos docentes no funcionamento das escolas: gestão, avaliação, educação especial, orientação profissional, formação.
Uma carreira com um tronco comum, em que todos exercessem efectivamente a docência, mas em que depois, a partir de um dado momento (6, 8, 10 anos), fosse possível escolher uma área prioritária de acção, frequentando uma formação adequada e de qualidade (nada de formações apressadas em avaliação como agora se passa) e definindo um perfil específico de progressão na carreira, ao qual corresponderia um tipo específico de avaliação.
Claro que este modelo seria de implementação demorada, não economicista e, vão-me desculpar, bem mais adequado às necessidades da escola do que existe e de acordo com o qual, por decreto e simples antiguidade, um em cada quatro docentes foi investido de poderes, vocações e competências especiais.
.
Ainda no Sol, diz Maria Regina Rocha, falando na 3ª (e 4ª e 5ª) de 10 razões para o protesto dos Professores
.
3.º A avaliação dos professores por outros professores da própria escola permite uma avaliação injusta decorrente de situações de amizade, de indiferença ou de conflitualidade entre pessoas que trabalham juntas na escola há vários anos.
.
.
Portanto, e para que compreendam melhor o que penso sobre a gestão e a avaliação, na Escola Pública, sem ser por palavras minhas, antes citando 3 pessoas diferentes que, sobre o assunto, escreveram no jornal referido supra:
.
A Escola faz a avalição dos seus agentes, centrada no responsável máximo de cada Escola, respeitando parâmetros comuns; o responsável máximo deve ser um Docente especializado, com formação adequada e em função das suas características, vontades e competências, podendo ser criada uma carreira própria ou estar integrada na dos Docentes, mas sempre balizada em função dum caminho que se escolheu trilhar; e, quanto à avaliação interna, colocá-la no colo de pares é promover o compadrio ou a conflitualidade, gratuitos e caóticos, sem que a instituição disso tire qualquer benefício (logo, não acontecendo o que mais se pretende, ou seja, a melhoria do processo ensino-aprendizagem e, se as condições o permitirem, consequentemente, a melhoria dos resultados).
.
Prometo voltar ao tema, brevemente.
.
.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Posições do Conselho das Escolas - 3 Comunicado posterior à suspensão

.
.
Este comunicado, relativo a reunião posterior àquela que determinou a posição favorável à suspensão da avaliação, é claro, sobretudo no que não diz - não altera a posição antes assumida. Poderia dizê-lo expressamente, ficaria melhor, mas isso não muda esse facto.
.
Comunicado
.
A Senhora Ministra da Educação reuniu, no dia 25 de Novembro de 2008, com o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação. Apresentou um conjunto de propostas que visam proporcionar as condições necessárias para a continuação do processo de avaliação do desempenho docente neste ano lectivo.
Diversos conselheiros avançaram com sugestões no sentido de melhorar e/ou clarificar, sob o ponto de vista técnico, as medidas apresentadas.
Foi, ainda, salientada a importância da reflexão sobre o desenvolvimento do processo de avaliação até ao final do presente ano lectivo, de forma a encontrar novas propostas para o próximo ciclo de avaliação.
Os conselheiros, genericamente, acolheram as medidas, às quais acrescentaram sugestões que merecerão a análise do Ministério da Educação.
Valadares, Vila Nova de Gaia, 26 de Novembro de 2008.
O Presidente do Conselho das Escolas
.
.

Posições do Conselho das Escolas - 2 Suspensão da avaliação

.
.

