Nota 1 – O tempo de duração da Lei.
Entrando o presente projecto de diploma em vigor em 2008, como se prevê, confirma-se uma realidade preocupante do sistema educativo português: a durabilidade da Lei é curta!
Recorde-se que o actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos básico e Secundário entrou em vigor em Maio de 1998. Aguentou-se dez anos, portanto! Quem, como eu, nessa altura viveu por dentro as peripécias e trabalhos associados às alterações que foi necessário efectuar nas escolas pode, desde já, perspectivar novos tempos de turbulência. Tempos em que muitos vão estar mais atarefados com a preocupação do cumprimento do prescrito no normativo do que, propriamente, com a função primordial da sua profissão: ser professor.
Começo esta análise à proposta insistindo nesta ideia da duração da Lei porque este é um problema realmente preocupante. Porque é tão curta a vida dos normativos?
A meu ver, o tempo de vida de uma Lei depende, em grande parte, da sua capacidade de adequação à realidade que, continuamente, vai regulamentando. Estou ciente de que as sociedades actuais se modificam a um ritmo cada vez mais acelerado. No entanto, não consigo deixar de pensar que a duração do tempo de vida de um normativo fica traçado à nascença quando quem o cria parece não conhecer ou não tem efectiva experiência da vivência do assunto que está a regulamentar.
Em grande parte, a morte na idade de infância do 115-A tem a ver com isto. Inventou-se uma estrutura muito agradável para os ideólogos e estudiosos mas muito pouco adequada ou funcional à realidade da escola pública. Imaginou-se uma estrutura orgânica de gestão escolar que criou órgãos e documentos inúteis que apenas devem a sua sobrevivência à imposição do cumprimento da Lei. Na verdade, o 115-A propagandeava a autonomia das escolas através de uma visão tripartida da gestão (não estou a considerar o Conselho Administrativo) que encontrava suporte em três documentos basilares. Na prática, um dos órgãos nunca serviu para grande coisa (a Assembleia) e dois dos documentos não são mais do que meros pró-formas burocráticos que é necessário possuir para mostrar quando a tutela o solicita (o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades).
Ou seja, leis muito bonitas no papel mas cujo efeito prático deixa imenso a desejar.
Mas a gravidade do problema não fica por aqui. Há também a questão da motivação do indivíduo dentro da organização: penso seriamente se me devo dar ao trabalho de envolver neste novo processo de mudança. Afinal, a julgar pela experiência, alguém virá daqui a pouco tempo revogar a Lei que agora vai entrar em vigor!
Entrando o presente projecto de diploma em vigor em 2008, como se prevê, confirma-se uma realidade preocupante do sistema educativo português: a durabilidade da Lei é curta!
Recorde-se que o actual Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos básico e Secundário entrou em vigor em Maio de 1998. Aguentou-se dez anos, portanto! Quem, como eu, nessa altura viveu por dentro as peripécias e trabalhos associados às alterações que foi necessário efectuar nas escolas pode, desde já, perspectivar novos tempos de turbulência. Tempos em que muitos vão estar mais atarefados com a preocupação do cumprimento do prescrito no normativo do que, propriamente, com a função primordial da sua profissão: ser professor.
Começo esta análise à proposta insistindo nesta ideia da duração da Lei porque este é um problema realmente preocupante. Porque é tão curta a vida dos normativos?
A meu ver, o tempo de vida de uma Lei depende, em grande parte, da sua capacidade de adequação à realidade que, continuamente, vai regulamentando. Estou ciente de que as sociedades actuais se modificam a um ritmo cada vez mais acelerado. No entanto, não consigo deixar de pensar que a duração do tempo de vida de um normativo fica traçado à nascença quando quem o cria parece não conhecer ou não tem efectiva experiência da vivência do assunto que está a regulamentar.
Em grande parte, a morte na idade de infância do 115-A tem a ver com isto. Inventou-se uma estrutura muito agradável para os ideólogos e estudiosos mas muito pouco adequada ou funcional à realidade da escola pública. Imaginou-se uma estrutura orgânica de gestão escolar que criou órgãos e documentos inúteis que apenas devem a sua sobrevivência à imposição do cumprimento da Lei. Na verdade, o 115-A propagandeava a autonomia das escolas através de uma visão tripartida da gestão (não estou a considerar o Conselho Administrativo) que encontrava suporte em três documentos basilares. Na prática, um dos órgãos nunca serviu para grande coisa (a Assembleia) e dois dos documentos não são mais do que meros pró-formas burocráticos que é necessário possuir para mostrar quando a tutela o solicita (o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades).
Ou seja, leis muito bonitas no papel mas cujo efeito prático deixa imenso a desejar.
Mas a gravidade do problema não fica por aqui. Há também a questão da motivação do indivíduo dentro da organização: penso seriamente se me devo dar ao trabalho de envolver neste novo processo de mudança. Afinal, a julgar pela experiência, alguém virá daqui a pouco tempo revogar a Lei que agora vai entrar em vigor!
1 comentário:
Irrita-me estar tão de acordo com o que dizes ...
Mas tem a sua piada imaginar o que aí vem. Até porque deve nascer dos teus lados!
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