Exma. Senhora Ministra da Educação
.
O Conselho das Escolas é um órgão consultivo do Ministério da Educação no que respeita à definição de políticas pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, em representação dos estabelecimentos de educação da rede pública, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 32/2008, de 29 de Março.
No âmbito das suas funções, o Conselho das Escolas reuniu, em Caparide, no dia 17 de Novembro, tendo incluído na ordem de trabalhos o tema “Avaliação do Desempenho Docente”.
A reunião contou, em parte, com a presença da Senhora Ministra, tendo diversos conselheiros efectuado declarações, nas quais foram expostos aspectos que, sucintamente, se enumeram:
1 - inexequibilidade de implementação do modelo de avaliação;
2 - dificuldades ou bloqueios na sua implementação;
3 - perturbação do clima das escolas.
Foram propostas, por diferentes conselheiros, hipóteses que, a seguir, se enumeram:
1 - alteração do actual modelo, quanto à redução do universo de avaliados, número de aulas observadas, revisão do ciclo de avaliação;
2 - “simplificação” do actual modelo;
3 - a sua aplicação em regime experimental;
4 - pedido de suspensão do modelo de avaliação do desempenho.
A Senhora Ministra ouviu os conselheiros e, com o seu acordo, aqueles comprometeram-se a apresentar-lhe as diferentes propostas, por escrito, tendo anunciado que receberia, no dia seguinte, o Presidente do Conselho das Escolas para uma audição formal.
.
Depois da saída da Senhora Ministra, intervieram vários conselheiros, tendo sido apresentadas duas moções para votação pelo plenário:
a primeira, apresentada pelo conselheiro José Eduardo Lemos, propondo a suspensão do actual modelo de avaliação até que o mesmo seja substituído por um modelo competente, compreendido e aceite pela maioria daqueles a que se dirige;
a segunda, do conselheiro, José Mesquita, propondo alterações profundas ao actual modelo.
Após a discussão, a primeira moção (“suspensão do actual modelo de avaliação até que o mesmo seja substituído por um modelo competente, compreendido e aceite pela maioria daqueles a que se dirige”) foi aprovada por uma maioria de trinta votos, tendo-se registado as seguintes declarações de voto de vencido:
.
“Não votei a favor da do pedido de suspensão, uma vez que:
1. a suspensão põe em causa o direito à avaliação dos professores;
2. o modelo contempla o facto de a avaliação ser feita por dois avaliadores que são professores;
3. a suspensão terá implicações na carreira docente.
Rogério Conceição Bacalhau Coelho – Faro”
.
Subscreveram a declaração anterior os seguintes conselheiros:
Carlos José Silva, de Faro;
Conceição Antunes Sousa, do Porto;
Maria Luísa Pereira, do Porto;
Lígia Eudora Figueiredo, de Setúbal;
Fernando Fernandes Sampaio, do Porto.
.
Foram, ainda, apresentadas as seguintes declarações de voto de vencido:
.
“Subscrevo a declaração do conselheiro Rogério Bacalhau acrescido do facto de a recusa colocar este órgão numa posição muito delicada perante a opinião pública e a administração pública em geral.
Mário Agostinho Alves Pereira – Setúbal.”
.
“Votei contra a suspensão do modelo porque acho que o Conselho das Escolas deveria apresentar propostas alternativas e subscrevo a declaração do conselheiro Mário Pereira.
Rui Manuel Costa”
.
“Votei contra a suspensão da avaliação do desempenho porque:
1. a suspensão põe em causa o direito à avaliação dos professores que querem ser avaliados;
2. a suspensão põe em causa as escolas que a estão a implementar;
3. se perde a oportunidade de melhorar o próximo ciclo de avaliação com a experiência que agora se poderia colher”.
O Conselheiro do Distrito de Lisboa – Domingos Santos.
.
“Declaro que votei contra a proposta de suspensão imediata do processo de avaliação apresentado pelo conselheiro do Distrito do Porto José Lemos tendo em consideração o seguinte:
1. Não concordo com a apresentação de propostas de suspensão sem existência ou apresentação de alternativa;
2. A suspensão do processo, neste momento, colocaria em causa de forma irreversível a avaliação docente que é um instrumento que considero fundamental;
3. A suspensão do processo corresponderia a um desrespeito pelo trabalho dos Conselhos executivos e professores que a ele têm dedicado muito do seu tempo ao longo dos últimos meses;
4. Não concordo que se rejeite um modelo de avaliação sem que este seja testado até porque considero que qualquer modelo de avaliação serve os interesses das escolas e dos docentes desde que seja possível adapta-lo à sua realidade permitindo a introdução de alterações de melhoria ao próprio modelo. Acresce que esta possibilidade foi disponibilizada pela Sra. Ministra da Educação;
Caparide, 17 de Outubro de 2008
O Conselheiro do Distrito do Porto – José Ramos”
.
Na sequência da apresentação das declarações de voto, os conselheiros presentes (em número de cinquenta) aprovaram a apresentação de mais uma moção, avançada pelo conselheiro Pedro Araújo, na qual se propunha que o Conselho das Escolas se disponibilizasse para trabalhar no sentido de se encontrar a melhor solução para a situação criada pela eventual suspensão.
Passada à votação, a moção foi aprovada por quarenta e sete dos cinquenta conselheiros presentes, na altura, na reunião.
Valadares, Vila Nova de Gaia, 19 de Novembro de 2008.
O Presidente do Conselho das Escolas

.

Neste caso, simpatizo com as razões apresentadas pelo José Ramos mas, considerando o clima que se vive nas escolas, a posição favorável à suspensão será a mais adequada. No entanto, sem a apresentação de proposta alternativa de solução para a progressão na carreira, não será muito correcto votar favoravelmente a suspensão. Assim, neste caso, proporia um aditamento à proposta vencedora, que possibilitasse aquela progressão (por exemplo, a concretização do mecanismo previsto, no anterior modelo de avaliação, para a atribuição do Bom, com efeitos para o Muito Bom e Excelente do actual modelo).

.

.

Posições do Conselho das Escolas - 1 Director

.
.
Porque a informação tem sido pouca e pouco clara, aqui vos deixo as posições do Conselho das Escolas (por ordem cronológica), nas reuniões que aconteceram em Novembro de 2008 (tanto quanto sei, não houve mais, entretanto):
.
CONSELHO DAS ESCOLAS
PARECER N.º 3/2008
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO DIRECTOR
.
(Após considerandos) … emite-se o seguinte parecer:
1. ao director é devido um suplemento remuneratório pelo exercício de funções, que acresce ao vencimento base da carreira docente;
2. aos subdirectores, adjuntos e coordenadores de estabelecimento de 1.º ciclo é devido um suplemento remuneratório, de valor indexado ao do director, que acresce ao vencimento base;
3. o subdirector poderá optar pela leccionação de uma turma, tal como o director;
4. é atribuído à escola/agrupamento um crédito global de horas para o desempenho das funções de adjunto do director, de assessor e de coordenação e gestão intermédia da escola, sendo que, o desempenho de cada uma das referidas funções não dispensa o docente da prestação de serviço lectivo, podendo ser-lhe atribuída apenas a leccionação de uma turma;
5. no caso do adjunto ser docente da educação pré-escolar ou de 1.º ciclo, a respectiva componente lectiva é prestada no exercício de outras funções no agrupamento de escolas;
6. o número de adjuntos é estabelecido em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da escola, da complexidade e diversidade de ofertas educativas;
7. as escolas devem poder contratar, em regime de tarefa ou avença, serviços externos para assessorias técnicas, desde que as mesmas onerem o seu orçamento de receitas próprias e tenham sido aprovadas pelo conselho geral sob proposta do director;
8. podem ainda as escolas, no caso de não disporem de recursos próprios para o efeito, contratar as assessorias referidas no número anterior, se obtiverem junto do Gabinete de Gestão Financeira a necessária cabimentação de verba.
O presente parecer foi aprovado, por maioria, na reunião do Conselho das Escolas de 17 de Novembro de 2008.
.
Foram apresentadas as seguintes declarações de voto:
“Votei a favor de se incluir novamente para discussão e votação a proposta rejeitada na reunião anterior, por considerar que o contexto em que aconteceria a sua discussão e votação é objectivamente diferente daquele em que foi rejeitada. De facto, essa proposta não foi rejeitada por confronto com outras, como agora iria acontecer, o que poderia alterar radicalmente a sua votação. Para além disso, essa proposta, que agora não entrará na discussão, era a única que salvaguardava os dois princípios que sempre defendi e defendo: que o Director deve ser quem aufere o vencimento mais elevado dentro da Escola, já que é quem tem mais e maiores responsabilidades; e que todos os Directores devem ter o mesmo vencimento, uma vez que a responsabilidade e as competências a exigir a cada um deles são as mesmas em todas as escolas do país.”
Pedro Miguel da Silva Araújo – conselheiro do distrito do Porto.
.
"Votei contra os pontos 8 e 9 do parecer sobre o Estatuto Remuneratório do Director, porque entendo que deve ser o Orçamento de Estado a suportar os encargos com actividades de gestão. A não ser assim, poder-se-ão criar desigualdades nos recursos disponíveis para gerir com eficácia algumas escolas/agrupamentos, visto que, nem todas as unidades de gestão dispõem de equipamentos capazes para gerar receitas."
Jorge José Maia Jerónimo – conselheiro do distrito de Coimbra
.
“Votei contra o parecer aprovado pelo Conselho das Escolas (CE) relativo ao Estatuto Remuneratório (ER) do Director, aprovado em reunião ordinária, em 17/11/2008, pelas seguintes razões:
1. Ao contrário da tese que mereceu o voto favorável da maioria dos membros do Conselho, considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufere o vencimento mais elevado, entendendo-se por “vencimento” o vencimento base mais o respectivo suplemento. Para alcançar este desiderato, era fundamental que o vencimento devido pelo exercício da Comissão de Serviço do Director tivesse como referencial o vencimento de um docente no escalão mais elevado na carreira. Assim não entendeu a maioria dos conselheiros.
2. A maioria do Conselho também não compartilhou comigo a defesa da tese de que à Comissão de Serviço de Director de uma escola deve estar associado o mesmo vencimento, independentemente da escola onde se exerce essa Comissão e independentemente da carreira de origem de quem a exerce. Com efeito, venceu a tese de que os Directores devem ter vencimentos diferenciados de acordo com a posição que ocupam na carreira de Professor.
3. Ora, nunca se poderia aceitar que a uma mesma Comissão de Serviço e ao exercício das mesmas competências e responsabilidades pudesse ser atribuído diferente vencimento, sob pena de, por um lado, se mutilarem gravemente os princípios de justiça e de equidade e, por outro, se transmitir à sociedade a ideia de que há Directores de primeira e de segunda categoria, conforme o vencimento que auferem.
José Eduardo Lemos, Conselheiro do Distrito do Porto.”

.
Subscreveram esta declaração de voto, ainda, os seguintes conselheiros:
Maria Natália Cabral – conselheira do distrito do Porto;
José Alberto Queirós Ramos – conselheiro do distrito do Porto;
Carlos Alberto Lopes Pereira – conselheiro do distrito de Braga.
.
“Votei contra a proposta de parecer apresentada porque considero que o Director deve ser o elemento da comunidade escolar que aufira o maior vencimento da organização e este princípio não foi contemplado na mesma. Esta posição deve-se ao facto de que considero que o Director exerce as funções em comissão de serviço e que estas comportam um conjunto definido de competências, obrigações e responsabilidades que justificam esta remuneração”.
Joaquim Filho – Conselheiro pelo Distrito de Braga
.
Caparide, 17 de Novembro de 2008.
.
Globalmente, subscrevo a posição do José Eduardo Lemos, por me parecer a mais correcta e a que corresponde, com maior fidelidade, ao pensamento dominante nos que desempenham as funções de Presidente de Conselho Executivo. Há, ainda, um aspecto que este parecer não contempla e deveria fazê-lo: a posibilidade de ser criada, a exemplo da Inspecção Geral da Educação, uma carreira própria para a gestão de escolas públicas.
.
.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Provavelmente

.
.
.
.


.

.

.

.

.

.

.

.

Gerir uma Escola Pública será, nos tempos que vivemos (e hoje mais do que nunca), um verdadeiro acto de solidão.

.

.

sábado, 25 de outubro de 2008

A crise, pois então!

.
.
Arredio me encontrei tempo demais.
.
Regresso, com saudade e com disposição.
.
Vamos ao assunto do momento: a crise dos mercados financeiros. Vou tentar apresentá-la, analisar a forma como está a ser enfrentada e dar-vos uma ou duas versões do que penso relativamente ao assunto.
.
Os mercados financeiros que colapsaram (nunca uma palavra utilizada por mim se adaptou tão bem ao tema) são os que vivem, sobretudo, nas Bolsas mundiais. Funcionam de forma estranha, para um velhote como eu - usam o dinheiro que lhes não pertence (por exemplo, o que eu deposito no banco para não estar a ganhar mofo em casa, ou que entrego ao Estado para fazer face às despesas públicas, seja através de impostos, de taxas, de contribuições ou empréstimos), investem em negócios que desconhecem por completo, não exigem qualquer garantia e esperam lucrar alguma coisa (esperar é a palavra correcta, já que as probabilidades de conseguirem esse lucro decorrem directamente da esperança, da fé, da crença no resultado).
.
Não estão muito preocupados (os que decidem investir o dinheiro que lhes não pertence), porque recebem sempre muito dinheiro, lucrem ou não. São muito bem pagos para investir o dinheiro, não interessando o resultado desse investimento.
.
Isto chegou a esta fase (de investirem dinheiro em negócios que desconhecem) porque a fase anterior, que estava ligada aos negócios que conheciam bem, já não tinha mais por onde crescer - já estava tudo feito, tudo investido, tudo conhecido, e o lucro era curto, por ser certo. Agora, só se inventassem negócios conseguiam maximizar os lucros - isso mesmo, em coisas tão obscuras que nem sequer existem. É o mundo virtual do seu máximo esplendor!
.
De repente, quando lhes perguntaram pelo dinheiro e o foram procurar, verificaram que já não havia. Simples e claro (de repente, deixou de ser obscuro). Nada. Zero. Nem um tusto, como se dizia quando eu era um rapaz novo.
.
Meu Deus, a crise, o crash, a bancarrota (aprendi, em Florença, na Ponte Vechio, que a palavra bancarrota nasceu aí - os comerciantes usavam uma banca, para os seus negócios e, quando faliam, os guardas dos Medici dirigiam-se a essa banca e, com os seus machados, partiam a banca, ficando a banca rota ...). Não há dinheiro! Os bancos estão descapitalizados (isto é, sem tusto), sem dinheiro.
.
Os governantes, no mundo inteiro, alarmaram-se com as notícias e resolveram agir (ah, eles também fizeram o mesmo com parte do dinheiro que devem gerir, usaram-no da mesma forma, investiram nos novos negócios "virtuais" e, naturalmente, perderam esse dinheiro. Mas só foi uma pequena parte ...). Qual a solução que encontraram? Simples, vão dar dinheiro a esses bancos, para continuarem a fazer o que sempre fizeram - e que é, agora, investir nas bolsas, ou seja, nos negócios que não existem. Os bancos estavam descapitalizados. Os governos dão-lhes dinheiro e capitalizam-nos de novo. E os bancos vão continuar a fazer o que sempre fizeram.
.
Bom, agora, as conclusões:
.
A solução encontrada (recapitalizar os bancos) vai resolver o problema? Pelo menos, para já, os bancos vão ter dinheiro para continuar a fazer o mesmo. Daqui a uns tempos, logo se vê! É que isto de se fazer o mesmo e esperar que os resultados mudem é muito humano! Eu pensava que era muito português, mas enganei-me. É um princípio internacional!
.
Porque demónio os governantes recapitalizaram os bancos, se estes só fizeram asneiras com o dinheiro e vão continuar a fazê-las? Ah, esta é bem mais fácil de entender que a anterior - Basta verificar quem está nos bancos, a fazer as asneiras. São, sobretudo, os anteriores governantes, já que, sempre que alguém sai de um ministério, vai gerir um banco (e outras empresas, é claro).
.
Os actuais ministros não são burros, sabem bem o que vão fazer daqui a uns tempos. É preciso garantir esse futuro, não é?
.
Este processo de actuação já tem designação, nascida da excelsa criatividade do Presidente francês - é a refundação do capitalismo! Nós, os que pouco ou nada percebem disto, fazemos o que eles, os que desperdiçam dinheiro, querem: mantemos o dinheiro nos bancos, para não criar o pânico!
.
.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Mas não tenho a certeza de ter razão no que penso ...

.
.
Há dias, a propósito do que aconteceu numa reunião em que participei, escrevi, entre outras coisas:
.
"Para terminar, só falta que, no parecer que o Conselho das Escolas vai emitir relativo à nova legislação, para além de concordar com esta solução superiormente decretada (A gestão unipessoal das Escolas, em substituição da colegial), ainda se manifeste contra a limitação dos mandatos do Director que a lei também prevê - Conselho das Escolas onde só estão Presidentes dos órgãos colegiais, que vão passar a ... Directores!
.
...
.
Se i
sso não acontecer, bom, ainda há esperança e o cepticismo mora deste lado (mais a cegueira, o umbiguismo e o pretensiosismo, que serão também publicamente assumidos)."
.
O parecer ainda não foi produzido, tanto quanto sei. Entretanto, foi elaborada uma proposta que vai ser apresentada no grande fórum decisório, que reza o seguinte:
.
"PROPOSTA DE PARECER
.
Genericamente, concorda-se com os três objectivos enunciados na proposta e que justificam a revisão do Regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas, a saber: reforço da participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica das escolas; reforço da liderança e reforço da autonomia.
.
…
.
10 - Carece de fundamentação a imposição de limitação a um máximo de 3 mandatos consecutivos para eleição ou recondução do Director na mesma escola. O Director da escola exerce as suas funções enquanto profissional habilitado para o efeito. Tratando-se do exercício de um cargo de carácter claramente profissional, como justificar a limitação de mandatos do Director e não dos detentores de outros cargos profissionais, como por exemplo os coordenadores ou os directores de turma? Não é frequente nem deve haver muitos exemplos de limitação de mandatos no exercício de cargos profissionais na Administração Pública. Considera este Conselho que não deve haver limitação de mandatos do Director e deve manter-se a possibilidade de recondução nos termos da proposta (duas reconduções).
.
A Secção Norte do Conselho das Escolas"
.
Meu Deus, que bem conheço os meus pares! Afinal, parece que não vou ter que me penitenciar.
.
.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

A Proposta para a Gestão das Escolas Públicas – Algumas Notas.

Nota 2 – As (verdadeiras) razões da mudança.

Mas então o que motivou o fim do 115-A?
Terá sido para acabar com as inutilidades do sistema de gestão escolar? Foi para entregar a redacção da Lei àqueles que, efectivamente, estão nas escolas? Talvez uma tentativa para lhes dar os meios de que necessitam para criarem verdadeiros ambientes de aprendizagem? - sim, estou a falar de aprendizagem, não do famigerado sucesso! Ou terá sido para possibilitar que a escola pública tenha o mínimo de hipótese de competir com a privada? Talvez tenha sido para promover a autonomia? (desculpem, não resisti a esta!).

Não, não foi para dar resposta a nenhuma destas questões, estas sim aquelas que emanam de alguns dos verdadeiros problemas da escola pública em Portugal.
As razões da mudança são de natureza política e, a meu ver, resumem-se em duas ideias essenciais:

1ª) Afastar definitivamente os professores dos centros de decisão no sistema escolar. Institucionalizá-los, de modo que o seu papel seja o do mero funcionário que se resume a cumprir ordens, uma espécie de autómato cuja função principal é a de ocupar alunos.
2ª) Sob a máscara da descentralização, dar às autarquias a parte aborrecida da gestão escolar e, ao mesmo tempo, centralizar nos serviços centrais do Ministério da Educação o controle absoluto da decisão nas escolas.

Hoje abordarei como se consubstancia a primeira ideia na proposta do novo diploma.

Talvez tenha escapado aos mais desatentos que, naquelas partes da proposta que quase ninguém lê, já não consta o princípio da democraticidade. Aparece uma referência (“Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos” – Artigo 3º) que não é mais do que mais uma das inúmeras coisas que a escola deve fazer ou promover. Mas este princípio da democraticidade como fundamento da organização escolar desapareceu.
Devo confessar que não fico escandalizado com isso e até acho que, muitas vezes, este princípio aplicado em tudo que era órgão ou estrutura da escola impedia alguma eficiência da organização. No entanto, e no caso do papel dos professores na escola, acho que (mais uma vez) se passou do 80 para o 8. Estes “funcionários” deixam de eleger quem os dirige, desde o Coordenador do Departamento até ao Director, passando pelo Presidente do Conselho Pedagógico. Deixam também de ter voto na matéria quanto à decisão sobre a estrutura departamental da escola. E, por fim, a tutela reconhece que nem para serem presidentes daquele órgão que substitui a inútil Assembleia eles servem!
Para aqueles que ainda acreditavam que este Ministério tinha alguma consideração pelos professores, penso que estas medidas são elucidativas! Trata-se, claramente, de um objectivo político deste Governo: a desvalorização dos professores encontra simpatia em franja significativa dos votantes. Desde há muito tempo que o estatuto desta profissão caiu em declínio. E continua a existir em Portugal um número assinalável de pessoas que não gostam do funcionário público. Para elas, este foi o Governo que colocou os professores na ordem, que os obrigou a estar na escola a trabalhar, que fez com que fossem avaliados, que os obriga a mostrar sucesso, que lhes tirou a mania de acharem que podiam ter autoridade sobre as suas crianças, e que, finalmente, os obrigou a tomar conta dos seus filhos, já que as profissões e afazeres que desempenham são demasiado importantes e ocupam a totalidade dos seus dias.
Esta estratégia política foi, reconheça-se, bem elaborada e mostra inteligência da parte de quem a imaginou. De facto, em Portugal, a Educação é uma das áreas mais complicadas da acção governativa. Sabendo isto e também da dificuldade de melhorar o que realmente importa neste sector – conciliar, no ensino público, escolaridade obrigatória com efectiva qualidade nas capacidades e na instrução resultantes das aprendizagens adquiridas pelas crianças e jovens Portugueses – o Governo conseguiu atirar para os professores a culpa pelos desaires, transmitir que estava a poupar dinheiro ao mesmo tempo que continua a desviar a atenção do principal através de um aparelho (muito bem montado!) que debita constantemente projectos e planos para a opinião pública – de acção para algumas disciplinas, tecnológicos, computadores, quadros interactivos, Novas Oportunidades, …. Enfim, é só dar uma vista de olhos à página do Ministério da Educação!

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

A Proposta para a Gestão das Escolas Públicas – Algumas Notas.

Nota 1 – O tempo de duração da Lei.

Entrando o presente projecto de diploma em vigor em 2008, como se prevê, confirma-se uma realidade preocupante do sistema educativo português: a durabilidade da Lei é curta!
Recorde-se que o actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos básico e Secundário entrou em vigor em Maio de 1998. Aguentou-se dez anos, portanto! Quem, como eu, nessa altura viveu por dentro as peripécias e trabalhos associados às alterações que foi necessário efectuar nas escolas pode, desde já, perspectivar novos tempos de turbulência. Tempos em que muitos vão estar mais atarefados com a preocupação do cumprimento do prescrito no normativo do que, propriamente, com a função primordial da sua profissão: ser professor.

Começo esta análise à proposta insistindo nesta ideia da duração da Lei porque este é um problema realmente preocupante. Porque é tão curta a vida dos normativos?

A meu ver, o tempo de vida de uma Lei depende, em grande parte, da sua capacidade de adequação à realidade que, continuamente, vai regulamentando. Estou ciente de que as sociedades actuais se modificam a um ritmo cada vez mais acelerado. No entanto, não consigo deixar de pensar que a duração do tempo de vida de um normativo fica traçado à nascença quando quem o cria parece não conhecer ou não tem efectiva experiência da vivência do assunto que está a regulamentar.

Em grande parte, a morte na idade de infância do 115-A tem a ver com isto. Inventou-se uma estrutura muito agradável para os ideólogos e estudiosos mas muito pouco adequada ou funcional à realidade da escola pública. Imaginou-se uma estrutura orgânica de gestão escolar que criou órgãos e documentos inúteis que apenas devem a sua sobrevivência à imposição do cumprimento da Lei. Na verdade, o 115-A propagandeava a autonomia das escolas através de uma visão tripartida da gestão (não estou a considerar o Conselho Administrativo) que encontrava suporte em três documentos basilares. Na prática, um dos órgãos nunca serviu para grande coisa (a Assembleia) e dois dos documentos não são mais do que meros pró-formas burocráticos que é necessário possuir para mostrar quando a tutela o solicita (o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades).
Ou seja, leis muito bonitas no papel mas cujo efeito prático deixa imenso a desejar.

Mas a gravidade do problema não fica por aqui. Há também a questão da motivação do indivíduo dentro da organização: penso seriamente se me devo dar ao trabalho de envolver neste novo processo de mudança. Afinal, a julgar pela experiência, alguém virá daqui a pouco tempo revogar a Lei que agora vai entrar em vigor!

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (III)

.
.
Análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Terminamos com a análise do que se prevê para o Conselho Pedagógico e um "cheirinho" da Autonomia. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
.
Art. 20º
.
Elaborar o Plano Anual de Actividades, o Relatório Anual de Actividades e o Plano de Formação deveriam ser competências do Conselho Pedagógico, pela pertinência das matérias, pela prática instituída e pela assumpção das responsabilidades dos diferentes órgãos.
.
32º.2
.
Incompreensível, e um retrocesso face ao que se conseguiu construir, em muitas Escolas, nestes últimos anos. O Presidente do Conselho Pedagógico deve poder ser qualquer um dos seus membros docentes. A separação de poderes, de responsabilidades, é saudável e tem sido uma mais-valia para muitas Escolas. Todas, por onde passamos, adoptaram esse critério. Todas se deram bem e continuam a dar.
.
Será também tempo para questionar a presença de pais e Alunos no Conselho Pedagógico. A sua representatividade está assegurada no Conselho Geral, que tem poderes acrescidos nesta legislação. O Pedagógico deveria ser composto por técnicos da Pedagogia e afins (psicólogos, sociólogos, assistentes sociais). Os restantes estão “forçados” a decidir o que não lhes diz respeito e que não dominam.
.
Mais ainda. Quem tem formação académica de topo (mestrado ou doutoramento em Ciências da Educação, ou em outros campos afins) deveria ter assento no Conselho Pedagógico, e quem beneficiou de ano sabático deveria ser obrigado a “assentar” lá.
.
Mas outras doutrinas/interpretações parecem ser dominantes …
.
.
Também a questão da autonomia (e dos contratos inerentes) merecia uma abordagem mais profunda do que a que se segue, mas neste tempo de mudanças constantes e pouca avaliação, mais valerá esperar para ver o que dá (aquilo que já se vai fazendo):
.
Art. 8º
.
Define autonomia, a sua extensão, competências e princípios. No entanto, seria pertinente que definisse, também, os níveis da extensão que estão pensados, de modo a possibilitar a todos um conhecimento mínimo de onde se parte (sendo adequado que se enquadrasse o conjunto de poderes existentes, e não só se fizesse a remissão para a legislação, muito variada, dispersa e mesmo contraditória) e até onde se pode chegar.
.
O que se prevê nos artigos 55º e seguintes é demasiado abstracto e indefinido – por exemplo, o crédito horário referido no artigo 57º.1 b) podia (e devia) estar estruturado em níveis, com valores de base estabelecidos, ainda que de forma flexível, de forma a permitir o conhecimento dos patamares que se prevê venham a ser criados.
.
Tudo fica adstrito a negociações onde uma das partes (a Escola) pouco ou nada conhece dos dados subjacentes a essa negociação.
.
.

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (II)

.
.
Análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Continuamos com a figura do Director, como primeiro responsável pela gestão da Escola. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
.
Art. 18º
.
Centralizar os poderes na pessoa do Director só é aceitável por ser opção política, o que é um direito legítimo dos governantes. As equipas que funcionaram até agora, se avaliadas, demonstrarão que foram (e são) uma boa solução de gestão. A concentração dos poderes numa pessoa será, no mínimo, um risco que se cria, sem que as vantagens sejam descortináveis.
.
Art. 21º.5
.
A consequência, de não poder apresentar candidatura com equipa, é um erro grosseiro. A Escola deveria ser livre para decidir nesta matéria. E o candidato a Director deveria ter a liberdade de escolher os seus adjuntos (pelo menos), sem estar sujeito à limitação dos Professores do quadro da Escola que vai gerir. A limitação da qualificação para os adjuntos também não é uma boa solução – afasta boas hipóteses de trabalho para constituir uma equipa de gestão e obriga a aceitar quem não esteja vocacionado para as funções – o que conduz(irá) a maus resultados de gestão.
A haver limitação, deveria decorrer apenas de ser do quadro (de qualquer um), sem sequer impedir o recrutamento noutra(s) escola(s). As necessidades desta solução (outra escola) poderão ser residuais, mas contribuem para o objectivo das mudanças na legislação (reforçar o papel da gestão, afastando os responsáveis dos seus pares) e permitem a constituição de equipas coesas e eficazes (outro objectivo traçado).
.
25º.1
.
A duração do mandato deveria estar contida entre limites mínimos e máximos (entre 2 e 5 anos). A alínea b) do nº 5 acautela situações problemáticas e a adaptação dos restantes normativos seria fácil de concretizar (em vez de nº máximo de mandatos, seriam estabelecidos anos, eventualmente 9 ou 10).
O ponto 6 parece desvalorizar o papel do Conselho Geral, a quem deveria caber resolver a situação, num primeiro momento.
.
.

A proposta para a gestão das Escolas Públicas (I)

.
.
Três análises, muito simples, da proposta de decreto-lei para a gestão das Escolas Públicas que está em discussão, até ao fim do mês. Começamos com o Conselho Geral, que vem substituir, com poderes alargados, a Assembleia de Escola. Sugere-se o acompanhamento com a leitura da proposta, que pode ser encontrada aqui:
.
Art. 12º
.
Com a fórmula encontrada, que procura delimitar percentagens mais ou menos rígidas para cada corpo componente do novo Conselho Geral, 20 como número máximo de membros é exagerado – sobretudo se conjugado com as exigências legais (Pais pelo menos 20%, Alunos 10% no máximo e Autarquia com, pelo menos, tantos quantos os do meio). A título de exemplo, se a Escola opta por 15, então a Autarquia tem 2 ou 3 membros, dependendo de haver Alunos ou não. Ora, tendo apenas um representante nas actuais Assembleias de Escola, tem sido este representante um dos que mais falta às reuniões marcadas (pelo menos nas Escolas por onde passamos, e já são algumas); se forem 2 ou 3 a faltar, podem colocar em causa o funcionamento do próprio órgão. Sendo 20 os membros (e muitas Escolas ficarão tentadas a preencher o máximo determinado), agrava-se este cenário.

O número ideal seria 10, com a seguinte distribuição: 3 ou 4 Professores (também é pouco compreensível o número mínimo, pelo menos enquanto não há conhecimento de pactos leoninos para afastar a representatividade de alguns dos corpos componentes), 2 ou 1 Funcionário, 1 Aluno (quando é o caso), 2 Pais, 1 ou 2 da Autarquia e 1 do meio.
.
Art. 13º.1
.
Desvalorização incompreensível do papel desempenhado por quem é minoritário no Conselho Geral, o decorrente do impedimento de se candidatar, ou ser eleito, Presidente deste órgão. Mais valia ser a lei a designar, desde já, quem é o Presidente, pelo menos não discriminava tanto. Um atestado de menoridade, sobretudo para Docentes e Funcionários. É-lhes dada competência para escolher o Director da Escola, não podem liderar o processo. Não se entende.
.
Art. 15º.2
.
Independentemente da fórmula encontrada pela Escola, um dos Pais deveria ser, obrigatoriamente, membro da Associação de Pais, quando não todos.
.
.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Gestão e Administração Escolar

.
.
Depois da Sra. Ministra o ter anunciado, aos Presidentes dos Conselhos Executivos em reunião recente, ocorrida em Guimarães, eis que o governo, através do Primeiro Ministro, faz o público anúncio da mudança e dos princípios que a orientarão, na gestão das Escolas Públicas.
.
3 aspectos serão marcantes (segundo a tutela): o reforço da autonomia, a maior participação da comunidade na gestão e a reserva do cargo de Director (na nova forma de designação para o cargo de principal responsável pelas Escolas) para um Professor.
.
Não é nada que não se esperasse. Até será algo comedido, face ao que podia (e se dizia ir) acontecer.
.
Há, no entanto, pequenos pormenores (ou pormaiores, como dizia o saudoso Professor José Fernando Silva) que merecem uma apreciação mais cuidada.
.
.
Desde logo, a comunicação prévia aos Conselhos Executivos (CE), com direito a participação em discussão, embora muito limitada. Não deixa de ser coerente. A Ministra tem, nos CE, aliados importantes em tudo o que vem concretizando na Educação, a este nível (Básico e Secundário). Eu sei, sou um deles.
.
.
Depois, a questão da autonomia. É, na minha opinião, um "flop", quiçá uma falácia. A autonomia significa, também, reforço financeiro e liberdade de gestão destes (e de outros) meios. Não há, para já, sinais que a vontade aponte nesse sentido. Nem falo, sequer, da componente pedagógica. Uma tutela que define, através da lei, a percentagem que cabe a componentes da avaliação (30% para a experimental, nas Ciências, e 25% ou 30% para a oralidade, nas Línguas), não está disposta a ceder poder nenhum, por muito que afirme o contrário. Este tipo de decisões não pode ser imposto superiormente. Quando assim acontece, só demonstra a falta de confiança que tem na acção dos organismos locais.
.
.
O alargamento da participação da comunidade tem duas vertentes: pretende o governo entregar responsabilidades às autarquias (mais uma vez, sem o reforço financeiro necessário, por isso recusadas por estas. Dizer, como faz o Ministério, que este processo não avança porque as autarquias querem assumir poderes que cabem às Escolas, é desculpa de mau pagador - e é isto mesmo que interessa, o que não se paga);
.
E pretende que, na gestão em concreto, no desempenho das funções da gestão, outros, que não os Professores, participem activamente.
.
Devo dizer que não é surpreendente o que se pretende nem muito preocupante, à partida. Não fora as Associações de Pais serem eleitas por 20 ou 20 Pais, nas Assembleias Eleitorais, não fora apenas uma pequena parcela de Pais comparecer na Escola quando chamados (sobretudo nas Secundárias), não fora poucos responderem presente quando a Escola abre as sua portas (mesmo em eventos festivos, em Magustos ou Ceias de Natal, em Saraus ou Festas de Finalistas).
.
Posso mesmo afirmar que as próprias autarquias não andam longe desta forma de agir. Estou há ano e meio na gestão duma pequena Escola situada no Grande Porto e o Presidente da Junta, com assento na Assebleia de Escola, nunca compareceu às reuniões. E já se conta cerca de uma dezena delas! Ainda assim, outras pessoas com outras visões e competências são sempre bem vindas à gestão.
.
.
Mas é na figura do Director que a coisa se complica, na minha opinião. Um Conselho Geral escolhe-o, sem que os Professores tenham posição dominante. É bom, que isto de gerir não significa, apenas, concretizar a visão (técnica e parcial) dos profissionais do Ensino. Tem que ser bom. A minha entrada em funções, na Escola onde trabalho, resultou, numa primeira fase, da escolha da Assembleia de Escola, onde os Professores são 4 em 10 membros. Entre vários candidatos, foi escolhido um, em função (espero eu que assim tenha sido!) da qualidade da candidatura. Isso não fez mal nenhum à instituição que, quando chamada a decidir nos moldes tradicionais (comunidade escolar a eleger o Conselho Executivo para um mandato de 3 anos), confirmou aquela primeira decisão. Ou seja, o que se quer fazer, já se vai fazendo, e resulta.
.
O que perturba são as pequenas alterações, apenas sussurradas. O Director candidata-se sozinho ... e depois tem escolher a sua equipa na Escola ou na comunidade onde ela está integrada? Não, não, isso é uma limitação e não é nada benigna. Só quem não sabe o que é trabalho de equipa pode defendê-la. Trabalhar com quem não se conhece, com quem "tem que ser", como acontece hoje nos Agrupamentos, é redutor. E faz mal à gestão. Nos Agrupamentos, a equipa tem que ter um Professor do pré-escolar, um do 1º ciclo, 1 do 2º ciclo ... na prática, muitas vezes, isto conduz a uma equipa que "tem que ser", e que não funciona como tal - e isso produz demasiadas "condições adversas"!
.
Limitem doutra forma - mas deixem as equipas formarem-se com liberdade, para que trabalhem como devem trabalhar. Que sejam funcionários públicos, ou dos quadros, ou das autarquias, mas não só de alguns destes! Estas coisinhas não são inócuas, não são nada inócuas!
A não ser que se pretenda recuperar a figura do Reitor, se não na designação (pela tutela), pelo menos nos poderes. Ora, o que se vai fazendo, desde 74, mostra que a colegialidade é um sistema com mais virtualidades que desvantagens. Assim sendo, não é, também, nada inócua a mudança. Nem muito compreensível.
.
A carreira ter duas categorias hirárquicas foi uma decisão cretina (assim mesmo, com todas as letras). Por desnecessária. Por redutora nos efeitos. Por perturbadora do clima de Escola. Por não criar nada, antes ferir (ou matar) virtualidades relacionais. Pelas mesmas razões, se estamos a recuperar o Reitor, a decisão tem qualificação idêntica. Pelo menos, na minha opinião.
.
.
Para terminar, que isto já vai longo. A gestão democrática das Escolas, sem meios, sem poderes, sem segurança, produziu instituições estáveis, funcionais e saudáveis (sobretudo no cumprimento das regras e financeiramente). A componente pedagógica não funcionou muito bem porque não era (e não é, ainda) gerível. A gestão pouco pode fazer, nesse campo. O Director, sendo Professor, vai continuar a manter a salubridade do sistema. Mas se isto é o abrir de portas para os gestores profissionais avançarem, daqui a uns tempos, preparem-se para notícias muito parecidas com as dos hospitais-empresas que foram publicadas recentemente.
E, depois, não digam que não avisei ...
.
.